TJSP 20/04/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
112
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000627-06.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Ilha Solteira - Vistos.CITESE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 785,03,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos
I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000644-42.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Ilha Solteira - Vistos.CITESE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 749,01,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos
I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000645-27.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Ilha Solteira - Vistos.CITESE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 749,01,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos
I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000646-12.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Ilha Solteira - Vistos.CITESE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 749,01,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos
I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000648-79.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Ilha Solteira - Vistos.CITESE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 745,45,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos
I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000652-19.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Ilha Solteira - Vistos.CITESE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 722,69,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos
I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000656-56.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Ilha Solteira - Vistos.
CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$
R$ 2.911,65, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente
até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por
cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de
30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos
legais do processo, até final liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na
Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000657-41.2015.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Ilha Solteira - Vistos.CITESE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 783,94,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º