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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016 - Página 2017

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TJSP 25/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2101

2017

deverá nominar os herdeiros que farão parte do polo passivo, com suas respectivas qualificações, nº CPF, RG, filiação, data
de nascimento, endereço, tudo necessário ao correto cadastramento pelo Ofício Judicial. 4. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: ANGELO
LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1000731-09.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rental Comércio e
Manutenção de Equipamentos de Escritório Eireli - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Vistos.1. Homologo, por sentença,
para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora (fls. 18). Em consequência, julgo
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c.c. artigo 775, ambos do Código
de Processo Civil,2. Sem custas.3. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
ROBSON VITOR FIRMINO (OAB 284563/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 1000785-38.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - João Chapina - Santander SegurosS/A - Vistos.1.
Diante da concessão de efeito suspensivo concedido (fls. 41/45), aguarde-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: VALDIR
APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1000910-40.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcelo Abrahão Bucci - Banco
Itau - Unibanco S/A - Vistos.Ante a relação consumerista no caso telado, e pela impossibilidade de comprovação de fato
negativo pela parte autora - que nega a contratação do refinanciamento - inverto o ônus da prova, cabendo à parte requerida a
comprovação da regular contratação.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: JULIO CESAR MASSARO
BUCCI (OAB 40100/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1001050-40.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1023690-19.2015.8.26.0001 - Foro
Regional I - Santana - 7ª vara cível da Comarca de São Paulo - SP) - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Mag Segur
Segurança e Vigilância Ltda. - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como mandado.Defiro o requerimento. Cumpra-se, nos
termos do artigo 3º, parágrafo 12 do Decreto Lei nº 911/1969 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo
da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela
da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a
cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. 3. Distribua-se como plantão-urgente, se a parte optar em
acompanhar a diligência no dia ou no caso de desentranhamento do mandado4. Após,devolva-se a carta precatória, com as
homenagens de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 155/2016, DJE 03/02/2016, página 03/04: (..) ‘A devolução da carta
precatória ao juízo deprecante será feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais
produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via
malote, à unidade deprecante; e após cumprida a precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via
e-mail institucional’.5. Lance-se a movimentação correta de remessa e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo
Arquivado”.Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001068-61.2016.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Br13 Maquinas Ltda-epp - Vistos.À parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, atribuindo correto valor à causa (planilha de fl. 27/28 - R$ 227.765,04) , complementando o recolhimento das custas
processuais, sob pena de extinção ( art. 321, parágrafo único do CPC). Após, tornem conclusos para recebimento da inicial.Int.
- ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP)
Processo 1001069-46.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Erik Teixeira Rigonato - Vistos.Contrato às fls. 17/21.À parte autora para
emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo planilha de cálculo do débito, assim como atribuindo o correto valor
à causa, complementando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção ou cancelamento da distribuição pelo
não recolhimento ( art. 321, parágrafo único e artigo 290, ambos do CPC). 3. Comprove, ainda, a mora da parte ré, já que a
notificação de fl. 27 constou como ausente.4. Após, tornem conclusos para eventual recebimento da inicial.Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2016
Processo 1000327-21.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.L.S. - F.W.A.S. - Fls. 38/39 - Dra. Fernanda, o
ofício juntado refere-se somente à autorização, não à indicação. Providencie, no prazo legal, o ofício de indicação ou o nº da
indicação, necessários para a expedição de Certidão de Honorários. Prazo: 05 dias. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1000586-16.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.S.S. - C.R.S.
- Fls. 28/32 - Dr. Thiago, a petição juntada não pertence a este processo, mas sim ao processo físico criminal de nº 000345015.2014.8.26.0404. Providencie a juntada desta petição aos autos corretos. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP), ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP)
Processo 1000586-16.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.S.S. - C.R.S.
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. (em 12/04/2016 decorreu o prazo para a parte executada pagar o débito
ou justificar o não pagamento ) - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), ELZA ENI SILVA RIBEIRO
(OAB 360977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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