TJSP 15/04/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
1524
235738/SP)
Processo 1001604-80.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Ferreira Hospital Vitalidade Ltda - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação
genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo:
10 (dez) dias.Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação.P. Int. - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP), OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1001878-10.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.B. - Vistos.Diante da informação de fls. 27
informando a impossibilidade de locomoção do requerido, dispenso o interrogatório designado às fls. 17. Retire-se da pauta.
Cite-se e intime-se o requerido, com as advertências de praxe, observando-se que o prazo para eventual impugnação fluirá a
partir da juntada do mandado aos autos.No mais, comprove a autora o quanto alegado às fls. 27, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 1001878-10.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.B. - Fica o autor intimado a juntar custas de
diligência do oficial de justiça por guia GRD para crédito na agência 5894-6 do Banco do Brasil S/A (Fórum de Mauá) no valor
de R$ 70,65 (setenta reais e sessenta e cinco centavos) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB
196559/SP)
Processo 1001926-66.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Modelarte Projetos e
Modelos Industriais Ltda - Sobre o AR negativo, juntado as fls. 41 (Erofer -Mudou-se) manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. ADV: CECÍLIA CAVALCANTE GARCIA (OAB 217589/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1002041-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Gomes Barbosa - VistosO
presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único).Cite-se, para contestar
no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários periciais no valor
constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo.Acolho os quesitos apresentados, bem como a indicação de
assistente técnico do autor.Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico.Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito.
Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficiese ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos.Nos termos da cota ministerial de fls. 51, anote-se que o
Ministério Público não atuará no feito.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se
à RUA ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos Santo André SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.P.Int. - ADV: VANILSON
IZIDORO (OAB 145169/SP)
Processo 1002420-28.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano Estrela de Sousa Vistos.O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único).Cite-se, para
contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários periciais no
valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo.Acolho os quesitos apresentados pelo autor, facultando-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico.Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistente técnico.Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a
todos os exames solicitados pelo perito.Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez)
dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos.Nos termos
da cota ministerial de fls. 30, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos Santo André SP. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.P.Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DUARTE (OAB 206392/SP)
Processo 1002630-79.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Gilson Nascimento Passini
- Vistos, GILSON NASCIMENTO PASSINI ingressou com ação de Procedimento Comum em face de CENTRAL MOTORS
MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTRO, em síntese, alega que firmou negócio jurídico com os requeridos
para adquirir automóvel de passeio, entretanto, o bem apresenta problemas de funcionamento que inviabilizaram seu uso e sua
destinação pessoal almejada, requerendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão das obrigações e restituição dos valores
já quitados.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls.15/21 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, ressalvando à parte
autora, re-análise da tutela após formada a triangulação processual, caso assim requerido.Diante do exposto, INDEFIRO, por
ora, a tutela provisória.Para fins de análise do pedido de gratuidade processual, instrua os autos com declaração de bens e
rendimentos.Em caso de isenção, deverá o autor juntar aos autos informação obtida junto ao site da Receita Federal de que
sua declaração não consta na base de dados da instituição.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: FERNANDA
OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP)
Processo 1002682-75.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Ramos de Oliveira Vistos.O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único).Cite-se, para
contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perita judicial a Dra. WALKIRIA HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários
periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo.Acolho os quesitos apresentados pelo autor,
facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico.Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco)
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o
autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito.Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser
apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de
seus arquivos.Nos termos da cota ministerial de fls. 22, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos Santo André
SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.P.Int. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1002923-83.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Zenia dos Santos Silva Francisco
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ante o teor da certidão retro, cobre-se a perita via telefone, certificando-se nos
autos.P. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO GODOI (OAB 101643/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 1003080-22.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ellen Danila de Souza Santos Camara Vistos, 1.Defiro a gratuidade à Autora.2. Ellen Danila de Souza Santos Camara ingressou com ação Ordinária de Obrigação
de fazer c.c rescisão contratual e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência. Em síntese, alega que a
requerida se vale de propaganda enganosa para atrair alunos para a instituição. Aduziu que, interessada na proposta feita
pela requerida, matriculou-se no curso de música, curso este que seria financiado através do programa FIES, certa de que a
Instituição arcaria com os custos do curso pretendido. Assinou contrato com o Banco quando acreditava que este seria assinado
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