TJSP 20/04/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
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resultado anterior, seja ainda quando ocorrente erro evidente de tal seriedade que a mantença do julgado configura a negação
do ideal de Justiça. Note-se que não se trata de admitir simples inconformismos e argüição de erro na decisão; “a concessão de
efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente”,
identificado quando a decisão “partiu de premissa equivocada”. Nesse caso há possibilidade de servir o recurso para infringir
o julgado, ao suposto de inexistência de outra via eficaz. Frise-se que a existência dissonância entre a conclusão do julgado
e a tese sustentada pelo insurgente não qualifica a “contradição” alvitrada pela lei, visto que essa há de ser interna e que se
caracteriza tão-somente “quando no acórdão se incluem proposições contraditórias”.Acentua-se que “o órgão julgador não está
obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando,
para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção”, de modo que “desde
que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a
rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte”.Não se olvide que os embargos de declaração constituem “apelo
de integração” e não de “substituição” e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante
discorda do resultado, toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional,
é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos embargos.III Na espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo,
só concorrente quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da
sanação, ou quando caracterizado erro material evidente.Não é o que aqui se dá, mesmo porque a queixa é de suposto erro de
julgamento. IV Posto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. - ADV:
ROGERIO PIRES DA SILVA (OAB 111399/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP)
Processo 1000185-50.1996.8.26.0361/02 (361.01.1996.004423/2) - Embargos à Execução - Jose Bernardo Teixeira Zanetti
e outro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cumpra-se o v acórdão. Traslade-se cópia da r sentença, do v acórdão e da
certidão de trânsito aos autos da execução fiscal. Feitas as comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: WANDERLEY INACIO
SOBRINHO (OAB 89444/SP)
Processo 1000795-37.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.010001/1) - Embargos à Execução - A Massa Liquidanda da
Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central, Em Liquidação - Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v acórdão.
Compulsando o feito executivo, verifico que foi julgado extinto.Assim, desnecessário o traslado de cópias.Diga a embargante
em termos de prosseguimento do feito, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2016
Processo 0005213-15.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002793-83.2013.8.26.0606 - 2ª Vara Cível do
Foro Distrital) - ‘’’Fazenda do Estado de São Paulo - Observando-se a isenção de pagamento de despesa (fls. 1), cumpra-se a
presente, servindo a mesma de mandado.Após, devolva-se com as cautelas de estilo. - ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA
(OAB 116285/SP)
Processo 0008003-06.2015.8.26.0361 (processo principal 1003804-55.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Crédito
Tributário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Acerca da manifestação do exequente de fls. 17/21, manifeste-se a
FESP em 05 (cinco) dias.Publique-se.Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), ALEXANDRE FERNANDES
MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 0016817-07.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1005351-33.2014.8.26) (processo principal 100535133.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Posse e Exercício - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Vistos.Proceda o
exequente à complementação dos dados constantes de seu pedido, para adequação do cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 524 do NCPC.Publique-se.Intime-se. - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), LAURENCE DIAS CESARIO
(OAB 247461/SP)
Processo 0024313-29.2011.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Itamar Said - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Traga aos autos o requerente cópia da planilha dos valores executados no feito principal (cálculo
da execução).Publique-se.Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO
(OAB 341667/SP)
Processo 1000025-24.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Jason da Silva Cajazeira Junior
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: IVÂNIA JONSSON STEIN (OAB 161010/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP)
Processo 1000246-07.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Erika Cristina da Silva de
Oliveira Me - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos
pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se
há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliaçãoIntime-se. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/
SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1000477-68.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1000754-84.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Anulação
de Débito Fiscal - TRATHO METAL QUÍMICA LTDA. - Esclareça a requerente sua manifestação de f. 51, vez que a carta
precatória de fls. 52 refere-se ao processo 100754-84.2015.8.26.0361.Publique-se.Intime-se. - ADV: SUZI APARECIDA DE
SOUZA PEREIRA (OAB 131650/SP)
Processo 1000642-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cristiano Pereira Santos - Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos
pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam
se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: GLEISON HEIJI FUJIMOTO (OAB 338174/SP),
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