TJSP 26/04/2016 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
2181
aufere renda e possui reservas em contas bancárias, o que é incompatível com a insuficiência de recursos.Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outros pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.
5º, da Lei 11.608/03.II - O recurso interposto às fls. 360/364 é absolutamente equivocado, pois não há sentença nos presentes
autos.Tratando-se de erro crasso, não se pode aplicar o princípio da fungibilidade dos recursos, pois como visto acima, é o caso
de seu não recebimento.Posto isso, deixo de receber o recurso. III - No mais, em relação à alegação de excesso de execução,
o executado não trouxe aos autos o valor que entende correto.Ante ao exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO e determino o
prosseguimento da execução, conforme postulado pela exequente.Intime-se. - ADV: MARCELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 79433/SP), DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES (OAB 185885/SP), REINALDO DE ANDRADE PERILLO (OAB 106128/
SP)
Processo 0043263-08.2012.8.26.0602 (602.01.2012.043263) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Elder Marcelo Ferreira Mendes - Glauco Bertazzo Epp - Vistos.Considerando a certidão retro e a
fase em que o processo se encontra, arquive-se provisoriamente o processo, aguardando-se eventual provocação da parte
interessada.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA ACQUATI (OAB 204916/SP), MAURÍCIO GOMES (OAB 167229/SP)
Processo 0044616-83.2012.8.26.0602 (602.01.2012.044616) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Edson da Silva - Banco Ficsa - Vistos.Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando eventual provocação da parte
interessada.Int. - ADV: MARCO ANTONIO PÓVOA SPOSITO (OAB 198016/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/
SP)
Processo 0045304-89.2005.8.26.0602 (602.01.2005.045304) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Supermercados Venká Ltda - BRF - Brasil
Foods S/A - - Industria e Comércio Santa Fé Ltda - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - Unilever Bestfoods Brasil Ltda
- - Saga Agroindustrial Ltda - - Ober Sa Industria e Comércio - - Gazzola e Chierighini Alimentos Ltda - - Big Foods Industria de
Produtos Alimentícios Ltda - - Cataby Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Banco Safra Sa - - Distribuidora de Produtos
Alimenticios Disduc Ltda - - Banco Abn Amro Real Sa - - Banco Abn Amro Real Sa - - Scapol Distribuidora de Produtos de
Higiene Ltda - - Hsbc Bank Brasil Sa - - Aroumar Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - M Ferretti Comercial Ltda - Moinhos Cruzeiro do Sul - - Tkim Comércio de Alimentos Ltda - - Distribuidora de Fermentos Sorocaba Ltda - - Café Excelsior
Ltda - - Barbakã Distribuidora e Comércio Ltda - - Indústria e Comércio Santa Fé Ltda - - Frigorífico Mabella Ltda - - Nestle Brasil
Ltda - - Brasfrigo Sa - - Nutrifoods Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Moinho Paulista Ltda - - Marajoara Industria de
Laticinios Ltda - - Camil Alimentos Sa - - Cia Canoinhas de Papel - - Qualy Queijos Comercial de Alimentos Ltda - - Multi Ponto
A Ponto Agência de Vendas e Distribuição Ltda - - Pandurata Alimentos Ltda - - Distribuidora Memphis Ltda - - Agropecuária
Tuiuti Ltda - - G A Desidera & Cia Ltda - - Centerpharma Industria e Comércio Sa - - Cooperativa Central dos Podutores Rurais
de Minas Gerais Ltda - - Frigor Hans Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Comercial Agrícola Campinas Ltda - - Chocoval
Distribuidora de Cholocates Ltda - - Prideli Indústria e Comércio de Papéis Ltda - - Tzion Comércio, Importação e Exportação - Cláudio Wellendorff - - Saboretto Indústria Alimentícia Ltda - - Bimbo Brasil Ltda - - Casa da Uva Comércio de Frutas Ltda - Real Frigo Comercio de Frios Ltda - - Adoro Sa - - Mns Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Nelson do Carmo - - Maria
Ines Vieira Soares - - Sorocaba Refrescos Ltda - - Seara Alimentos Sa - - Alcides Soares Júnior - - Rigor Alimentos Ltda - Meplin Comercial Ltda - - Degrau Comercial Ltda Me - - Hélio Kiyoshi Horigome - - Augusto Fernandes de Figueiredo - Agropecuária Tuiuti Ltda - - Protisa do Brasil Ltda - - Srm Distribuidora de Produtos Farmecêuticos e Comésticos Ltda - - Adoro
Sa - - Clariant Ltda - - Marcelo de Lima Doreto - - Comércio Atacadista de Ovos Lima Bento Ltda Me - - Gimba Suprimentos de
Escritório e Informática Ltda - - Paulo Sérgio Prates Cumpian - - Ducoco Produtos Alimentícios Sa - - Campo Bello Distribuidora
de Alimentos Ltda Me e outros - Jose Carlos Kalil Filho - Telefônica Brasil S/A - - Cooperativa de Laticinios de Sorocaba Colaso
- - Avicola Paulista Ltda - - Marcos Wilson Mandetta e outros - Roberto Carlos Lopes de Barros - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose
Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose
Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose
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Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Filho e outros
- Vistos.Arbitro os honorários do perito avaliador em R$15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que o laudo de avaliação se
refere a 13 imóveis comerciais. No mais, deixo de acolher o pedido de anulação do leilão virtual realizado. Manifestou-se o
administrador da massa pela inexistência de irregularidade no procedimento.O artigo 14 da resolução 1625/09, do Conselho
superior da Magistratura, que regulamenta tal espécie de certame, assim dispõe:”Art. 14. Sobrevindo lanço nos três minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos
para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços”. Diante disso, afasto a alegação de
fraude e indefiro o pedido de declaração de nulidade.No mais, oficie-se à prefeitura de Votorantim noticiando a arrematação do
imóvel danificado.Intime-se. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), APARECIDO THEODORO DE CARVALHO
(OAB 65888/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), CARLOS CONCATO (OAB 81850/SP), CARLOS AUGUSTO APARECIDO DIAS DE ALMEIDA (OAB 82718/
SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO (OAB 93762/SP), RUY RIBEIRO
(OAB 96632/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP), ETEVALDO QUEIROZ
FARIA (OAB 61182/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), LUIZ ROSATI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º