TJSP 27/04/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2022
- Aldemir Honorato da Silva - Ao autor: recolher a taxa para a pesquisa Renajud. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES
(OAB 183568/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP)
Processo 0005305-29.2008.8.26.0666 (666.08.005305-0) - Cumprimento de sentença - Yolanda Rodriguez - Newton Edgar
Josende Prates - Vistos. Proceda-se a serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença (cod. 156). Apresente
o exequente cálculo atualizado do débito, se ainda não o fez há menos de 30 dias. Nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil, INTIME-SE o executado para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado
por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o
requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de dinheiro, determino o bloqueio de ativos em nome do executado, até o valor
indicado na execução, pelo sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP)
Processo 0700552-46.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.F. ESTURI
CONTRUÇÃO - EDITORA NET ALPHA LTDA - Vistos.Recebo a apelação (pp. 214/241) em seus EFEITOS DEVOLUTIVO e
SUSPENSIVO, nos termos do que dispõe o caput do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para que
apresente contrarrazões.Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões ao
respectivo recurso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente.Intime-se. - ADV:
EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), YUN KI LEE (OAB 131693/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP),
NORIVALDO PASQUAL RUIZ (OAB 167314/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR
(OAB 269387/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000096-54.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - F.j. Atacadista de Citrus Ltda Me - - Robeson Kleber Jorge - Tendo em vista
a disponibilização pela Receita Federal de sistema informatizado de acesso à banco de dados, denominado INFOJUD, bem
como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e. TJSP, DETERMINO a pesquisa da última declaração de Imposto de Renda
do executado, por meio do respectivo sistema.Juntada a resposta, intime-se a exequente para a devida manifestação.Após,
conclusos.Intime-se.Artur Nogueira, 25 de abril de 2016. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000096-54.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - F.j. Atacadista de Citrus Ltda Me - - Robeson Kleber Jorge - Despacho-Ofício
- Detran - Bloqueiro de Veículo não Especificado - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000407-43.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VIVALDO MESSIAS
BOSQUEIRO - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação, o que faço para tornar definitiva a tutela antecipada, bem como para CONDENAR a ré a indenizar
o autor, a título de dano material, em quantia a ser apurada em regular fase de liquidação por arbitramento, acrescentandose ao valor apurado juros de mora e correção monetária calculados da data dos eventos (STJ, Súmulas 54 e 43) e a pagar
a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por dano moral, calculado os juros de mora a partir
do primeiro evento (STJ, Súmula 54) e correção monetária calculada a partir desta decisão (STJ/Súmula 362). Sucumbente,
condeno a ré no pagamento das custas, despesas do processo e em verba honorária do patrono do autor, que fixo em 15% do
valor da condenação, corrigido. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS ALBERTO FERRI
(OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000913-53.2013.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - SALATI & SALATI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - - ALBINA APARECIDA MORETTI SALATI Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo entre
Banco Bradesco Financiamentos S.A. e SALATI SALATI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, ALBINA APARECIDA MORETTI
SALATI. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, ao arquivo. P. R. I. Artur Nogueira,03 de agosto de 2015. - ADV:
BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP)
Processo 1000956-19.2015.8.26.0666 - Imissão na Posse - Imissão - Maria de Jesus da Silva Pereira - - Erasmo Carlos
Pereira da Silva - - Heraldo Carlos Pereira - Eduardo Alves da Silva - - Luis Gonzaga Borges Pereira - Vistos. Ciência da certidão
negativa/AR de fl. 217/219. Diante da referida certidão, determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD
para verificação dos endereços do executado/réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a
ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em
razão de buscas que apresentem resultado negativo. Determino, também, para atendimento às exigências do art. 256, §3º
do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa
e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Fórum
Distrital de Artur Nogueira, localizado na Rua Treze de Maio, 140, Centro, CEP 13160-000, e-mail [email protected],
preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído
com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos
deste despacho, sob pena de extinção. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os
endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade,
devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação
iniciar-se-á do término do prazo estipulado, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem
os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla
circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento
e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAO LUIS ZANI (OAB 143769/SP), JOSE MARIO
SECOLIN (OAB 100415/SP)
Processo 1001779-27.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - SOLANGE
FINATO F ROSSETTO - MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A RESPOSTA DO OFICIO. - ADV: MARCIO AYRES DE
OLIVEIRA (OAB 310545/SP), EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA (OAB 37102/PR)
Processo 1001962-32.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itauleasing S/A CALL FLORES COMERCIAL LTDA ME - MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 118922/MG)
Processo 1001983-71.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Contadina Alimentos LTDA-EPP - - JOSÉ CARLOS ARRIVABENE - - Claudemir Arrivabene - - Edelcio Aparecido João - Carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º