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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 - Página 1566

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TJSP 19/04/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2099

1566

Segundo a orientação jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma do artigo 649, X, do Código de Processo
Civil deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários
mínimos compreende “não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em
fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda” Recurso provido.” (Relator(a): Roberto Mac Cracken; Comarca: Jundiaí;
Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/03/2016; Data de registro: 22/03/2016)Ademais, não
há qualquer previsão legal que descaracteriza a impenhorabilidade da aplicação financeira do réu em caso de condenação por
improbidade administrativa.Verifique-se, em caso análogo, o seguinte julgado do E. TJ/SP:AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BLOQUEIO “ON LINE” - PENHORA
DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO REFERENTE A VERBA DE GABINETE RECEBIDA EM VIRTUDE DO
EXERCÍCIO DO MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO DECISÃO MANTIDA.Cabe ao
exequente, visando alcançar o numerário existente em conta-corrente do executado, para penhora, fazer prova de que o saldo
ali apurado é passível de constrição e que não provém de salário, ou de subsídio proveniente do erário público, como no caso,
sendo inviável imputar tal incumbência ao executado, que, ao contrário, demonstrou mediante prova documental encartada
nos autos ser aquela conta provisionada com recursos para o exercício do seu mandato, consistente em verbas de gabinete.
RECURSO DESPROVIDO. (Relator(a): Amorim Cantuária; Comarca: Presidente Prudente; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito
Público; Data do julgamento: 24/09/2013; Data de registro: 25/09/2013) Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o
cancelamento da indisponibilidade. Providencie-se o necessário para o levantamento dos valores em favor do executado Walter
de Souza Xavier, com brevidade.Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30
(trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ORESTES MAZIEIRO
(OAB 90426/SP)
Processo 0002069-07.2014.8.26.0360 (processo principal 0002866-51.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Daniane do Prado Martins Ferrari - Diga o autor / exequente em prosseguimento. - ADV: ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB
123619/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 0002338-12.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Universitária
Vida Cristã - Vistos.Oficie-se à empresa indicada à fl. 91, solicitando informações quanto a eventual contrato de trabalho
celebrado com a requerida.Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de fl. 91.Intime(m)-se. - ADV: DEBORA CRISTINA
MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), GUESA FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA (OAB 260381/SP), MAURO
ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 0002583-96.2010.8.26.0360 (360.01.2010.002583) - Separação Litigiosa - Dissolução - Lucimara Largi Moia Autos desarquivados à disposição em cartório pelo prazo de 30 dias. Após este prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
FRANCISCO JOSE TALIBERTI (OAB 80337/SP)
Processo 0002707-06.2015.8.26.0360 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Divina Vitorio - Manifestese a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem
manifestação. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0002823-32.2003.8.26.0360 (360.01.2003.002823) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural da Região da Mogiana Sicoob Credisan - Diego Ferreira Palma - Ciência ao autor do resultado
da pesquisa Bacenjud: total bloqueado R$0,00 ;diga em prosseguimento. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002878-46.2004.8.26.0360 (360.01.2004.002878) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Venha para os autos o
recolhimento de CPA. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002891-45.2004.8.26.0360 (360.01.2004.002891) - Inventário - Inventário e Partilha - Liliane Menechino
Comparotto - Etore Lindolfo Comparotto - Antônio Rigobello Filho - - Raphaela Bertolucci Comparotto e outro - Vistos.Defiro
o depósito, nestes autos, do valor respeitante à alienação do imóvel.Após, voltem conclusos.Intime(m)-se. - ADV: JULIANA
ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP), FABIANO TRAVASSOS VITI (OAB 162608/MG),
SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003061-31.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Anulação - Marcos Loyola Oliveira Evangelista - Elcio
Diogenes de Oliveira - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, apenas para declarar a nulidade da escritura pública de fls. 14/17, por se tratar de simulação perpetrada pelo genitor do
autor. Porque o genitor do autor que deu ensejo ao processo, isento o réu do pagamento dos ônus sucumbenciais. Condeno o
autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários do Procurador do réu que fixo em R$
1.000,00, nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC.PRIC. Nota de Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo a serem
recolhidas em caso de recurso. As partes deverão recolher: (X) Ao Estado, R$ 117,75, guia gare, cod. 230-6 (X) Taxa de porte e
retorno R$ 32,70, cod. 110-4, guia EDTJ, por volume. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), ANA LUIZA
DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP), ALAN ROBERTO BRANDÃO (OAB 314551/SP)
Processo 0003141-92.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CPFL TOTAL SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - Recolhidas a respectivas taxas, procedam-se às pesquisas de endereço pelos sistemas bacenjud
e infojud.Com o resultado e recolhidas novas custas de postagem, cite-se. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI
(OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0003163-53.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Roberto Mauro Giuntini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Ante ao silêncio da parte autora, declaro
preclusa a prova pericial respeitante à empresa Nicola Rome e Metalúrgica Inca.Decorrido o prazo para eventuais recursos,
voltem conclusos para sentença.Intime(m)-se. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), CAIO GONÇALVES DE
SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), MAÍRA SAYURI GADANHA (OAB 251178/SP)
Processo 0003286-32.2007.8.26.0360 (360.01.2007.003286) - Separação Consensual - Dissolução - Eloisa Lourenço de
Oliveira e outro - Autos desarquivados à disposição em cartório pelo prazo de 30 dias. Após este prazo, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: MELUCIA MARGARIDA PRADO (OAB 169794/SP)
Processo 0003348-48.2002.8.26.0360 (360.01.2002.003348) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa Sa - Venha para os autos o recolhimento de CPA. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003433-34.2002.8.26.0360 (360.01.2002.003433) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa Sa - José Sérgio Lingo e outro - Venha para os autos o recolhimento de CPA. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0003463-15.2015.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - DIONISIA FERNANDES ROMÃO - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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