TJSP 15/04/2016 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
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de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP)
Processo 1000376-46.2016.8.26.0474 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - NIVALDO JOSÉ DA TRINDADE
e outros - Deverá o embargante providenciar a digitalização do conteúdo de pág. 09 ou manifestar-se a este respeito, bem como
providenciar a juntada da declaração de pobreza. - ADV: HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)
Processo 1000377-31.2016.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.1- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.2- Não efetuado o
pagamento pelo devedor no prazo fixado, o Sr. Oficial de Justiça munido da 2ª via do referido mandado, deverá proceder, de
imediato, a penhora dos bens de forma livre ou de acordo com a indicação do credor, se constar da inicial, bem como a avaliação,
lavrando-se auto. Na mesma oportunidade, deverá intimar da penhora o(s) devedor(es) ou seu advogado, se houver, ou certificar
detalhadamente as diligências realizadas, se não for localizado.3- Deverá constar do mandado que se os devedores não forem
encontrados ou recusarem o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação do(a) credor(a) ou seu advogado
para o referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate de bens móveis ou semoventes.4- É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.5- O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com
oposição de embargos mediando distribuição por dependência (CPC, art. 915). Considera-se conduta atentória à dignidade
da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único).6- O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer que seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). . - ADV:
HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1000383-38.2016.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Comprovada a mora, defiro liminarmente a BUSCA e APREENSÃO do bem
objeto da presente ação e descrito na inicial.Em seguida, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os atos e termos da ação
proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem como para pagar a integralidade
da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000387-75.2016.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Comprovada a mora, defiro liminarmente a BUSCA e APREENSÃO do bem objeto da presente ação
e descrito na inicial.Em seguida, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os atos e termos da ação proposta, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem como para pagar a integralidade da dívida pendente
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005687-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jeferson Luiz Bernardi
Prado - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES a ação de revisional de contrato cc
repetição de indébito que JEFERSON LUIZ BERNARDI PRADO ajuizou em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.Arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais),
nos termos do art. 85, parágrafo 2º,incisos I a IV do Novo CPC. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 3001232-38.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Propriedade - AMELIA DO ROSARIO GUERTA e outros NEIDE SANCHES FERNANDES - (Cartas Precatórias expedidas com a finalidade de inquirir testemunhas arroladas pela parte
requerida, devendo ser impressas, instruídas e distribuídas nas comarcas competentes, observando que a senha do processo
é: smkjvv) - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP),
MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE POTIRENDABA,
OFÍCIO JUDICIAL
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA JUIZ DE DIREITO
0000591-49.2010.8.26.0474-Busca e Apreensão. Banco Finasa BMC SA X Rosinaldo Silva Pereira
(Nos termos do Artigo 167, incisos I e II - Seção XVIII -, das N.S.C.G.J., deverá o procurador Dr. ODENIR ALVES DE MORAIS
JUNIOR _ providenciar a devolução dos autos supramencionados, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de expedição
de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça. Sendo que tal fato será comunicado à OAB/SP. Cientificando-o ainda,
nos termos do § 3º, incisos I e II, do referido artigo, caso não restitua o processo no prazo legal, e só o faça depois de intimado,
não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento deste).
ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR-OAB/SP-326.310
CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE POTIRENDABA,
OFÍCIO JUDICIAL
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA JUIZ DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º