TJSP 20/04/2016 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
1818
Processo 0002771-11.2012.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Severino Correia de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 158: defiro o desentranhamento da petição de fls. 155/156.
Certifique a serventia o decurso do prazo para embargos à execução e tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: MARCOS BATISTA
DOS SANTOS (OAB 137430/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002980-09.2014.8.26.0137 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - L.F.R.F. - Proceda à
devolução dos autos em cartório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Caso já o tenha feito antes
desta publicação favor desconsiderar a intimação. - ADV: IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB 142903/SP)
Processo 0003069-71.2010.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Luciana Montanhesi de
Nadai - MUNICÍPIO DE CERQUILHO - Vistos.Fls. 436/442: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e os ACOLHO, para
suprir a omissão apontada.De fato, restou evidenciado no acórdão de fls. 354/363, que o adicional de insalubridade, deverá
ser lançado mensalmente nos holerites da servidora. Assim, fica a executada intimada a lançar mensalmente nos holerites da
embargante, o percentual relativo ao adicional de insalubridade, nos termos do acórdão de fls. 354/363.Nos termos do artigo
523, § 1º do NCPC, os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, são cabíveis, independente a oferta de
impugnação pelo executado, ante a ausência de pagamento voluntário, conforme o caso em análise, considerando a inércia da
executada, quanto ao despacho de fl. 415.Fixo, portanto, os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença
em 10% sobre o valor do débito exequendo, apontado a fls. 412.Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos, nos termos
supracitados.Intime-se.Cerquilho, 12 de abril de 2016. - ADV: PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP), FERNANDO
ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP)
Processo 0003099-82.2005.8.26.0137 (137.01.2005.003099) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - BENEDITO ANTONIO BERTOCHI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proceda à devolução dos
autos em cartório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Caso já o tenha feito antes desta publicação
favor desconsiderar a intimação. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0003381-76.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003381) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Vicente Regada
- Ss Fenix Bordados Ltda Me e outros - Proceda à devolução dos autos em cartório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
busca e apreensão. Caso já o tenha feito antes desta publicação favor desconsiderar a intimação. - ADV: PATRICIA LOURENÇO
DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0003407-06.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sueli Maria de Camargo
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a)
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 82: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2016/000864-6 dirigi-me aos endereços indicados, e lá estando, INTIMEI
RAILD OLEGAR VIEIRA; e JOSÉ BENEDITO FRANÇA, do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhes a contrafé, ficando os
mesmos de tudo bem cientes, exarando a seguir as suas assinaturas. Outrossim, DEIXEI de INTIMAR a testemunha PEDRO
GENIVAL ARIOZI do inteiro teor do r. Mandado, pois não logrei êxito em localizá-lo. Estando no endereço declinado, fui atendido
pela sra. Gisele, a qual declarou que a testemunha acima indicada mudara-se deste endereço para local incerto e não sabido
por ela. Motivo pelo qual, devolvo o presente e aguardo novas determinações. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC.) - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0003574-91.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003574) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Carlos
Tadeu Eduardo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Providencie a serventia a certidão de transito em julgado da
decisão proferida às fls. 223. Após manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO
(OAB 74106/SP)
Processo 0003859-16.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MANOEL
RODRIGUES DA SILVA - CAROLINE DA SILVA ANDRADE e outro - Vistos.Fls. 80: Defiro. Expeça-se carta de citação conforme
ali requerido. Intimem-se. - ADV: CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/SP)
Processo 0003927-68.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003927) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Marcos
João Cinto - Proceda à devolução dos autos em cartório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Caso já
o tenha feito antes desta publicação favor desconsiderar a intimação. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0004027-18.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - HÉLIO
ANTONIO RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALl (INSS) - Vistos. As circunstâncias da causa revelam
a impossibilidade de obtenção da transação nesta fase do procedimento, razão pela qual passo a sanear o processo. As partes
são legítimas e estão bem representadas. O processo está em ordem, de formo que o declaro saneado. A dilação probatória
deve ser deferida de modo a se permitir às partes provar suas alegações. Defiro a prova oral requerida. Depreque-se a oitiva
das testemunhas arroladas. Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS ALMEIDA BARROS (OAB 72030/SP), MARINA ALVES CORREA
ALMEIDA BARROS (OAB 68892/SP)
Processo 0004182-21.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Funcionários da Selene - Proceda à devolução dos autos em cartório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de busca e apreensão. Caso já o tenha feito antes desta publicação favor desconsiderar a intimação. - ADV: MARCOS JOAO
CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0004284-14.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004284) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- G.D.H.A. - I.D. - Vistos.1- Fls. 117/118: Anote-se, ficando deferida a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2- Considerando
que a requerida constituiu advogado particular (fls. 118), não havendo mais a necessidade de defesa por parte da Drª Curadora
Especial (fls.113), arbitro os seus honorários nos termos da tabela do Convenio DPESP-OAB/SP. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. {A Dra. Mikaeli fica intimada de que a certidão de honorários expedida encontra-se disponível no “site” do Tribunal
de Justiça de São Paulo para impressão.} (Autos com vista para a requerida.). - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/
SP), LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB 220119/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0004530-10.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004530) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência HANDS DISTRIBUIDORA - EIRELI - Humberto Trevisan Neto - BANCO BRADESCO S/A - ITAÚ UNIBANCO S/A - - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - - GUARANI S/A - - MINASÇÚCAR - - SCA DO BRASIL IND E COM LTDA - - BANCO DO BRASIL S/A
- - FORÇA MERCANTIL FOMENTO LTDA - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - COMERCIAL OMEGA DSITRIBUIDORA EIRELLI - Proceda à devolução dos autos
em cartório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Caso já o tenha feito antes desta publicação favor
desconsiderar a intimação. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 0004578-95.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.P. - V.J.P. - Vistos.
Fls. 68: expeça-se precatória para o novo endereço fornecido. Intimem-se. - ADV: VALTER VALENTIN BUFANI (OAB 110486/
SP)
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