TJSP 26/04/2016 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
1396
Processo 1006304-36.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAIR PEREIRA DA COSTA SILVA e outros - Fica
o autor intimado a recolher as custas para emissão do Formal de Partilha no valor de R$ 37,70, em guia FEDTJ sob o código
130-9 bem como indicar as peças que irão compor o Formal, devendo também recolher o valor de R$ 0,55 (cinquenta e cinco
centavos) por folha, em guia FEDTJ sob o código 201-0, em 5 (cinco) dias. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/
SP), SERGIO MILLOS (OAB 78948/SP)
Processo 1006714-60.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katia
Fortunato Plaza da Cunha e outro - Housing Incorporaçoes Imobiliarias Ltda e outros - Providencie a requerida HOUSING o
recolhimento da taxa referente a juntada de mandato no valor de R$ 17,60 (guia GARE cód 304-9) por instrumento. Prazo: cinco
dias - ADV: GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP), FERNANDO CARDOSO (OAB 254705/SP)
Processo 1007534-16.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - herminia modas ltda Providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
MOREIRA DURCE (OAB 244293/SP)
Processo 1007583-23.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S. - Ante a ausência de defesa, manifeste-se o
autor, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1007706-21.2015.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Leni Aparecida Pires Vieira - Fica o autor intimado
a comparecer em cartório para assinatura do Termo de Compromisso de Inventariante no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/SP)
Processo 1007816-20.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Formag’s Grafica e Editora Ltda Ciência ao autor da carta precatória expedida às págs. 141/142, ficando intimado a providenciar sua impressão e comprovar sua
distribuição no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO FERNANDO PLENS MANFREDINI (OAB 336144/SP)
Processo 1007943-89.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.V.S.L. - J.E.L. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 69/71).Ante a quitação do
débito noticiada pelo exeqüente (fls. 78) e a concordância do representante do Ministério Público (fls. 82), JULGO EXTINTA a
presente Ação de Execução de Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após, feitas as
devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: JULIO DAVIS
SANTANA DE MENDONÇA (OAB 345274/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP)
Processo 1007948-77.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.S. - Providencie o autor o
regular andamento do feito, devendo dar integral cumprimento ao despacho de fls 43 no prazo de 05 dias. - ADV: TATIANA
TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP)
Processo 1008012-24.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Fica o autor intimado a juntar guia GRD das custas de citação, correspondentes a dois atos do oficial de
justiça no valor de R$ 141,30 (cento e quarenta e um reais e trinta centavos) no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1008255-65.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.J.O.A. - Sobre a
certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.52, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: FRANCISCO CARLOS
DA SILVA (OAB 110073/SP)
Processo 1008497-24.2014.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MHX
LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELLI e outro - Cicero Carlos de Brito e outros - Sobre a certidão negativa do
oficial de justiça juntada as fls.336, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: ROSEMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 92040/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP)
Processo 1008654-60.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.C.S. - Vistos.Defiro
a gratuidade à autora. Anote-se.Considerando que a presente execução de alimentos foi distribuída anteriormente a vigência do
novo código de processo civil, a fim de adequá-la ao regramento vigente e visando formalizar a relação processual, determino a
CITAÇÃO do devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.377,06 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1009293-78.2015.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderlei
Frazilio - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para reintegrar o Autor na posse do bem:
imóvel com àrea de 176,90 m², constituído de parte do lote 04 da quadra 07 do loteamento denominado “Vila Nova Mauá”, nesta
comarca, cuja posse e domínio lhe adveio por destinação, por força do instrumento particular de Escritura Pública de Venda
e Compra, lavrada junto ao 1º Tabelião de Notas e de Protestos da comarca de Mauá.Por força do princípio da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios
que fixo em 500,00 (quinhentos reais), corrigidos doravante.P.R.I.C. e “Preparo: R$ 462,02 (quatrocentos e sessenta e dois
reais e dois centavos)”. - ADV: MARA REGINA ALVES (OAB 351943/SP)
Processo 1009906-98.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.P. - Ciência ao autor do ofício
à empregadora expedido à pág. 71, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009975-67.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ALEXSANDRO ROSA
GAMA - EDIMILSON CALVANO - Vistos.ALEXSANDRO ROSA GAMA propôs opôs Embargos à Execução a ação movida
por EDMILSON CALVANO, na qual pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os autos foram instruídos com
a declaração de pobreza (fls. 11) e cópia de declarações de renda (fls. 12/17 e 65/75).Anote-se que a concessão da justiça
gratuita deve ser analisada caso a caso. A mera declaração de pobreza não é suficiente para o deferimento, cuja miserabilidade
alegada deve estar acompanhada de prova. Assim, a Gratuidade de Justiça não pode ser aplicada genericamente, reservando
somente ao necessitado, devidamente comprovado.Verifica-se dos autos que o embargante é empresário, além de ter adquirido
do embargado quotas sociais da empresa Calvano Gonçalves Calçados Ltda. - EPP no valor de R$ 120.200,00. Ademais,
constituiu advogado nos autos.Inverte-se, portanto, a presunção, pois tudo indica que o autor tem condições de arcar com as
custas do processo.Diante disto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça e fixo o prazo de dez (15) dias para
que o embargante pague a taxa judiciária inicial e demais despesas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.P. Int. ADV: LINCOLN JAYMES LOTSCH (OAB 276318/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP)
Processo 1010013-45.2015.8.26.0348 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.38, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1010063-71.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
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