TJSP 25/04/2016 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2203
Aparecido Rosa Galvão - Vistos.Verifica-se dos autos que o autor Rafael Aparecido Galvão apresenta Transtorno Global do
Desenvolvimento (Autismo), consoante atestado médico de fls. 15, sendo representado nesta ação pela sua curadora provisória
Rafaela Rosa, sua irmã. Logo, não pode figurar no polo ativo da relação jurídica processual a teor do que dispõe o artigo 8º
da Lei nº 9.099/95, visto que é incapaz, sem se enquadrar em qualquer hipótese que permita o acesso ao Juizado Especial.
Pelo exposto, julgo EXTINTA a presente ação, em que são partes Rafael Aparecido Rosa Galvão e Rafaela Rosa contra Banco
Bradesco Vida e Previdência S/A, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).P.R.I.C - ADV: GUSTAVO
STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1001624-51.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Ricardo Suter - Jose
Ricardo Suter - Vistos.Recebo a presente execução.1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de
três (03) dias (art. 829 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação
do débito, conforme ordem de preferência do artigo 835 do CPC.2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a intimação do
executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do valor do débito, requerer o pagamento do valor
restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art. 916 CPC).3- Juntado o mandado aos autos e certificado
o decurso de prazo para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme
preferência estipulada no artigo 835 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006),
expedindo-se o necessário para concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a
outros bens; b) se infrutífera a penhora “on- line”, expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação, restando, desde já
deferida a nomeação do exequente como depositário e a remoção dos bens.4- Efetivada a penhora “on-line” ou a penhora de
bens, intime-se o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência a ser designada (artigo 53, §1º, da
Lei 9099/95), cientificando-o de que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 919, CPC),
além de que, se forem meramente protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em
favor do exeqüente. Outrossim, cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada
fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do CPC) além de responder por
custas e honorários advocatícios em caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei
9.099/95).5- Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo
782, § 2°, do CPC, se necessário.Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
Processo 1001751-86.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Jorge de Almeida Salvador - Daniel Jorge de Almeida Salvador - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 01/06/2016 às 15:00h no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência
de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR
(OAB 359374/SP)
Processo 1002132-65.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ERIVALDO SANTOS PEREIRA
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação
apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls. 99/102, no valor de R$ 882,50 (oitocentos e oitenta e dois
reais e cinquenta centavos), ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do prazo da presente intimação,
presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do mandado de levantamento judicial
e consequente arquivamento do feito. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), APARECIDO NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP)
Processo 1004648-24.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Elza Hanstedh Morishita Celina Aparecida Moreira - - Dorival Moreira e outro - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
denunciada pelas partes as fls. 67/68.Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação
das partes, arquivem-se os autos, considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo nos termos do artigo 924, inciso III, do
Código de Processo Civil, em que são partes Elza Hanstedh Morishita contra Celina Aparecida Moreira, Dorival Moreira.Em
se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, sem deixar cópias no lugar delas, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ).Suspendo a ação executiva com relação ao coexecutado
José Aparecido Cardin, pelo prazo do acordo.P.R.I.C - ADV: ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP),
FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP)
Processo 1004655-50.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Krikor Torossian Neto
- ANA PAULA FERNANDES DA SILVA - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o
dia 04 de agosto de 2016, às 14 horas. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/
SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP)
Processo 1004928-29.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Krikor Torossian Neto EROTILDES ELISEU DA SILVA - Vistos.Expeça-se mandado de busca e apreensão do cheque que instruiu a presente ação
(fls. 4/5) que será depositado em cartório para a retirada pelo executado.Intime-se. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB
200437/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP)
Processo 4000140-52.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLA CINTIA
SOUZA MARTINS - Banco de Credito e Varejo S/A sucessor do BANCO SCHAHIN S.A e outro - Vistos.Tendo em vista a
certidão de fls. retro e a consequente satisfação da obrigação em face da penhora on-line ter resultado frutífera, julgo EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil , em que são partes CARLA CINTIA
SOUZA MARTINS contra Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento e Banco de Credito e Varejo S/A sucessor
do BANCO SCHAHIN S.A.Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 08 a favor do autor,
intimando-o para retirada.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Em se tratando de autos físicos,
necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não
reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ).P.R.I.C - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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