TJSP 26/04/2016 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
1102
conciliação.Intime-se.Bebedouro, 20 de abril de 2016. - ADV: MAURILIO ANTONIO DA SILVA (OAB 366579/SP)
Processo 1000843-67.2016.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Roberto Ferroni
Bebedouro - Epp - Viviane Pires Belorte - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC. e artigos 195 e 196
das NSCGJ, foi realizada ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud, por ordem do MM. Juiz de Direito, para
eventual penhora on-line. Na data de 20 de abril de 2016, verificou o cumprimento da ordem expedida e constatou que não
houve bloqueio do valor, conforme documento retro. Certifico mais e finalmente, tendo em vista que a penhora foi parcial
anteriormente, a serventia designará data para a realização da audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o
executado poderá interpor embargos, bem como será expedido mandado de reforço de penhora. Nada Mais. Bebedouro, 20 de
abril de 2016. Eu, ___, Antonio Marcos Rigo, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/
SP)
Processo 1001206-88.2015.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - José Luiz Mendes
da Silva Júnior - System Marketing Consulting Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Paschoalotto Serviços Financeiros Ltda. - Para
melhor elucidação dos fatos, oficie-se ao SERASA/SCPC para que informem, no prazo de 15 dias, se o nome da parte autora
foi incluído em seus cadastros, a pedido da parte requerida, devendo informar ainda se houve outras inclusões dentro de cinco
anos, referentes a débitos de outras empresas, devendo ser informado, se o caso, o valor e as datas da inclusão e exclusão
da anotação.Com a juntada, vista às partes.Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais,
todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e
Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.
com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo
Civil. - ADV: AUGUSTO CESAR DA SILVA MOREIRA (OAB 77129PR), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), GUILHERME FAUSTINO FIDELIS (OAB 53532/PR), IGOR HENRY BICUDO
(OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 1001207-39.2016.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Ricardo Bruniera Oliveira
- - Solange Borges Pereira Oliveira - Tam Linhas Aéreas S/A - Fica redesignada audiência de tentativa de conciliação para
o dia 06 julho de 2016, às 10:00 horas (DATA REDESIGNADA), fica(m) o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que
deverá(ão) trazer o(a)(s) a parte autora na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas, este
desfecho será também para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. Em sendo pessoa
jurídica, nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE, “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, ou seja, não se admite a figura
do preposto, o não atendimento desta exigência o feito será extinto. Ficam as partes cientes de que, no Sistema dos Juizados
Especiais, todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo
inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do NCPC. (Ato Ordinatório praticado de acordo com o
Artigo 203, § 4., do CPC, e artigos 195 e 196 do NSCGJ). - ADV: ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP)
Processo 1001300-02.2016.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angela Maria Sprone Isepan - Donnini’s
Choperia Eireli - Pág. 14 (carta AR devolvida sem cumprimento), indique o(a) autor(a) o atual endereço do(a) requerido(a), no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. (Ato ordinatório praticado de acordo
com o artigo 203, § 4º, do CPC, e artigos 195 e 196 das NSCGJ). - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001509-05.2015.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriano
Ferreira Vaz - Alexandre Paulo Lopes - - Transportes Rodoviários Irmãos Rodrigues Ltda. - Designo audiência de instrução e
julgamento para o próximo dia 16/06/2016, às 15:00h. As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de suas
testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévia apresentação de rol ou intimação, ou solicitar por escrito a
intimação, no mínimo cinco dias antes da audiência, justificando o motivo pelo qual pretende a intimação das testemunhas, ante
o disposto no art. 34, “caput”, da Lei 9.099/95. Sendo acatada a justificativa, as testemunhas serão intimadas por meio postal.
(A audiência será realizada no edifício do antigo Forum, situado à praça Nove de Julho, s/n)Ficam as partes cientes e advertidas
de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado
Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ - DJE - 31/03/16, fls. 10/11),
e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em
dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP),
THAIS APARECIDA FIGUEIREDO (OAB 337715/SP), FERNANDO RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP), RAFAEL AUGUSTO
GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1001748-72.2016.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Paulo
Sergio de Souza - Banco Fiat S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art.
3º c.c. art. 51, II, ambos da lei 9.099/95.Deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas ou honorários advocatícios,
porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá,
nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o
valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (R$ 117,75); mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação
(se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs (R$ 117,75); além do porte de remessa e retorno (apenas para
processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal R$ 32,70 por volume /mídia digital), nos
termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42
e 54 da Lei 9.099/95. Valor total do preparo: R$ 235,50.Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados
Especiais, todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos
termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E.
TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ - DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://
www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código
de Processo Civil.P.R.I. - ADV: FERNANDO DA FONSECA E CASTRO (OAB 82644/SP)
Processo 1001763-41.2016.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Andreia Ximenes
- Telefônica Brasil S/A - Andreia Ximenes - Vistos.Conforme dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a tutela
provisória de urgência é cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.Estão presentes os referidos requisitos.Com efeito, é verossímil a alegação de que a requerida
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