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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016 - Página 1808

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TJSP 25/04/2016 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2101

1808

penas da Lei.Intime-se. - ADV: GILBERTO ZAFFALON (OAB 99776/SP)
Processo 0000266-71.2016.8.26.0698 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005200-29.2015.8.26.0368
- 3ª Vara do Foro de Monte Alto) - A.G.A.R. - Para o ato deprecado designo o dia 4 de maio de 2016, às 13:30 horas. Cadastrese.Requisite-se a apresentação da testemunha policial GILVAN BATISTA NERIS, acima qualificada, e comunique-se ao Juízo
deprecante, por meio eletrônico.Ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 0000266-71.2016.8.26.0698 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005200-29.2015.8.26.0368
- 3ª Vara do Foro de Monte Alto) - A.G.A.R. - DESPACHOVistos.Ante o ofício recebido de fls. 05, devolva-se ao E. Juízo de
origem, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.Intimem-se. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO
(OAB 202084/SP)
Processo 0000578-52.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.A.G. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR ROSANA ASTURIANO GAY, qualificada nos autos, ao cumprimento de
pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 11 (onze) diasmulta, fixadas no valor unitário mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 155, caput do Código Penal.Considerando-se
que a ré atende ao disposto no artigo 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direito, consistentes em prestação pecuniária no importe de um salário mínimo vigente na presente data, que deverá ser
revertida na entrega de cestas básicas ou outros bens que se fizerem necessários a entidade a ser determinada pelo D. Juízo
das Execuções.Caso seja descumprida a pena substitutiva, em sede de execução, não se exclui a possibilidade de o Juízo
competente fixar condições específicas para a sentenciada.Com o trânsito em julgado, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral,
para que proceda à suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Custas ex lege.
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 0000627-59.2014.8.26.0698 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.S.B. - Cumprindo determinação do artigo 198, VII da Lei 8.069/90, tenho que a sentença se sustenta por seus próprios
fundamentos.Trata-se de ato infracional de natureza grave, equiparado ao crime de tráfico de drogas, que é considerando
hediondo. A prova produzida demonstrou a prática da traficância, não sendo caso de aplicação de medida menos gravosa.
Arbitro os honorários da Defensora nomeada em 70% da tabela Defensoria/OAB, à vista do recurso, expedindo-se certidão.
Devidamente regularizados, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial.Int. - ADV: PATRICIA GIGLIO
(OAB 172948/SP)
Processo 0000846-09.2013.8.26.0698 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- E.F.S.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o ação penal condenar EVERTON FRANCISCO DA SILVA MARTINS,
qualificado nos autos, à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,
no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei n° 9.605/98.Pena privativa de liberdade substituída
por uma restritiva de direito, consistentes em prestação pecuniária, no importe de 01 (um) salário mínimo, mediante depósito
bancário, nos termos da Portaria nº 04/2014, deste Juízo.Faculto o recurso em liberdade.Com o trânsito em julgado, oficie-se
ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para que proceda à suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da
Constituição Federal. Custas ex lege.Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: ALINE PATRICIA
NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 0000915-07.2014.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.S.C. - Ciência às partes
em relação ao ofício recebido de fls. 144/145, designando audiência jó Juízo deprecado. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE
LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 0001046-45.2015.8.26.0698 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.H.S. - - B.H.S. - - J.F.M. - - M.H.S. e outros - A Defesa preliminar apresentada pelos réus (fls. 826/831, 832/834, 835/837,
838/840, 843/844, 845/848, 851 e 858/859), não elide a denúncia oferecida, não sendo caso de absolvição sumária, nos moldes
do artigo 397 do CPP.Não há que se falar em nulidade da interceptação telefônica, por ter sido precedida de autorização
judicial. Os relatórios das transcrições foram juntados as fls. 607/682, o que viabiliza o exercício do direito de defesa em toda
sua extensão. Ademais, os arquivos de mídia encontram-se à disposição das partes no Ofício Judicial, acaso interessem a
conferência do conteúdo em relação à transcrição.Destarte, determino o apensamento a este feito dos autos de interceptação
telefônica (feito 0000940-83.2015.8.26.0698), ficando, desde já, assegurada vista às partes, por ser tratar de processo eletrônico.
No mais, recebo a denúncia de fls. 788/791, eis que o fato relatado na peça acusatória é típico e há prova da materialidade
delitiva e indícios da autoria imputada aos denunciados Designo audiência de instrução, debates e possível julgamento para
o dia 3 de maio de 2016, às 14:30 horas, à qual deverão ser intimados os denunciados e seus defensores e as testemunhas
arroladas.Cite-se e intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), MARCOS HENRIQUE
COLTRI (OAB 270721/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 0009521-25.2015.8.26.0072 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000747-24.2014.8.26.0142
- VARA ÚNICA COMARCA DE COLINA/SP) - LUIZ TOZZI - Para o ato deprecado designo o dia 4 de maio de 2016, às 13:40
horas. Cadastre-se.Intime(m)-se pessoalmente a(s) pessoa(s) acima qualificada(s) e comunique-se ao Juízo deprecante, por
meio eletrônico.Ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP)
Processo 0010982-88.2015.8.26.0506 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas K.R.C. - Manifeste-se o Ministério Público.Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)

MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 19/04/2016

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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