TJSP 15/04/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
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ainda, da mais recente declaração de imposto de renda dos autores, no mesmo prazo. Após, apreciarei o pedido de justiça
gratuita.No silêncio, o pedido de gratuidade será indeferido.Int. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP),
ROSANGELA ALVARO RODRIGUES (OAB 350556/SP), MIRIAM MOTA DE BRITO (OAB 353370/SP)
Processo 1003065-53.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo
Cavalcante Galindo - Vistos.1) Por ora, existe apenas alegação unilateral, pelo autor, do completo desconhecimento do débito,
coisa que só se poderá avaliar, com maior precisão, após a manifestação da ré.Nesses termos é que postergo a apreciação
do pedido de tutela antecipada.2) Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais.3) Fls. 21.
Inclua-se no SAJ o nome do advogado indicado, para intimações (autor).4) Concedo justiça gratuita ao autor.Int. - ADV: VALDIR
DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP), EDUARDO BRESSANI (OAB 323002/SP)
Processo 1003075-34.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica deferido ao autor o prazo requerido de 20 dias. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 1003077-67.2016.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700).Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput).Anote-se no mandado, que, caso o
réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda,
do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (NCPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1003092-36.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Conecta Empreendimentos Ltda Vistos.Cuida-se de ação que deveria ter sido distribuída por dependência à 2ª Vara Cível desta Comarca, a requerimento do
autor.Posto isso, encaminhe-se o feito ao mencionado Juízo. - ADV: NELEMAR MACHADO (OAB 372306/SP)
Processo 1003094-06.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 29/32. O autor deve apresentar os comprovantes bancários de pagamento dos
DARES e despesas judiciárias, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003106-20.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Citem-se por mandado os executados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida.Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba
honorária será reduzida pela metade.Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, os executados. Se não localizar os executados para intimá-los da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003116-64.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Ladeira dos
Santos - Vistos.1) Lendo e relendo a petição inicial, não consegui compreender qual a pertinência, muito menos a necessidade,
em se fazer juntar aos autos (de ação de natureza contratual) três fotografias de bebês recém-nascidos (fls. 99/101). Vejo,
nisso, não apenas a impertinência manifesta desses documentos, mas, pior, a indevida exposição da imagem desses menores
em processo que tramitará publicamente, provocada por ninguém menos que o próprio autor.Posto isso, determino o imediato
cancelamento da juntada de fls. 99/101.2) Indefiro o pedido de antecipação de tutela. O autor contratou voluntariamente sua
adesão a grupo de consórcio, adquirindo, pelo visto, duas cotas de valores consideráveis. Deixou-se levar pela ilusão, a qual
alega, no sentido de que teria uma vantagem estranha àquilo que constava do contrato escrito: seria contemplado antes dos
demais consorciados. Não se sabe se tal promessa realmente aconteceu, ou se tudo isto tem a ver, mais, com a expectativa do
autor em obter vantagem indevida.Daí porque, não vislumbrando sumariamente demonstrado que o autor teria sido ludibriado
pelo vendedor do consórcio, não há verossimilhança nas alegações, a impor o indeferimento daquela pretensão nesta fase do
processo.De se observar que o autor sequer demonstra haver manifestado por escrito, para a ré, sua intenção de desistir do
consórcio. Assim, até que isso venha a ocorrer, estará sujeito ao pagamento das mensalidades e às consequências da mora.3)
Concedo gratuidade ao autor, diante da alegação de que se encontra “desempregado”.4) Cite-se pelo correio, para responder
em quinze dias, com as advertências legais.Int. - ADV: LUCIANA KOBAYASHI (OAB 153399/SP)
Processo 1003130-48.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Seguro - Severino Julio da Silva - - Cleonice Figueiredo
da Silva - Vistos.1. Concedo o benefício de prioridade no andamento à autora, pois ela é pessoa idosa (fls. 16).2. Cite-se pelo
correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais.3. Concedo justiça gratuita aos autores.4. Audiência de
conciliação poderá vir a ser oportunamente designada, caso a ré manifeste interesse em sua realização.Int. - ADV: BRUNO
MASCARENHAS (OAB 324254/SP)
Processo 1003133-03.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida.Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária
será reduzida pela metade.Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de
imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente
as diligências realizadas.Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003150-39.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - São Caetano do Sul
- Univ. Mun. de São Caetano do Sul - Uscs - Vistos.Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento da dívida.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento
integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.Não efetuado o pagamento, munido da segunda
via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial
de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/
SP)
Processo 1003162-53.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vilson Baptista de Souza
- Vistos.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de quinze dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
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