TJSP 19/04/2016 - Pág. 1886 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
1886
Maria Angelina Garcia Martins, OAB/SP n.º 60198. Presente também a representante do Ministério Público, Dra. Irene Moreno
Vasconcellos. Ausente a requerida. Iniciados os trabalhos, prejudicada a conciliação ante a ausência da ré não citada. Pelo
MM. Juiz foi dito: “1- Fls. 86/87: cuida-se de embargos de declaração interpostos contra decisão que fixou regime de visitas
provisório diverso daquele requerido em sede de tutela antecipada, alegando, o embargante, que este Juízo deixou de apreciar
o requerimento para fixação de visitas também às sextas-feiras, no período das 18:00 às 20:00 horas. Conheço dos embargos,
uma vez que tempestivamente ofertados e, verificando que, de fato, a decisão deixou de apreciar o requerimento com relação
ao dia e período supra, disponho que, fixando regime provisório de visitas, sem prévia oitiva da parte contrária, foi reputada
conveniente, ante a tenra idade do menor, a fixação do regime convencional, sem pernoites. Nada obsta, entretanto, que, em
havendo consenso entre as partes, as visitas ocorram em horários diversos daqueles previstos no regramento determinado. 2Quanto ao mais, para andamento objetivo do feito, determino seja trasladada cópia deste termo de audiência para os autos da
ação de divórcio em apenso (processo n.º 1054839-30.2015), publicando-se naqueles autos na íntegra para ciência da ré, que
moveu aquela ação, inclusive nos termos da redesignação que segue. Redesigno a audiência para o dia 03 de maio de 2016 às
14:30 horas. Expeça-se novo mandado de citação para tentativa de citação da ré, concedendo ao oficial de justiça os benefícios
do art. 212, §2º.” NADA MAIS. Para constar lavrei este termo que, conforme o artigo 1269, § 1º das Normas da Corregedoria
do TJ/SP, depois de assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, foi impresso e assinado fisicamente pelos presentes e entregue
aos advogados das partes. Eu, ________, (Fabio Maia) Escrevente, digitei e subscrevi. - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB
119320/SP), MARIA ANGELINA GARCIA MARTINS (OAB 60198/SP)
Processo 1054743-15.2015.8.26.0002 (apensado ao processo 1054839-30.2015.8.26) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - B.C.R. - C.A.W. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB 119320/SP), MARIA ANGELINA GARCIA MARTINS (OAB 60198/SP)
Processo 1054839-30.2015.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.A.W. - B.C.R. - Às 14:30 horas do dia 29 de março
de 2016, nesta Comarca de São Paulo, na sala de audiências da 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II Santo
Amaro, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito João Carlos Calmon Ribeiro, comigo, Escrevente abaixo assinada, foi
aberta a audiência de Conciliação nos autos e entre as partes supramencionadas. Apregoadas estas, compareceram o autor
acompanhado de advogado, Dr. Eduardo Rodrigues, OAB/SP n.º 119320 e Dra. Maria Angelina Garcia Martins, OAB/SP n.º
60198. Presente também a representante do Ministério Público, Dra. Irene Moreno Vasconcellos. Ausente a requerida. Iniciados
os trabalhos, prejudicada a conciliação ante a ausência da ré não citada. Pelo MM. Juiz foi dito: “1- Fls. 86/87: cuida-se de
embargos de declaração interpostos contra decisão que fixou regime de visitas provisório diverso daquele requerido em sede de
tutela antecipada, alegando, o embargante, que este Juízo deixou de apreciar o requerimento para fixação de visitas também
às sextas-feiras, no período das 18:00 às 20:00 horas. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivamente ofertados e,
verificando que, de fato, a decisão deixou de apreciar o requerimento com relação ao dia e período supra, disponho que, fixando
regime provisório de visitas, sem prévia oitiva da parte contrária, foi reputada conveniente, ante a tenra idade do menor, a
fixação do regime convencional, sem pernoites. Nada obsta, entretanto, que, em havendo consenso entre as partes, as visitas
ocorram em horários diversos daqueles previstos no regramento determinado. 2- Quanto ao mais, para andamento objetivo do
feito, determino seja trasladada cópia deste termo de audiência para os autos da ação de divórcio em apenso (processo n.º
1054839-30.2015), publicando-se naqueles autos na íntegra para ciência da ré, que moveu aquela ação, inclusive nos termos
da redesignação que segue. Redesigno a audiência para o dia 03 de maio de 2016 às 14:30 horas. Expeça-se novo mandado
de citação para tentativa de citação da ré, concedendo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, §2º.” NADA MAIS. - ADV:
VICTOR CROCE (OAB 305742/SP), ANDREA CARLA MARTINS DE MORAES (OAB 299797/SP), MARIA ANGELINA GARCIA
MARTINS (OAB 60198/SP), VINICIUS LUCHETTI ABENANTE (OAB 243779/SP), EDUARDO RODRIGUES (OAB 119320/SP)
Processo 1054839-30.2015.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.A.W. - B.C.R. - Ciência à autora sobre Certidão e
Termo de audiência juntados fls.126/127. - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB 119320/SP), VINICIUS LUCHETTI ABENANTE
(OAB 243779/SP), MARIA ANGELINA GARCIA MARTINS (OAB 60198/SP), ANDREA CARLA MARTINS DE MORAES (OAB
299797/SP), VICTOR CROCE (OAB 305742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2016
Processo 0060891-64.2012.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.S.S. - Fls. 239:
as perícias foram realizadas.Manifestem-se as partes, sobre os laudos apresentados, em dez dias, prazo comum.Int. - ADV:
MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP), LUIZ ANTONIO
PRAXEDES (OAB 298522/SP)
Processo 0060891-64.2012.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.S.S. - Laudo de
estudo social (fls.225/230) e laudo de estudo psicologico (fls. 232/237), - ADV: MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/
SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP), LUIZ ANTONIO PRAXEDES (OAB 298522/SP)
Processo 1017403-37.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Casamento - E.P.M. e outro - Retirar carta de sentença. ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2016
Processo 1000621-88.2016.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.P.E. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAURICIO LIMA DOS SANTOS (OAB 99102/RJ)
Processo 1000907-27.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIZETE DOS SANTOS
VILAS BOAS - Fls. 64/68: 1- Expeça-se alvará já deferido às fls. 54.2- Oficie-se às agências bancárias indicadas para que
encaminhem ao Juízo o extrato das contas indicadas do período pretendido (fls.65/66).Int. - ADV: LEYKA YAMASHITA (OAB
286625/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP)
Processo 1011775-04.2014.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - A.O. - Ciência: ofício do Imesc. - ADV: ROSIMEIRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º