TJSP 26/04/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
2005
Processo 1008647-57.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcelo Monteiro de Andrade - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Considerando que o réu possui sede na Comarca de Barueri (fls. 21), remetam-se os autos à Comarca de
Barueri/SP, via distribuidor. Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1008649-27.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna
Lucia da Conceição Alves - BANCO BRADESCO SA - Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se a ré para os atos e
termos da presente ação. Int. - ADV: GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP)
Processo 1008688-24.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação - Multirental Locação de Máquinas e Equipamentos
Ltda.. - Jk Terraplenagem Ltda. - Epp - - Josivan Gomes de Souza - Citem-se os devedores para efetuar o pagamento, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos
à execução no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta
verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação e penhora.
Oportunamente, se positivo, encaminhe-se por e-mail as principais cópias para o juízo deprecante, inclusive, o original do
mandado e da certidão deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Se negativo, dê-se ciência
ao autor, e nada vindo, em 05 dias, deverá o autor providenciar o encaminhamento das cópias ao juízo deprecante e após,
arquivem-se.Int. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 1008707-30.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Joao
Francisco Rocha Santos - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se
em mãos do autor, devendo o réu entregar os respectivos documentos do veículo. Desde logo, autorizo o concurso de força
policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias.No prazo de cinco dias
o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com
a redação dada pela Lei 10.931/04).Em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.O devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução
da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04)Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do
CPC.Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14, após a tentativa de busca e
apreensão do bem e se negativo, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio do veículo objeto da ação,
mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 , por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos
termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008761-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Larissa Rocha Santos - Gafisa S/A
- - Gafisa Vendas Intermediação Imobiliária Ltda - Considerando que, por determinação da Presidência deste Tribunal de
Justiça;Considerando a decisão do Excelentíssimo Ministro Dr. Paulo de Tarso Sanseverino, que determinou “a suspensão
em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que
foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de
quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”;Considerando que o Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma
do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça que abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição
das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da
transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor
a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)”;Determino a suspensão dos
presentes autos, devendo aguardar em fila própria até ulterior decisão (fila de processo suspenso - código de movimentação
265).Int. - ADV: THAIS HELENA TORRES (OAB 247888/SP)
Processo 1008766-18.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Votorantim
Siderúrgica S/A - Construtora Kingstone Industria e Com de Pre Moldados de Concreto e Locação de Equip Ltda - Com a vinda
aos autos, em 05 dias, da diligência do oficial de justiça (06 ufesps), cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no
prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela
metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação e penhora.Int. - ADV: SANDRA
NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1009062-74.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Innova São Francisco Iv - Regiane David - Manifestar-se acerca da penhora via BACEN no valor de R$ 4950,72 - fls.
118/119 dos autos. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1010289-36.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COLÉGIO ALBERT SABIN LTDA Marcelo Alves Martins - Desp. ( fls. 111) Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN, no tocante ao bloqueio de valores
nas contas bancárias do executado.Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo.Int. (
cienciaas partes da pesquisa Bacenjud de fls. 119/120, onde consta o bloqueio no valor de R$ 1.340,33 junto ao Itau-Unibanco
em 06/4/16, devendo providenciar o exequente o recolhimento da taxa de postagem na guia FEDTJ, cod. 120-1, no valor de R$
8,30, para intimação do executado sobre o referido bloquieio.). - ADV: ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), GISELE
SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP)
Processo 1010338-77.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ZACARIAS DOS
SANTOS ALMEIDA - ERVASHOP PRODUTOS NATURAIS E UTILIDADES - À Defensoria para indicação de curador especial
aos réus citados por edital.Int. - ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP)
Processo 1010548-31.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Jonas Leandro da Silva - Maria
Rodrigues Silva - - Carollina Fernandes de Araujo Silva - Vistos.Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por
encerrada a instrução.Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias.Os memoriais deverão
ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos.Int. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE
CARVALHO (OAB 168487/SP), LUIS STENER (OAB 335554/SP)
Processo 1010979-65.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AVELINO BASILIO PEREIRA - JEFERSON
CRISTIANO VICENTE - Manifestar-se acerca da penhora via BACEN no valor de R$ 0,50 - fls. 119/120 dos autos. - ADV:
SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 1011669-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cicero
Dantas de Sousa - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos.Considerando que
nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá
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