TJSP 15/04/2016 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
2493
SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP)
Processo 0010304-67.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010304) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução P.J.O. - - J.M.M. - Autos desarquivados. Disponíveis em cartório para vista pelo prazo legal.Petição de fls. 32/34. Ciência à parte
autora acerca do oficio de fls.39, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
PINTO (OAB 81002/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 0010448-41.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010448) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - João Carlos de Almeida
- Ante o constante na certidão retro, providencie a parte autora, no prazo legal, o recolhimento das custas para liberação da
restrição que recaiu sobre o veículo objeto da ação, junto ao RenaJud. Silente, ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0012137-62.2008.8.26.0445 (445.01.2008.012137) - Procedimento Ordinário - Edvaldo Luis Costa - Banco Nossa
Caixa Sa - 1- Nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, contado da publicação deste despacho
via DJe (art. 236 do CPC), proceda o devedor ao pagamento do débito apurado nos autos, sob pena de incidência de multa de
10% sobre o montante do débito. 2- Decorrido o prazo antes assinalado sem adoção de qualquer providência, o que a Serventia
deverá certificar, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3- Cumprido, intime-se o executado, na forma do art. 475-J, §
1º do CPC, do prazo de 15 dias de que dispõe para, querendo, oferecer impugnação, observando, a respeito desta, o disposto
no art. 475-L do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ
MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/
SP), FABIANA CUSIN (OAB 264467/SP), FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP), AUREA LUCIA AMARAL
GERVASIO (OAB 134057/SP)
Processo 0012184-94.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012184) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Fabiana Claro Santana - Secretaria de Saude do Municipio de Pindamonhangaba - Manifestese, a parte exequente, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Silente, arquivemse os autos. - ADV: VIVIANE APARECIDA TAVARES DE SOUZA POMBO (OAB 219430/SP)
Processo 0012246-37.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012246) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Miguel dos Santos Moura - - Mariluci Brito Moura - Terterra Terraplanagem e Pavimentação Ss Ltda - - Edelcio Rodrigues - Edleusa Lucrecia Rodrigues - O pedido de sobrestamento do feito efetuado pela parte autora às fls. 123 prejudicou o prazo para
a parte ré apresentar resposta ao pedido. Por conta disso, intime-se a parte ré, via DJe, para ofertar defesa no prazo de 15 dias,
sendo que o referido prazo começará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intimem-se. - ADV: DENILSON LUIZ
BUENO (OAB 157258/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP), RODNEI
SERGIO DIAN (OAB 70523/SP)
Processo 0012314-84.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012314) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Eric Trimboli Teixeira - Invasores - - Rafael de Oliveira Nasiaseno - - Simone Lima de Oliveira - Eric Trimboli Teixeira
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido possessório deduzido pelos autores. Em consequência, revogo a liminar
concedida initio litis e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do Código de
Processo Civil. Rejeito, igualmente, o pedido defensivo de declaração de usucapião sobre o imóvel. Condeno os autores, em
razão da sucumbência, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
do valor atualizado da causa. P.R.I. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração dos réus na posse do imóvel
e certidão para pagamento dos honorários devidos segundo as normas do Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB, de acordo com a respectiva atuação e segundo a tabela em vigor (fls.
22/23). Sem prejuízo, cumpra-se, desde já, a determinação do primeiro parágrafo da fundamentação desta sentença, corrigindose o polo passivo da ação. - ADV: ERIC TRIMBOLI TEIXEIRA (OAB 260734/SP), VICENTE DE PAULA PINTO (OAB 135254/
SP)
Processo 0012314-84.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012314) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Eric Trimboli Teixeira - Invasores - - Rafael de Oliveira Nasiaseno - - Simone Lima de Oliveira - Eric Trimboli Teixeira
- Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$ 117,75 (valor mínimo), bem como porte de
remessa e retorno no importe de R$ 32,70 por volume (feito com 1 volume). - ADV: VICENTE DE PAULA PINTO (OAB 135254/
SP), ERIC TRIMBOLI TEIXEIRA (OAB 260734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2016
Processo 0001397-79.2007.8.26.0445 (445.01.2007.001397) - Inventário - Inventário e Partilha - Ligia Querido Guisard Dalila Querido Guisard - Procuradoria do Est São Paulo - Banco do Brasil Sa e outro - Providenciar o recolhimento de custas
para uma (01) cópia reprográfica e uma (01) autenticação, necessárias à formação da carta/formal. - ADV: CLEIDE SEVERO
CHAVES (OAB 119317/SP), OLGA LEMES (OAB 42920/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP),
ANAMARIA FARIA BRISOLA MIRAGAIA (OAB 212883/SP), MARCELLE RODRIGUES PEDROSA TORRUBIA (OAB 198522/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 0001742-79.2006.8.26.0445 (445.01.2006.001742) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Valéria Maria de Oliveira - Valquiria Diniz Santher de Lima - Manifestar acerca da certidão sem cumprimento do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 201(disponível na íntegra no site do Tribunal de Justiça). - ADV: ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/
SP), CARLOS ELOI ELEGIO PERRELLA (OAB 43823/SP), CELSO SANT’ANA PERRELLA (OAB 42570/SP), JOSE ALBERTO
MONTECLARO CESAR (OAB 36949/SP), JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP), MARIA
DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 0004091-11.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004091) - Monitória - Nota Promissória - Pneulink Importação e Comercio
de Pneus Ltda - Ciência à parte autora acerca da certidão e documento de fls. 132/133 (resposta ao ofício encaminhado à
empresa Lealfer Indústria e Comércio de Aço). - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), ALAIN VILLENEUVE
MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 63036/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º