Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 - Página 1714

  1. Página inicial  > 
« 1714 »
TJSP 19/04/2016 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2099

1714

periciais estariam ao encargo do autor.Razão assiste ao autor, pois a decisão foi contraditória, tendo em vista que quem requereu
a prova pericial foi o réu e portanto este é quem deve arcar com os honorários da perícia por ele requerida.Portanto, a decisão
de embargada deve ser alterada para onde se constou: “...Cujos honorários serão custeados pelo Autor”, conste-se que: “...
Cujos honorários serão custeados pelo réu.”O restante da decisão deverá permanecer conforme proferida.Outrossim, verificase que o réu obteve a gratuidade da justiça às fls. 149, portanto, os honorários periciais deverão ser custeados pelo FAJ.
Intime-se a perita nomeada para que esta se manifeste se aceita o encargo, tendo em vista a nova condição para pagamento.
Em aceitando, ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais nos termos da
Deliberação nº 92, de 29.08.08. Em caso positivo, cumpra-se o determinado às fls. 226, oficiando-se a Defensoria Pública para
reserva dos honorários periciais.Em caso negativo, deverá a serventia diligenciar novo perito qualificado que aceite o encargo.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VANESSA GONÇALVES FADEL
Processo 0000548-74.2006.8.26.0144 (144.01.2006.000548) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa
dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Ivair Natal Lanza - - Clarice Antonia Cruz Lanza - Fls.644/646:
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre Cooperativa dos Cafeicultores e
Citricultores de São Paulo Coopercitrus e Ivair Natal Lanza, Clarice Antonia Cruz Lanza e, em consequência , determino a
suspensão do feito até integral cumprimento, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se
há custas e despesas processuais a serem recolhidas, intimando-se o(s) executado(s) a efetuar(em) o recolhimento em dez
dias, sob pena de penhora on line e posterior inscrição na dívida ativa do Estado. Após, manifeste-se o exequente quanto ao
cumprimento do acordo. No silêncio, considerar-se-á como adimplido o débito, tornando-me os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB
137231/SP)
Processo 0000605-77.2015.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Seguro - VALDEREZA GONÇALVES DOS SANTOS - Vilson Aparecido Chinchio - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls.
312: Defiro. Anote-se.Cumprido integralmente o v. Acórdão de fls. 292/296, foi a Caixa Econômica Federal intimada e apresentou
petição às fls 262/272, manifestando interesse no feito. Entretanto, não se desincumbiu a referida instituição financeira de
demonstrar não apenas a existência da apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco do efetivo
exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA, nos termos do que decidido nos EDcl
nos EDcl do REsp 1.091.363-SC, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob sistemática dos recursos repetitivos: “DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO.
LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.1 Nas ações envolvendo seguro
de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional SFH, a Caixa Econômica Federal CEF detém interesse
jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 01.12.1988 a 29.12.2009 período
compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao
Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2 Ainda que compreendido no mencionado
lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a
justificar sua intervenção na lide. 3 O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição
financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência da apólice pública,
mas também do comprometimento do FCVS, com risco do efetivo exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização
de Sinistralidade da Apólice FESA, colhendo o processo no estado em que se encontrar no instante em que houver a efetiva
comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4 Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração
tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no
art. 55, I, do CPC. 5 Na hipótese específica dos autos, tendo o Tribunal Estadual concluído pela ausência de vinculação dos
contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6 Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, com efeitos infringentes (STJ, EDcl nos EDcl do REsp 1.091.363-SC)”. Desta feita, não se pode admitir o ingresso da
Caixa Econômica Federal na lide, razão pela qual indefiro o pedido.Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas
as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar
a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais, caso requeiram produção de prova
oral, deverão, visando melhor acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima noticiado, apresentar o respectivo
rol, indicando os documentos pessoais das testemunhas (RG. e CPF/MF), bem como em caso de prova pericial, apresentar
quesitos e indicar Assistente Técnico, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI
DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), REGINALDO
CAGINI (OAB 101318/SP)
Processo 0000640-08.2013.8.26.0144 (014.42.0130.000640) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Vagner Fontes de Oliveira Junior - Municipio de Conchal - Com a informação de fls. 101, cumpra-se o determinado em fls. 93,
por meio de carta precatória, instruindo esta com todas as cópias necessárias para a compreensão dos fatos e atos praticados
nos autos. - ADV: EVANDRO LUIS BENEDINI (OAB 277637/SP), PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP)
Processo 0000674-46.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- Coren- SP - Certifique a serventia se houve oposição de embargos e em caso negativo, defiro a transferência de valores para
a conta judicial e posterior levantamento deste pelo exequente. Após, deverá o exequente se manifestar requerendo o que de
direito. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0000674-46.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- Coren- SP - ADRIANA CRISTINA BARBOSA GIACOMETTE - Certifico e dou fé que incluí minuta BACENJUD de transferência
de valores em nome do executado, protocolada em 17/03/2016, a qual restou integralmente cumprida, conforme detalhamento
que segue adiante. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS
(OAB 284186/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/
SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP)
Processo 0000674-46.2014.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- Coren- SP - ADRIANA CRISTINA BARBOSA GIACOMETTE - Certifique a serventia se houve oposição de embargos e em
caso negativo, defiro a transferência de valores para a conta judicial e posterior levantamento deste pelo exequente. Após,
deverá o exequente se manifestar requerendo o que de direito. - ADV: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/
SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP), FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo