TJSP 25/04/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2015
(OAB 116077/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB
195646/SP)
Processo 0004610-75.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.G.C.S. - A.J.P.S. - Posto isso
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o mérito da presente demanda para estabelecer o regime de visitas paterna nos
moldes acima narrados, bem como para condenar o requerido a pagar, a título de obrigação alimentícia ao filho, 1/3 do salário
mínimo, atualizável anualmente, devidos a partir da citação, quitado todo dia 10 do mês subsequentes, mediante depósito
bancário ou pessoalmente à representante da alimentanda. Diante de sua sucumbência integral, condeno-o ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária cujo valor arbitro em R$ 880,00, na forma
do artigo 85 e observados os preceitos do artigo 98, ambos do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado à autora e do Curador Especial os quais arbitro, desde já,
no valor máximo estipulado na tabela do convênio OAB/Defensoria.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADALBERTO
BRAGA (OAB 217090/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP)
Processo 0005564-92.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0002962-51.2000.8.26) (404.01.2000.002962/3) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Beatriz Ribeiro da Costa - Beatriz Xavier Rodrigues - Nº
de Ordem: 1819/2000Vistos.A parte exequente quedou-se silente quanto ao cumprimento do acordo.Diante da situação, sem
que nada mais tenha sido requerido, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.Sem custas, uma
vez que não houve atos expropriatórios.Transitando, arquivem-se.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB
103700/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), LUCIANA PICCINATO (OAB 161578/SP)
Processo 0005582-45.2014.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.D.M. - E.A.M. - Diante do exposto, Julgo
parcialmente procedente o mérito encartado nesta pretensão e DECLARO a interdição de EDNA APARECIDA DE MOURA,
dando-a como RELATIVAMENTE incapaz, não podendo praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho
econômico e patrimonial, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Por consequência, nomeio como curadora
MARIA JOSÉ DIAS DE MOURA, ora sua genitora. Logo, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil. Não há condenação em sucumbência, diante da inexistência de lide, sendo o pagamento das custas processuais
suspensos tendo em vista a gratuidade da justiça concedida nesta oportunidade.A sentença de interdição será registrada no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.Entendo
necessária a prestação de contas nos moldes preconizados pelos artigos 1755 e seguintes do Código Civil. Por derradeiro,
também após o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos nomeados, nos termos da tabela do convênio
OAB/Defensoria, a qual arbitro no valor máximo estabelecido.P. R. I. Ciência ao Ministério Público.Após tudo, arquive-se. - ADV:
FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/
SP)
Processo 0005739-62.2007.8.26.0404 (404.01.2007.005739) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Madalena dos Santos Vianna - Banco do Brasil Sa - Nº de Ordem: 736/2007Vistos.1. Intime-se a parte
autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JAQUELINE RIBEIRO
LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005761-28.2004.8.26.0404 (404.01.2004.005761) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa dos Agricultores
da Regiao de Orlandiacarol - Dr(a). os autos estão à disposição para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
ou na inércia, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0005770-14.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005770) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Terezinha Albano
da Silva Xavier - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 1840/2009Vistos.1. Ciência: v. acórdão.2. Aguarde-se o
julgamento do recurso (fls. 250vº).Intime-se. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 0005785-12.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005785) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Saulo
dos Santos Manço - Companhia Paulista de Força e Luz (cpfl) - - Operadora Claro Sa - Nº de Ordem: 1557/11Vistos.1. Indefiro
a intimação da empresa ré Claro para juntada do contrato celebrado pela empresa de telefonia com Hélio de Oliveira Siena
e outra, pois documento não é comum às partes, sendo que eventual apuração de prejuízo dar-se-á em fase de liquidação,
se êxito na demanda.2. Faculto o prazo de 05 dias à parte autora para eventual quesito complementar, já que mencionou na
petição de fl. 338.3. Anoto que as rés já se manifestaram pelo julgamento do processo (fl. 333 e 334/335).Intime-se. - ADV:
MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP)
Processo 0005825-57.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0001965-82.2011.8.26) (404.01.2011.001965/2) - Incidentes
- Julio César Guimarães Mendonça - Aalves Sa Indústria e Comércio - Nº de Ordem: 546/2011Vistos.1. Ciência: v. acórdão
(Exceção de pré-executividade rejeitada).2.Arquivem-se este incidente, prosseguindo-se na execução com a manifestação da
parte exequente.Intime-se. - ADV: MARINA RIBEIRO GUIMARÃES MENDONÇA (OAB 304000/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB
96891/SP)
Processo 0005841-50.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005841) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - André
Luís Graner Araújo - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Nº de Ordem: 1793/2008Vistos.1. Fls. 442/456: Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), MARCO
ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP)
Processo 0006228-60.2011.8.26.0404 (apensado ao processo 0002994-75.2008.8.26) (404.01.2008.002994/1) Cumprimento de sentença - Mauro de Almeida - Ccm Comercial de Combustíveis Moura Ltda - Nº de Ordem: 875/2008Vistos.1.
Fls. 285/288: Manifeste-se a empresa executada, no prazo de 05 dias.2. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
MAURO DE ALMEIDA (OAB 28309/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP)
Processo 2055280-45.1998.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa dos Agricultores
da Região de Orlândia - Joaquim Henrique - Nº de Ordem: 1828/1998Vistos.1. Fls. 125: Manifeste-se o patrono, Dr. José Vicente
Lopes do Nascimento, no prazo de 05 dias. 2. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE VICENTE
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º