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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 - Página 1606

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TJSP 26/04/2016 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2102

1606

autora o documento do veículo a ser partilhado.Int. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1006611-77.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S. - Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se o necessário.Intime-se a parte executada por mandado, para
que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite
processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob
pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de
Processo Civil). Deixo consignado que a parte exequente não tem interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV:
MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1006654-14.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - Thaina Roman Sabino - - Isabella Roman Sabino
e Souza - - Manuella Roman Sabino e Souza - Defiro a assistência judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º,
da Lei n.º 5478/68. Anote-se. Tendo em vista que a autora possui a guarda fática das crianças, defiro-lhe a guarda provisória.
Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do requerido. Os
alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante
legal da autora.Cite-se a parte requerida, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deixo consignado que a parte autora não tem interesse na realização da
audiência de conciliação. Int. - ADV: FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 1006667-13.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Velasco Santos - Defiro os benefícios da
justiça gratuita à requerente. Anote-se.Nomeio Ana Velasco Santos inventariante, independentemente de compromisso.
Intime-se a Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias:A) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de
partilha amigável;B) documento do imóvel a ser partilhado;C) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e
suas rendas.Cumpra o inventariante o disposto no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n.
46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do
pedido administrativo.Após, abra-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público.Int. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA
MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 1008005-56.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.S.S. e outro - T.S.S. e outro - Ante a certidão
retro, destituo o(a) curador(a) especial, Dr(a). (Alessandra Idalgo, OAB nº 219122/SP) do encargo. Oficie-se à Defensoria
Pública solicitando a nomeação de outro Curador Especial nos autos para defender a menor Thalita Santos da Silva. Com
a provisão, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para que apresente a defesa que
entender cabível, no prazo legal. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO. - ADV: ALESSANDRA IDALGO (OAB 219122/SP),
ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008981-63.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.R.C. - Manifeste-se a parte
autora conforme despacho de fls. 107.Int. - ADV: CLAUDIO DA SILVA (OAB 104699/SP)
Processo 1009814-81.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.H.D. e outro - H.P.D. - Intime-se
a Fazenda Pública para que se manifeste nos termos do artigo 22 do Decreto Estadual n.46.655/02. - ADV: DJACY GILMAR
PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP)
Processo 1009824-28.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina de Souza Marcondes e outros Intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste nos termos do artigo 22 do Decreto Estadual n.46.655/02. - ADV: HERBERT
BARBOSA MARCONDES (OAB 129191/SP)
Processo 1009824-28.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina de Souza Marcondes e outros Intimação da parte autora para que recolha a diligência do Oficial de Justiça, conforme Provimento CG 28/2014, no prazo legal.
- ADV: HERBERT BARBOSA MARCONDES (OAB 129191/SP)
Processo 1011664-73.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - W.P. - M.T.P. - Em razão do posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente ação, para decretar a interdição de Mariglei Tosati Pradella, qualificada nos autos,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe curador(a) o(a) Senhor(a) Walter
Pradella, sob compromisso.Não são devidas custas e honorários advocatícios na espécie.Inscreva-se a presente interdição no
Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias,
consoante dispõe os artigos 9°, inciso III, do Código Civil e 755 do Código de Processo Civil.Tendo em vista que a parte autora
afirma que a parte interditanda não possui bens, deixo de determinar que o(a) curador(a) preste caução nos termos do artigo
1.745, parágrafo único, do Código Civil, aplicável à curatela por força do artigo 1.774 do Código Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.Expeça-se certidão de honorários, se o caso, no valor máximo previsto na tabela do convênio entre a
OAB e a Defensoria Pública do Estado.P. R. I. - ADV: RENATA FLORA NOGUEIRA DE ASSIS (OAB 310752/SP), PAULA TOSATI
PRADELLA (OAB 289381/SP), ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP)
Processo 1014598-04.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.M.F.L. - E.A.C. - Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2016, às 15 horas, junto à sala de audiências da 7ª Vara
Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (Rua Francisco Afonso de Melo, 550, Brás Cubas - Mogi das Cruzes). As partes serão
intimadas por seus advogados, posto que estão devidamente representadas nos autos.Intimem-se as testemunhas arroladas
pela parte autora, conforme disposto no artigo 455, § 4º, IV, do CPC.O advogado da parte ré deverá intimar as suas testemunhas,
nos termos do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação do juízo, ou comprometendo-se em trazê-las independentemente
de intimação.A parte ré deverá juntar nos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento das testemunhas.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE
(OAB 128857/SP)
Processo 1016778-90.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.M.T. e outro - R.T.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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