Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 19/04/2016 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2099

2912

ação declaratória com pedido de Tutela Provisória de Urgência movida por Antônio Fiel Rodreigues em face de Banco Cetelem
S/A, alegando, em síntese, que não firmou contrato de portabilidade de empréstimo consignado, anotando-se que não assinou
referido contrato. Requer a tutela de urgência consistente cessar os desconto do empréstimo de seu benefício previdenciário. É
o relatório. DECIDO.Recebo o pedido como limitado à tutela provisória de urgência antecipada antecedente. De início, vislumbro
que o requerente é pessoa idosa e hipossuficiente, além do que, sustenta, de forma taxativa, que não firmou o contrato de
portabilidade ora questionado, tanto que elaborou o respectivo boletim de ocorrência (fls. 28/29), demonstrando, desta forma,
urgência no pedido e perigo de dano, consistente em ver descontado de seu benefícios prestações que não autorizou.Anote-se
que se trata de decisão sem o necessário contraditório e se comprovar a inverdade dos argumentos trazidos nesta inicial, o autor
será condenado nas penas da litigância de má-fé, pois o pedido é concedida “inaudita altera pars”, considerando apenas os
argumentos já apresentados. Diante do exposto, DEFIRO tutela provisória de urgência antecipada antecedente para determinar
que o INSS cesse o desconto do empréstimo consignado referente ao contrato de nº 96.238016/16310, oficiando-se para
tanto.Advirto que a tutela antecipada concedida nos termos desta decisão, torna-se estável, se não for interposto o respectivo
recurso, nos termos do artigo 304, do CPC.Anote-se que em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal e diante da manifestação da parte autora sobre o não interesse na designação de audiência de
conciliação, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.Portanto, cite-se o requerido com as advertências
legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC.Anote-se que se ação
não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora (artigo 344, do CPC).Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE TIRINTAN AMORIM (OAB 369106/SP),
JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000759-91.2016.8.26.0484 - Monitória - Nota Promissória - Sidney Antevre - Jose Rafael da Silva Teodoro - Vistos.
Com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e diante da
manifestação da parte autora sobre o não interesse na designação de audiência de conciliação, não será designada a audiência
prevista no artigo 334, do CPC.Portanto, diante da evidência do direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento (ou
de entrega da coisa se for o caso/ou para que satisfaça a obrigação de fazer ou não fazer) anotando-se o prazo de 15 dias para
o cumprimento, arbitrando a verba de honorários de 5% do valor atribuído à causa (artigo 701), do CPC.Anote-se que: a) a parte
requerida ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701, § 1º, do CPC); b) se
não realizado o pagamento e não apresentado os embargos, no prazo estabelecido, constituir-se-à de pleno direito, o crédito
pleiteado pela parte autora, em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, (artigo 701, § 2º, do CPC);
c) a parte requerida poderá opor embargos, nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do Juízo, também, no
prazo de 15 dias (Artigo 702, do CPC). d) esclareça-se à parte requerida, que reconhecendo o crédito da parte autora, poderá,
caso queira, depositar 30% do valor pleiteado, acrescido de custas e honorários de advogado e poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês (artigo 916, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1000766-83.2016.8.26.0484 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Leda Aparecida Ferraz
Nogueira Pinto - São Paulo Previdência - Spprev - Vistos.Tratando-se a autora de pessoa idosa, terá ela prioridade na tramitação
do feito.Considerando-se o contido no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo a autora os benefícios da
justiça gratuita.Cite-se a requerida com as advertências legais. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/
SP)
Processo 1000768-53.2016.8.26.0484 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Neyd Ribas Sampaio do Nascimento Ferreira - Cleuza Maria dos Santos e outros - Vistos.Cite-se, ficando a ré advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. - ADV: FERNANDO AMERICO DE MIRANDA
BONADIO (OAB 127879/SP)
Processo 1000780-67.2016.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Cooperativa
Agricola Mista de Adamantina - Mário Cesar da Silva e outros - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, restituam-se
os autos ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, procedendo as devidas anotações. Int. - ADV: VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000875-34.2015.8.26.0484 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Daniela de Oliveira Missi e Ou e outro - José Alves Penteado e Outro e outro - Vistos.Primeiramente, certifique a Serventia
eventual decurso de prazo para contestação em relação ao correquerido Carlos Antonio Perez. Sem prejuízo, manifeste-se o
autor acerca da contestação/documentos de fls. 107/116, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS
(OAB 64889/SP), ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP)
Processo 1001003-54.2015.8.26.0484 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pedro Aparecido Machado - Eberson Rocha de Rezende - Vistos.Visualizando os autos constata-se que a decisão de fls.
64/65 foi lançada equivocadamente nos presentes autos, posto que há incidente próprio acerca da impugnação ao valor da
causa (Proc. 0000105-24.2016.8.26.0484, razão pela qual torno sem efeito a decisão de fl. 64/65 e determino que voltem-me
conclusos no incidente para prolação de decisão. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP),
RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001007-91.2015.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Wagner da Silva Moncao 08225161793 - Vistos.Fls. 61: Observe a Serventia os nomes indicados para regular intimação
acerca das publicações a serem efetivada. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido (fls. 57/58). Int. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001059-87.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.S. - F.S.S. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo