TJSP 20/04/2016 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
738
Banco Bmg Sa - Diante do decidido no v. Acórdão de fls.129/131 nos autos principais e da decisão de fls. 150 também dos autos
principais, expeça-se em favor da parte requerida mandado de levantamento da quantia de R$89.200,97 depositada a fls.121,
devendo a requerida indicar o nome do advogado que deverá constar no mandado.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os
autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s)
que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: JOSE
LUIZ PENARIOL (OAB 94702/SP), GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP), REGIS RIBEIRO (OAB 144665/SP)
Processo 0006672-21.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Renata Alves
Pereira - BV Financeira S.A. - Intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que, no prazo de 10 dias, efetue(m) o pagamento das
custas e despesas processuais em aberto: taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$117,75 ; mandatos judiciais e
substabelecimentos de mandato judicial: DARE (cód. 304-9): R$88,00 e guia FEDTJ (cód. 120-1): R$15,00. TOTAL: R$220,75.
- ADV: MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI
SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0006675-73.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Silas Antônio
Augusto - Banco Pecunia S/A - Intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que, no prazo de 10 dias, efetue(m) o pagamento das
custas e despesas processuais em aberto: taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$117,75 ; mandatos judiciais e
substabelecimentos de mandato judicial: DARE (cód. 304-9): R$70,40 e guia FEDTJ (cód. 120-1): R$15,00. TOTAL: R$203,15.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA
(OAB 109067/SP)
Processo 0006730-58.2013.8.26.0297 (029.72.0130.006730) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osnir Gonçalves
Tobal - Fl.60: Certidão de crédito disponível para impressão.Retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: FERNANDO
LONGHI TOBAL (OAB 221314/SP)
Processo 0006845-79.2013.8.26.0297 (029.72.0130.006845) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Adriana Dias Gabaldi - Vivo Celular Sa - Requeira o autor, no prazo legal, o que entender de direito. - ADV:
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOEL MARIANO SILVÉRIO (OAB 185258/SP), RICARDO
MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0007099-52.2013.8.26.0297 (029.72.0130.007099) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Vanessa Paro Cardozo - Municipio de Santa Albertina - Fls. 95/112: Há um equívoco da parteautora. E assim o é porque, conta a fazenda pública, não é aplicado o artigo 475-J do Código de Processo Civil. O pagamento
dos créditos devidos pela Fazenda Pública submete-se ao regime de precatórios ou RPV.Assim, não há se falar no multa de
10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil e dos honorários em fase de cumprimento de sentença pleiteados pela autora.
De outro lado, a atualização monetária deverá seguir o IPCA-E, ao passo que os juros de mora continuarão seguindo o índice
de remuneração da poupança definindo como marco inicial da atualização monetária o ajuizamento da demanda e dos juros de
mora a citação.Dessa forma, apresente a autora novo demonstrativo do cálculo, nos termos acima mencionados. Após, dê-se
vista à Fazenda-ré. Int. - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP), SILMARA PORTO PENARIOL (OAB 190786/SP)
Processo 0007160-73.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leticia Fernandes Chiderolli - Vivo S/A - Leticia Fernandes Chiderolli - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: LETICIA FERNANDES CHIDEROLLI (OAB 335342/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), ALINE CRISTINA DONDA ANGELINI (OAB 322930/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0007160-73.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leticia
Fernandes Chiderolli - Vivo S/A - Leticia Fernandes Chiderolli - Requeira o autor, no prazo legal, o que entender de direito. ADV: LETICIA FERNANDES CHIDEROLLI (OAB 335342/SP), ALINE CRISTINA DONDA ANGELINI (OAB 322930/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0007265-84.2013.8.26.0297 (029.72.0130.007265) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de
indébito - Elinton Rodrigo de Oliveira - Banco Finasa Bmc Bradesco Financiamentos Sa - Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE
os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s)
que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0007300-10.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Carla Trindade Vicente - Vivo - Telefônica Brasil Sa - Requeira o autor, no prazo legal, o que entender de direito. - ADV:
RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP)
Processo 0007523-31.2012.8.26.0297 (297.01.2012.007523) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcelo
dos Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos.Fl. 125: referente mandado de levantamento em favor do banco réu já foi expedida,
conforme cópia da guia à fl. 123.Retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB
242829/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0007625-82.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Monica de Almeida
Castro - Banco Itaucard S/A - Requeira o autor, no prazo legal, o que entender de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), EDMUR ADÃO DA SILVA (OAB 194487/SP)
Processo 0007654-35.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andressa Aparecida Miranda - B G COMÉRCIO EIRELI - Vistos.Manifeste-se, em cinco dias, a parte autora, sobre a
pesquisa on-line realizada nos autos.Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), BRUNO LEONARDO
NOVAES LIMA (OAB 22090/PE), CARLOS EDUARDO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO (OAB 18639/PE)
Processo 0007676-93.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia de
Almeida - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo
entre as partes documentado às fls. 182/183 dos autos (o requerido pagará ao requerente a quantia de R$2.600,00, referente
ao pagamento do principal em favor do autor, no prazo máximo de 20 dias úteis da data do protocolo da minuta do acordo
mediante depósito na conta corrente do patrono da parte autora), o que faço com fundamento no artigo 22, parágrafo único,
da Lei 9.099/95.Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação Declaratória,
ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar
o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos(Art. 636 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça).P.R.I. - ADV: ALEXANDRE CURSI DE MENDONÇA (OAB 350358/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 0007711-53.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão - Josefina Alonso Junqueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º