TJSP 25/04/2016 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2393
PROCESSO :1001689-32.2016.8.26.0445
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Celia de Fatima Alves de Almeida
ADVOGADO : 157258/SP - Denilson Luiz Bueno
HERDEIRA
: Luciamara Aparecida Alves de Almeida
ADVOGADO : 157258/SP - Denilson Luiz Bueno
REQDO
: João Francisco de Almeida
VARA:2° VARA CÍVEL
PROCESSO :1001683-25.2016.8.26.0445
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Contban Locação de Container e Banheiro Químico Ltda.
ADVOGADO : 197557/SP - Alan Acquaviva Carrano
REQDO
: Portes Comércio e Serviços Ltda - Me
VARA:2° VARA CÍVEL
PROCESSO :1001688-47.2016.8.26.0445
CLASSE
:AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
REQTE
: Rosalina de Oliveira Rezende
ADVOGADO : 192347/SP - Vanderlei Malaco Bueno
REQDA
: Liane Rezende Magalhães
VARA:1° VARA CÍVEL
PROCESSO :1001682-40.2016.8.26.0445
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Stela Aparecida de Camargo
ADVOGADO : 150161/SP - Marcel Afonso Barbosa Moreira
VARA:3° VARA CÍVEL
PROCESSO :1001691-02.2016.8.26.0445
CLASSE
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQTE
: Luciana Antunes Pires
ADVOGADO : 139223/SP - Marli Antunes da Silva Pires
VARA:3° VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA PAULA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2016
Processo 1000227-40.2016.8.26.0445 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Ferragens Cavalcante de Souza Ltda
- Epp - - Edison de Souza - Carvajal Informação Ltdacarvajal Informação Ltda - - ‘BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Safra Vistos.Trata-se de ação declaratória de anulação de título c.c. indenização e c.c pedido de antecipação de tutela levada a efeito
por FERRAGENS CAVALCANTE DE SOUZA LTDA EPP, na qual pretende a autora infirmar a validade de títulos de crédito, os
quais não corresponderiam à realidade fática. Esta é a suma do pedido de antecipação dos efeitos precipitativos da tutela.
Fundamento e Decido.Encontram-se presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência prevista no artigo 300 do
NCPC, a saber: o fumus boni juris consistente na inexistência de relação negocial, e o periculum in mora que se traduz na
gravidade do ato para a vida das pessoas, que, com ele, veem seu crédito bloqueado. Destarte, concedo a tutela de urgência
incidental, condicionando-a, todavia, à prestação de caução em dinheiro no exato valor do débito questionado. Tal espécie de
garantia em dinheiro diga-se, terá o condão de demonstrar a boa fé da autora, compensando a ausência de verossimilhança
do pleito, que ora se verifica. Anoto, demais disso, que o E.TJSP já pacificou entendimento na Súmula nº 16, no sentido de
que se insere no poder discricionário do magistrado a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustar protestos,
por via de consequência, sustar a publicidade de apontamentos perante organismos de proteção ao crédito.Oficie-se, após o
depósito da caução, para a sustação da publicidade dos apontamentos indicados. Ademais, por não vislumbrar na espécie,
diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência
a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado.Intime-se.Intime-se. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º