TJSP 18/04/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
1572
na forma do artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil e estes acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na inicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de COBRANÇA para condenar o réu ao pagamento da importância
de R$6.207,79 ( seis mil duzentos e sete reais e setenta e nove centavos), devidamente corrigida. Condeno, ainda, o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatórios que fixo em dez (10) por cento do débito
corrigido. Transitada em julgado, intime-se a autora a dizer em cinco dias. P.R.I.C. - ADV: HENDERSON MARQUES DOS
SANTOS (OAB 195286/SP)
Processo 0000171-38.2009.8.26.0358/01">0000171-38.2009.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000171-38.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Getulio Brasil Andretta - Vistas dos
autos ao(à) exequente para: (X) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem o
pagamento do débito por parte d(o)a devedor(a) (art.475-J do CPC). - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB
221678/SP), RICARDO NAIME LEVI (OAB 274191/SP)
Processo 0000350-30.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000350) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliseu
Zanin - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) no duplo efeito. A parte contrária para eventual contrarrazões de
apelação e após, em ato contínuo, remetam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª a 24ª CÂMARA - SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/
SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0000370-89.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000370) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Francisco Tessaro
- Maria José Pereira - Vistos. Fl. 128/129: Tendo em vista a falecimento da advogada que representada a viúva do de cujus,
determino a intimação pessoal de Maria José Pereira Tessaro, a fim de que, no prazo de vinte dias, constitua novo procurador,
sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia. Em igual prazo, faculto a viúva a manifestação sobre as primeiras declarações
e plano de partilha apresentados (fl. 98/100), já que, quando da publicação do despacho de fl. 116 já havia ocorrido a morte de
sua procuradora. No silêncio, tornem conclusos para homologação. Intimem-se. Mirassol, 09 de outubro de 2015. - ADV: THAIS
BENINE ROSA GALVES (OAB 171803/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0000845-45.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000845) - Mandado de Segurança - Fabiano Maciel - Prefeito Municipal
de Mirassol Jose Ricci Junior - Vistos. Fls.157: Ainda que o autor tenha os benefícios da assistência judiciária, indefiro a extração
de cópia da íntegra do processo, devendo a parte interessada indicar as principais a serem xerocopidas. - ADV: ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), ALEXANDRA GARDESANI
PEREIRA (OAB 249570/SP)
Processo 0000904-09.2006.8.26.0358/01">0000904-09.2006.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000904-09.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Adair Marciano da Silva - José Carlos Pachetti - Adair Marciano da Silva - Vistas dos autos
ao(à) exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o(a) exequente intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de arquivamento. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP)
Processo 0000912-10.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000912) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Olinda
Cardoso Benevides - Vistos. Fls.331: Certifique-se a não interposição de embargos e a seguir diga a autora em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0000967-19.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação Village Damha
Mirassol III - Sentença, parte final: “A prevalecer, assim, os documentos que assessoram a petição inicial, marcadamente fl.
43 e seguintes, razão pela qual decreta-se a procedência da ação e a extinção do processo nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, e a condenação da ré no pagamento das prestações vencidas e que vencerem no decurso do
processo, sempre acrescidas de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o vencimento; a verba honorária
resta estremada em 15% do valor a ser liquidado, suportando ainda a vencida custas processuais em reembolso. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Mirassol, 07 de março de 2016. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0001007-98.2015.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.S.L. - G.S.L.N. - Vistas dos autos às partes
para:(X) Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 47/50. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS
DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0001018-30.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Companhia de Credito
Financiamento e Investimento - RCI Brasil - Vistas dos autos ao(a) Exequente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado do mandado juntado às fls. 67/69, requerendo o necessário, cuja certidão segue transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2016/001704-8
que, tendo em vista que a requerida Ana Maria abrão Evangelista, devidamente citada em 04/03 p.Passado, conforme certidão
lavrada naquela data, retornei àquele endereço no dia de hoje, na tentativa de proceder a penhora em bens da executada,
ai sendo, não encontrei a priori, bens penhoráveis, se não os de família, pelo que, procedi as advertências constantes no
mandado, para os fins dos artigos 600 e 601 do C.P.C. Certifico ter indagado à requerida, a respeito do veículo objeto de busca e
apreensão no presente procedimento e fui informado de que o veículo sofrera colisão de grande monta há aproximadamente um
ano, havendo capotamento e perda total do veículo, pelo que, devolvo o presente e r., para os devidos fins.” - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0001076-33.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - José Ronaldo Rufino - Josiane de Souza Araujo Rufino - Adriana Carolina Aveiro - - Paulo Eduardo Colombo - - Hospital Maternidade Mãe Divino Amor
- - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou se desejam
o julgamento antecipado da lide. Int. Mirassol, 11 de março de 2016. - ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP),
LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA
(OAB 226885/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP),
ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0001095-59.2003.8.26.0358 (358.01.2003.001095) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.D.S. - M.B.S. - Vistas
dos autos ao autor para: (xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 137450/SP), JERONYMO JOSE
GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 0001194-09.2015.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.A.G. - M.V.G. - Sentença, parte
final: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o autor deverá arcar com as custas e despesas
processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00. Inexigíveis tais verbas, em virtude dos benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º