TJSP 20/04/2016 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
1526
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004775-69.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
46. Nada Mais. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004848-46.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - *
ciência às partes quanto aos ofícios retro encartados. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1004910-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marina Galiano Monteiro - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.Diga a parte autora se pretende produzir provas orais, em 05 dias, pena de preclusão.Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1005668-60.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1004345-95.2015.8.26.0606 - 4ª Vara Cível)
- Banco Itaucard S/A - Jose da Cunha Machado - Mandado sem cumprimento (à falta de comparecimento e fornecimento
dos meios necessários à efetiva apreensão e remoção do bem): diga a Requerente, em 10 dias. Na inércia, devolver-se-á a
deprecata. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1005981-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mirian
Atsuko Shimizu Takahashi - - Erika Setsumi Shimizu Wada - - Flavio Hiroshi Wada - Ciência à parte autora da designação da
audiência de conciliação às fls.94. - ADV: JAIR CAMARGO DOS PASSOS (OAB 341282/SP)
Processo 1006323-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não- Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - TOP COZINHAS PLANEJADOS LTDA ME - - ADEYLTON
AMARO DA SILVA - Apresente o exequente o cálculo atualizado da dívida. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 1006860-28.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Pontificia Universidade Católica de São Paulo Puc/sp - Vistos.Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor à causa (artigo 701 do CPC).O exame superficial da prova
escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação
de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial (artigo 701 do CPC), ficando desobrigado(a) do pagamento
das custas (§ 1º); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça inerte (§ 2º). Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório (artigo 702 do CPC) ou requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC (§ 5º do artigo 701 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se.Int. - ADV: CRIVANI
DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP)
Processo 1006883-71.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria Luiza Bueno - Vistos, CORRIJA-SE
O POLO PASSIVO, DEVENDO A ADVOGADA PROCEDER AO CORRETO CADASTRO DA PARTE REQUERIDA JUNTO AO
SISTEMA NOS PROCEDIMENTO FUTUROS.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira,
cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso,
afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa,
além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos
suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Do contrário,
acostou a fls.42 documento dando conta de perceber mensalmente a quantia de R$ 5.211,13. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento
das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação.Int. - ADV: LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP)
Processo 1006900-10.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do (a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca
e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação
da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário (STJ,
REsp 1.418.593/MS); e também apresentar resposta da execução da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art.
3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s) réu (é,s).Servirá a presente decisão, por cópia impressa,
de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à
citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias
aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso.Se requerido e mediante recolhimento, procedase a restrição do veículo pelo Renajud. Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário, libere-se o veículo,
mediante recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa verificação.Se
o bem alienado não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor requerer, nos
mesmos autos, a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14).Na inércia da parte, intime-se
por AR nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006909-69.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Usucapião da L 6.969/1981 - Dorival Martins - Vistos.
Corrija-se a classe do processo para Registro Públicos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Cumpra a Serventia a Portaria 01/13.
Int. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1006951-26.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - * em
razão do retorno da cp negativa, manifeste-se a parte autora requerendo o que for pertinente. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1007316-46.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - * ciência quanto aos ofícios retro encartados. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1008223-21.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Hypermarcas S.A. - * em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º