TJSP 18/04/2016 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
1710
12288/SP)
Processo 0005290-52.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Maycon Douglas Bonfadini - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal movida contra MAYCON DOUGLAS BONFADINI para condená-lo às penas de
05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados
no mínimo legal, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal.a)- Considerando que a prisão do
condenado foi mantida durante o curso processual e tendo em vista que a segregação se afigura necessária por garantia da
ordem pública (CPP, art. 312), na medida em que a gravidade concreta do crime, que foi praticado com emprego de arma de
fogo, o que colocou em risco a vida da vítima, a prisão cautelar deve ser mantida (CPP, art. 387, parágrafo único), de modo
que não poderá apelar em liberdade. Recomende-se o réu no estabelecimento que se encontra recolhido.b)- Nos termos do
art. 804 do CPP condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, com a ressalva do artigo 12 da Lei n. 1.060/50.c)Considerando que eventual recurso sobre a sentença condenatória não terá efeito suspensivo, em atenção à Resolução nº 19
do Conselho Nacional de Justiça, havendo apelação, expeça-se guia de recolhimento provisória.d)- Em relação aos objetos
que restam apreendidos, proceda-se à destruição das placas automotivas, e quanto ao restante, fica autorizada a restituição ao
réu na pessoa do defensor constituído.e)- Após o trânsito em julgado: comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do condenado comunicando a
suspensão dos direitos políticos; intime-se o acusado para pagamento da multa. P. R. I. C. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0012513-98.2011.8.26.0362 (362.01.2011.012513) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Propriedade Intelectual - Djalma Rodrigues da Silva - Fls. 143/145, anote-se o nome do defensor constituído nos apontamentos
dos autos.Intime-o a apresentar defesa preliminar no prazo legal.Estando os autos regularizados, torne-os conclusos para
designação de audiência una.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 14/04/2016
PROCESSO :0002680-80.2016.8.26.0362
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 930/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.R.R.P.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002684-20.2016.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 493/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: A.A.P.J.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002686-87.2016.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 3296/2015 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: L.A.S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002809-85.2016.8.26.0362
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900008/2016 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : L.O.S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002810-70.2016.8.26.0362
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900020/2016 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : L.M.D.S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002811-55.2016.8.26.0362
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900009/2016 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : T.H.S.D.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002808-03.2016.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 069/2016 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º