TJSP 19/04/2016 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
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SP)
Processo 0000190-08.1998.8.26.0236 (236.01.1998.000190) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0000191-65.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Recolhidas
as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05)
dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso
positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exequendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente,
intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000228-92.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Celi Cristina Innocente
de Oliveira - Denardi & Denardi Funilaria e Pintura Ltda Me - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/
SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 0000766-78.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000766) - Embargos à Execução - Pagamento - Antônio Domingos
Siqueira Filho - Maria de Lourdes Pacola Giachini e outros - Intime-se a embargada Maria de Lourdes Pacola Giachini, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos cópia de seu CPF, a fim de possibilitar a realização da
perícia já designada, sob as penas da lei. Int. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ALEXANDRE
DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0001338-63.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE
FAZER - Araci Aparecida de Camargo Paiola - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Reconsidero o despacho de
fls.175, para receber o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, uma vez preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil.Determino a simplesmente intimação da Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. No mais, fica
desconsiderado o despacho que determino o processamento da execução nos termos mencionados as fls.175 destes autos.
Fls. Dê-se ciência ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), JOAO LUIS
FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 0001338-63.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO
DE FAZER - Araci Aparecida de Camargo Paiola - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Fls. 192/193 Presto,
nesta data, as informações que foram solicitadas. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), JOAO LUIS
FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 0002262-74.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002262) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Terezinha Galvão Nogueira - Fls. 149: Ciência ao requerente sobre a cessação do benefício previdenciário sob o número
41/162.980.7572-2 a partir de 03/08/2011. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0002411-65.2015.8.26.0236 (processo principal 0000601-65.2009.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Espólio de Eduardo Luiz Sufredini - Iraci Bento da Silva - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
REJEITO a presente impugnação apresentada pelo ESPÓLIO DE EDUARDO LUIZ SUFREDINI em relação a IRACI BENTO
DA SILVA.Diante da sucumbência, condeno o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de
Processo Civil.Prossiga-se, no mais, com o cumprimento de sentença.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP), THIAGO HENRIQUE JORGE (OAB 259339/SP), DIVALDO EVANGELISTA
DA SILVA (OAB 82443/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 0002645-86.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002645) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Laércio Oces da
Silva - Fls. 275/276: Manifeste, o requerente, sobre o depósito judicial no valor de R$ 17.065,00 e pedido de extinção do feito
juntado aos autos. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JORGE ANTONIO SORIANO MOURA (OAB 295509/
SP)
Processo 0002793-34.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002793) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Joaquim Aparecido Camargo - Sonia Regina Gatto Mide e outro - Mantenho a audiência designada às fls. 409, acolhendo o
pedido da requerida de fls. 412/413 quanto à oitiva somente das testemunhas ouvidas na data de 15/02/2016 (fls. 400/402),
Srs. Joel Benedito Correa, Sebastião Cláudio de More e Agnaldo Aparecido Quirino.Na oportunidade, serão analisados os
demais pedidos constantes da petição de fls. 412/413. Int. - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0003092-21.2004.8.26.0236 (236.01.2004.003092) - Outros Feitos não Especificados - O Municipio de Ibitinga - J.
Providencie-se, com urgência, para extinção, no prazo de 30 dias.(Providencie, o exequente, o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça). - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO
FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 0003386-29.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003386) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luiz Barone
Rodrigues e outros - Diante do exposto e de tudo o mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de:a) REINTEGRAR a autora AES TIETÊ
S.A. na posse da área descrita na inicial;b) DETERMINAR aos réus LUIZ BARONE RODRIGUES, RITA DE CÁSSIA REGASSI
MASSELANI RODRIGUES, FELIPE AUGUSTO MASSELANI RODRIGUES e DIANA MENDES PEREIRA RODRIGUES, seus
familiares ou eventuais ocupantes, que desocupem a área descrita nos autos, liberando-a de pessoas e coisas, no prazo de
30 dias, sob pena de desocupação forçada pelo Oficial de Justiça, bem como para proceder ao levantamento das benfeitorias
ou a demolição das construções ali realizadas, também no mesmo prazo;c) AUTORIZAR a autora a proceder a demolição das
benfeitorias realizadas naquela área, às custas dos réus, no caso deles não cumprirem a determinação judicial no trintídio legal;
ed) FIXAR multa diária ao réu no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com limite máximo de 30 (trinta) dias, para o caso da prática
de novo esbulho.Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários de
advogado, que fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º