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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016 - Página 1724

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TJSP 20/04/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2100

1724

feito até que o inventário n° 0001548-45.2008.8.26.0369, que tramita na 1ª Vara desta Comarca, seja sentenciado.3- Intime-se.
- ADV: MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP)
Processo 1000591-46.2016.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.H.S.R.C. - Vistos.Recebo o documento de fls. 22
como emenda à inicial. Anote-se.2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04 de maio de 2016, às 13hr30min.3.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a autora intimada na pessoa de seu advogado.A audiência realizarse-á no seguinte endereço: CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO
MONTE APRAZÍVEL.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).5.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.6. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA GOMES DE
DEUS (OAB 199795/SP)
Processo 1000630-43.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.M.G.H. - J.A.G.J.
- CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao autor manifestar-se dentro do prazo legal, sobre a contestação
e documentos juntados as fls. 37/67. Nada Mais. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), GLAUCO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1000660-78.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.N.C. - DIGITAL Ciência ao Ministério Público - ADV: LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP)
Processo 1000677-17.2016.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Casamento - M.M.O. e outro - DIGITAL - Ciência ao Ministério
Público - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 1000677-17.2016.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Casamento - M.M.O. e outro - Ciência às partes do ofício de
fls. 29/31. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 1000683-24.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Exoneração - B.C.C. - Vistos.Em complementação à
decisão de pág. 23, diante do conflito de interesses, determino a expedição de ofício à OAB para nomeação de curador especial
para receber citação e defender os interesses das menores, nos termos do artigo 72, I, do NCPC.Intime-se. - ADV: LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1000704-97.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.D.M. - M.F.Z. - Vistos.No prazo
de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide (art.335 do CPC), informe se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o
desinteresse na ausência de manifestação em contrário. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes especificarem
as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunhas e
depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento. Int. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), TANISE CRISTINA TORTORELLI
(OAB 215084/SP)
Processo 1000716-48.2015.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.P. - J.S.P. - Vistos.Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2016, às 16:00 horas.Intimem-se as
partes para depoimento pessoal, com as advertências de praxe.Fixo o prazo de 5 dias úteis para que as partes apresentem
rol de testemunhas.Intime-se. - ADV: LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP), IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB
282124/SP)
Processo 1000716-48.2015.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.P. - J.S.P. - DIGITAL - Ciência
ao Ministério Público - ADV: LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP), IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/
SP)
Processo 1000805-37.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.C.S.R. - T.S.G. - Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade, traga a parte requerida, cópia de suas duas últimas declarações de rendimentos, ou
outras provas que demonstrem sua renda (holerites, extratos bancários, contratos de locação, recibos de pagamento, etc),
sendo insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto de renda, na medida em que a mesma só prova que a parte
não atinge o teto, nada indicando acerca da renda.Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. No prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.335
do CPC), informe se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na
ausência de manifestação em contrário. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes especificarem as provas que
pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunhas e depoimento
pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste
momento. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB
356690/SP)
Processo 1000819-21.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.M.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 6.630,48 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE
POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1000822-73.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.J.T.M. - Vistos.1. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.2. Antes de apreciar o pedido liminar, determino a elaboração de estudo psicossocial
do caso. Providencie-se.3. Sem prejuízo, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo CEJUSC, no dia 27
de abril de 2016, às 13hr30min. A audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 - CENTRO MONTE APRAZÍVEL.4. Cite-se e intime-se a requerida para
comparecer à audiência designada, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso
não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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