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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 - Página 2017

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TJSP 26/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2102

2017

Augusto Cesar Almeida Albuquerque - Automobily Pecas de Fixacao Ltda - Cumpra-se o v. acórdão.Considerando o disposto
no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça;Considerando os artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o artigo
917 da referida norma;Considerando o artigo 524 do CPC/15;Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em
05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo
Esaj, o qual terá seu trâmite inteiramente pelo meio digital. Os presentes autos permanecerão em Cartório por 15 dias, para
consulta e extração de cópias. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.Int. - ADV: DECIO EDUARDO DO VALLE
SA MOREIRA (OAB 81806/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB
118529/SP), MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/SP)
Processo 0005075-62.2006.8.26.0405 (405.01.2006.005075) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Valdete Lucio Sales
Oliveira - Movimento Habitacional Casa para Todos - Aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS
(OAB 109574/SP), ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 0007193-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.007193) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Justina
Luiza dos Santos Pelias - - Salvador Pelais - Wanderley Marques da Silva - - Waldir Marques da Silva - - Agostinho Marques
dos Reis - - Iracema Marques Pereira - - Mario Marques dos Reis - - Daulila Marques da Silva - - SAPHIRA VAZ MARQUES DO
REIS - - WALKIRIA VAZ MARQUES DOS REIS CUENCA - - JACIRA MARQUES DOS REIS SANTOS - Vistos.OS ESPÓLIOS
DE JUSTINA LUIZA DOS SANTOS PELAIS e de SALVADOR PELAIS, representados pela INVENTARIANTE JULIA PELAIS DE
OLIVEIRA ajuizaram a presente “ação de adjudicação compulsória” contra o ESPÓLIO DE SEFARIM MARQUES DOS REIS
e MARIA AUGUSTA PIRES DOS REIS, representado por seu inventariante, posteriormente substituído por seus herdeiros
WANDERLEY MARQUES DA SILVA, WALDIR MARQUES DA SILVA, SAPHIRA VAZ MARQUES DOS REIS, WALKIRIA VAZ
MARQUES DOS REIS CUENCAS, JACIRA MARQUES DOS REIS SANTOS, IRACEMA MARQUES PEREIRA, MARIO MARQUES
DOS REIS e DAULILA MARQUES DA SILVA para alegar em síntese, ter adquirido o imóvel descrito na inicial por meio de
contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, firmado em janeiro de 1970 com o Espólio de Serafim Marques dos
Reis e Maria Augusta Pires dos Reis, entretanto, mesmo após a quitação do preço, não houve outorga da escritura definitiva.O
requerido Wanderley citado pessoalmente deixou transcorrer in albis o prazo para contestar o feito. Aos demais requeridos,
citados por edital, foi-lhes nomeada Curadora Especial, a qual contestou o feito por negação geral (fls. 236/237 e 264).Houve
réplica.Instadas a especificar provas, as partes requereram o julgamento antecipado do feito.É o relatório.DECIDO. O feito em
questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão
controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para
dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que despiciendo se faz designar audiência de instrução e julgamento para a
produção de novas provas.A contestação ofertada pela Curadora Especial, por negação geral, não abala o direito dos Autores à
providência por eles pleiteada, que encontra amparo na documentação acostada à inicial, conforme se verifica dos documentos
de fls. 09/90. Pretende a parte autora ver suprida à outorga de escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito na
exordial, o qual adquiriu por força de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, firmado com o inventariante,
representante do espólio de Serafim Marques dos Reis e Maria Augusta Pires dos Reis.Em face deste panorama, o pleito
contido na inicial há que ser acolhido. A execução específica da obrigação é medida que se impõe, a teor do disposto no art.
461 do Código de Processo Civil/1973, que encontra correspondência no art. 497 do Código de Processo Civil/2015, ao destacar
que cumpre ao magistrado adotar as providências necessárias a assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento
da obrigação.Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015, para
adjudicar compulsoriamente a propriedade do imóvel especificado na petição inicial em favor dos autores, ressalvados os
direitos reais de terceiros e os requisitos para o respectivo registro imobiliário.Em face das peculiaridades do caso em exame,
deixo de fixar verba honorária. Com o trânsito em julgado, cópia digitalizada desta sentença servirá como carta de adjudicação.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R. I.C. (Total do preparoR$4.895,37 Quantidade de volume02 Total
valor de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$65,40 ) - ADV: TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA (OAB 231823/SP),
RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 0009227-51.2009.8.26.0405 (405.01.2009.009227) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ivanize Maria
de Almeida - Vitrine Automoveis Ltda - - Edmur Ismael - - Banco Itau S/A - - DEBORA MOREIRA DE OLIVEIRA - - TELMA
DE LOURDES GUERREIRO APROBATO - Fls. 348: Ante o princípio da fungibilidade dos atos processuais, recebo a petição
como impugnação.Diga o exequente, no prazo de cinco dias.Após, independente de manifestação, ao contador para informar
qual cálculo encontra-se correto, nos termos do julgado e, em se detectando erro em ambos, apresente o seu.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP), PRISCILA
FELISBERTO COELHO (OAB 251351/SP)
Processo 0010585-56.2006.8.26.0405 (405.01.2006.010585) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Conjunto
Residencial Parque Buena Vista - Rogerio de Souza Lima - - Maria Cristina de Paula - Caixa Economica Federal -cef PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL
(OAB 151544/SP), DÉBORAH LIMA DE ANDRADE (OAB 222497/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FERNANDO DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 289532/SP), ROGÉRIO CICERO
DE BARROS (OAB 297442/SP), FRANCISCO DE PAULA BARROS NETO (OAB 129450/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 0011917-82.2011.8.26.0405 (405.01.2011.011917) - Procedimento Ordinário - Alessandro Muniz Bezerra - Banco
Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Cumpra-se o v. acórdão.Considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que
inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça;Considerando os artigos 1.285
a 1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o artigo 917 da referida norma;Considerando
o artigo 524 do CPC/15;Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início
do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite
inteiramente pelo meio digital, ocasião em que os presentes autos permanecerão em Cartório por 15 dias, para consulta e
extração de cópias,com as baixas devidas.Não obstante, diga o exequente sobre o depósito de fls. 202, no prazo de cinco dias.
O silêncio será interpretado como concordância tácita.Int. - ADV: BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP), JUSTINIANO
APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 0013928-84.2011.8.26.0405 (405.01.2011.013928) - Procedimento Ordinário - Willian Bozolan - Armazem dos
Naturais e Editora Ductor Comercio Por Telemarketing Ltda - Fls. 157: Aguarde-se por mais 30 dias o retorno da precatória.
Após, nada vindo, providencie o autor a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou comprove seu andamento no
prazo de cinco dias.No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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