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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 - Página 2110

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TJSP 15/04/2016 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2097

2110

Sr. Oficial de Justiça no prazo legal. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP)
Processo 0001294-20.2015.8.26.0404 - Exibição - Medida Cautelar - Mario Mantuan - Massa Falida da Companhia Mogiana
de Óleos e Vegetais em Falência - Fls. Retro - Apresente a parte requerida Contrarrazões ao Recurso interposto no prazo de 15
dias. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), ALCEU SANTANA FALEIROS (OAB 60933/SP)
Processo 0001390-69.2014.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N. - K.A.N. - Nº de Ordem: 1740/14Vistos.
Desnecessária a produção de prova oral, tendo em vista que, em sede de pedido de alimentos, compete à parte ré comprovar,
documentalmente, os rendimentos auferidos pelo autor, já que a prova que ora se requer não tem o condão de comprovar
a possibilidade real do genitor na contribuição da pensão alimentícia, sobretudo em razão do caráter precário e subsidiário
implícito à natureza da prova oral, notadamente no âmbito do Direito de Família. Desse modo, indefiro o pedido de produção
de prova oral pelas razões expostas e o faço com fundamento no artigo 400, II, do Código de Processo Civil. No mais, declaro
encerrada a instrução. 3. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)
(s) requerente. 4. Anoto que o Ministério Público ofertou seu parecer à fl. 104/106.5. Depois, conclusosIntime-se. - ADV: LUIZ
EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), JOÃO FRANCISCO
FREATTO MALVESTE (OAB 293086/SP), VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0001515-76.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001515) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João
Donizeti Pereira da Silva - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - Diante do exposto, com
esteio do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por João Donizeti Pereira da Silva
contra Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.No que tange à sucumbência, condeno o autor ao reembolso de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, suspensa
a exigibilidade porque beneficiário da justiça gratuita.P.R.I. Oportunamente ao arquivo. (Nota do Cartório: preparo R$2.122,87
CM. até abril/2016 - 4 volumes) - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB
45429/MG), ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES (OAB 28072/MG), MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS (OAB 85182/
MG), LEONARDO LARA OLIVEIRA (OAB 86941/MG), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), CHESTER
ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 0001575-44.2013.8.26.0404/02 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - João Alexandre - Nº de Ordem: 424/13Vistos.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito
suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de
difícil ou incerta reparação. No mais, o juízo encontra-se garantido pelo depósito de fls. 156 compatível com o montante da
dívida.Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB
224891/SP), MARILIA GRANADO RODRIGUES (OAB 318036/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ERIKA VALIM DE MELO (OAB 220099/SP)
Processo 0001707-33.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.B.V. - - J.H.B.V. - J.E.S.V. - Nº
de Ordem: 600/15Vistos.1. Indefiro o pedido de produção de prova oral, tendo em vista que compete à parte autora comprovar,
documentalmente, os rendimentos auferidos pelo requerido, já que a prova que ora se requer não tem o condão de comprovar
a possibilidade real do genitor na contribuição da pensão alimentícia, sobretudo em razão do caráter precário e subsidiário
implícito à natureza da prova oral, notadamente no âmbito do Direito de Família. Desse modo, indefiro o pedido de produção de
prova oral pelas razões expostas e o faço com fundamento no artigo 400, II, do Código de Processo Civil.2. No mais, declaro
encerrada a instrução. 3. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)
(s) requerente. 4. Após, ao MP.5. Depois, conclusos.Intime-se. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP), FABIO
HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 0001724-69.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Pedro Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nº de Ordem: 606/15Vistos.Pretende a parte autora o restabelecimento ou
implantação de benefício previdenciário, assim como pedido de indenização por danos morais. Alega, em resumo, que promoveu
ação de benefício acidentário - processo nº 0005062-66.2006.8.26.0404, sendo deferida a antecipação dos efeitos da tutela
para implantação do benefício. A ação foi julgada procedente e mantida a tutela. Posteriormente, a ação foi reformada, sendo
concedido o auxílio-acidente. Referido processo foi devolvido a este Juízo, no entanto, não houve a intimação do autor acerca
do v.Acórdão. Antes de os autos retornarem novamente ao Eg. Tribunal, a autarquia solicitou a expedição de ofício à AADJ
para cumprimento do julgado. Posteriormente, teve o benefício de auxílio-doença cessado em 03/11/2014, sendo implantado o
auxílio-acidente. Sustenta que, assim agindo, a autarquia causou dano de ordem material e moral, passível de ressarcimento.
Tudo está a indicar a falta de interesse de agir da parte autora.Ora, se recorreu do v.acórdão copiado à fl. 154/156, para
ver concedida a aposentadoria por invalidez, caso seu pleito seja acatado, tudo será resolvido em sede de liquidação do
julgado, fase de cumprimento de sentença, onde será levantado o valor devido, abatido os valores percebidos pelo autor, com
observância de diferenças de benefícios recebidos. Os pedidos, restabelecimento ou implantação do benefício, devem ser
objeto daquela ação, em trâmite no Segundo Grau de Jurisdição.Já o pleito indenizatório por danos morais, não está claro o
suficiente a demonstração dos fatos, já que poderia ser evitado com mero pedido formulado pela parte autora no bojo dos autos
nº 0005062-66.2006.8.26.0404.Portanto, faculto à parte autora o prazo de 15 dias, para que demonstre o interesse de agir na
presente demanda, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001735-11.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001735) - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Luís Fernando
Cavaton - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Nº de Ordem: 567/09 Vistos. O patrono deve realizar o requerimento
de cobrança junto aos autos eletrônicos - RPV ou precatório (incidentes instaurados). Lá deve haver a fiscalização aceca do
cumprimento do ofício expedido. Aqui, aguarde-se a informação do pagamento pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: DECIO
HENRY ALVES (OAB 205860/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0001735-98.2015.8.26.0404 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - S.R.M.P.C. e
outro - imprimir mandado via SAJ. Nada mais sendo requerido os autos serão arquivados.* - ADV: LUIS FELIPE RAMOS CIRINO
(OAB 330492/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), DAVID VIDIGAL PEREIRA (OAB 334516/SP)
Processo 0001743-80.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001743) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Marcelo Rodrigo da Silva - Fls 134 - Dra. Allana, diante de sua nomeação como curadora
especial do requerido, fica devidamente intimada para apresentação de defesa no prazo legal. - ADV: FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JORGE RICARDO DE SALAS (OAB 288773/SP), LAURA MARIA
BENINE (OAB 294378/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/
SP)
Processo 0001826-28.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Joana D Arc de Jesus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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