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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 - Página 898

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TJSP 18/04/2016 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

898

pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.Nessa esteira, antes
de decidir a respeito do pedido formulado pela parte exequente, determino a intimação da parte executada para que, em nome
do principio da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, apresente a sua resposta no prazo de 15 (quinze
dias), tendo em vista a natureza jurídica da quaestio juris em apreço, em consonância com os ensinamentos doutrinários,
entendimentos jurisprudenciais e determinação legal alhures transcritos.Sem prejuízo, acolho o pleito da parte exequente para
o bloqueio também de licenciamento dos veículos listados, ante a não suspensão do processo, nos termos do artigo 134, §3º,
verbis:§3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.Por fim, determino que se cumpra a
regra do artigo 134, §1º, do mesmo Diploma Legal, qual seja, a imediata comunicação ao distribuidor para as anotações devidas.
Expeça-se o necessário.Jundiaí, 13 de abril de 2016. - ADV: ANTONIO PAULO SPINACÉ (OAB 335604/SP), RENATA SPINACE
(OAB 304193/SP)
Processo 0033349-33.2006.8.26.0309/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Nair Rodrigues Ribeiro - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - VISTOS.Anote-se o número deste incidente na capa dos autos principais, certificando-se.Presentes todos
os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, expeça-se ofício requisitório (PRC) ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO da importância de R$ 110.843,53 (atualizada até dezembro/2014).Expeça-se Requisição de Pequeno
valor (RPV) da importância de R$ 11.084,35 (atualizada até dezembro/2014), diretamente à entidade devedora, cuidando o
credor de sua impressão e do seu encaminhamento.Após, nada sendo requerido, aguarde-se notícia do pagamento.Providenciese e intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
79365/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1000245-86.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Maria Aparecida Tezzon da Silva - Fiat
Automóveis S/A - - Comercial Andreta de Veiculos Ltda. - Antonio José Pires da Silva - Vistos.Fls. 136: Constatei que o cadastro
informatizado está correto, não procedendo as alegações do de peticionário. Nada a prover, portanto.Aguarde-se a entrega do
laudo pericial, manifestando-se as partes oportunamente em termos do prosseguimento.Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA
GOMES (OAB 253205/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB
271776/SP), RENATA CARVALHO CASATI (OAB 214387/SP)
Processo 1001569-09.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Comissão - Emerson Rodrigues Xavier - Vistos.Fls. 68/69.
Nada a prover, posto que não há na decisão de fls. 61/65 qualquer omissão, contradição ou erro material.A ação permanecerá
suspensa, posto que emanada por ordem do E. Superior Tribunal de Justiça, não gerando qualquer efeito prejudicial ao autor,
pois não verificada a situação do art. 240, § 2º do NCPC.Quando solucionada a questão pela Instância Superior, a decisão que
ordenar a citação, gerará a interrupção da prescrição, com efeito retroativo à data da propositura da ação (art. 240, § 1º do
NCPC). Intime-se. - ADV: MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP)
Processo 1001751-92.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
- Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Marines dos Santos Freire - Manifeste-se o Autor em face ao teor da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 61. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001964-98.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Seguro - Ludimar Dias de Oliveira Barbosa - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - 1. Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade Processual, à vista da declaração
reproduzida a fls. 10, sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se.2. Diante do princípio
processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em
qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITESE o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe
processual (rito comum). - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1002024-71.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Thiago Galvão Ramos - Vistos.O
presente feito há que ser suspenso até que o EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA prolate decisum final acerca da
matéria que envolve as questões atinentes à corretagem e assessoria imobiliária, por se tratar de questão prejudicial tendente a
uniformizar e dar segurança aos julgados, evitando-se, assim, decisões conflitantes.De outra banda, cumpre salientar que não
há óbice, todavia, para o ajuizamento de novas demandas, mas estas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau.Para
esclarecimento das partes, destaco que o REsp nº 1.551.956 é o recurso paradigma do tema nº 938 do Superior Tribunal de
Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (I) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas à título de comissão de
corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e
quanto à (II) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa
de assessoria técnico-imobiliária (SATI)”.Confira-se a respeito:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAMEDIDA CAUTELAR Nº
25.323 - SP (2015/0310781-2)RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOREQUERENTE : SINDICATO DAS
EMPRESAS DE COMPRA VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO
PAULO.ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)REQUERIDO : GAFISA S/AREQUERIDO : IMARA ASSAF
ANDERÉEMENTA. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE
DISCUTEM AS QUESTÕES QUE FORAM OBJETO DA AFETAÇÃO NO RESP N.º 1551956/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO
ART. 543-C, DO CPC. VIABILIDADE. NÚMERO EXPRESSIVO DE AÇÕES EM TRÂMITE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA HOMOGENEIDADE DE SOLUÇÕES PARA SITUAÇÕES IGUAIS. RISCO DE PREJUÍZO ÀS
PARTES DEMONSTRADO, PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE CONFERE MAIOR EFETIVIDADE AO SISTEMA DE JULGAMENTO
DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES. PEDIDO DEFERIDO.DECISÃOVistos etc.Tratase de medida cautelar apresentada por SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SP, objetivando o sobrestamento de todos os processos em
que se discutem as questões que foram objeto da afetação no REsp n.º 1.551.956/SP, submetido ao regime do art. 543-C, do
CPC, por decisão da minha lavra, ou, sucessivamente atribuição de efeito suspensivo a todos os recursos especiais sobrestados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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