TJSP 27/04/2016 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2110
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2016
Processo 0000024-74.2015.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - J.A.R. - Vistos.Intimese o defensor do réu, Dr. Marcus Vinicius Piovezan Elias OAB 197.859/SP, para comprovar nos autos o cancelamento junto à
Defensoria do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/
SP)
Processo 0000055-52.2016.8.26.0369 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade M.P.E.S.P. - V.R.F. - Vistos.Extraiam-se certidões dos registros de atos infracionais e das execuções eventualmente existentes,
encaminhando-se ao órgão competente juntamente com as cópias da presente execução, a fim de dar início ao cumprimento da
medida imposta, bem como para que cumpra o disposto no artigo 40 e 53, ambos da Lei 12.594/12. Desde já fica determinado
o apensamento às demais execuções em tramite por esta Vara, se o caso, certificando-se a serventia. Considerando o advento
da Lei 12.594/12, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo para indicação de defensor que desde já fica nomeado para
defender os interesses do executado em todos os processos de execução em trâmite nesta Vara da Infância e Juventude,
devendo dar vista dos autos, após a vinda do PIA. Cumpra-se e int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/
SP)
Processo 0000164-74.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Luan Carlos Garcia
Lopes - - Luis Alexandre Ono Leite - - Paulo Henrique Ono Leite - - BRUNO HENRIQUE DE SOUZA - Vistos.Fls. 250, 328,
487/488: Anote-se.Intimem-se os defensores dos réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos da nova redação dos artigos 396 e seguintes do CPP.No mais, aguardem-se
o cumprimento das cartas precatórias expedidas com a finalidade de proceder a citação dos réus.Int. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ADRIANO CÉSAR SACILOTTO (OAB 279481/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
(OAB 275052/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000184-65.2016.8.26.0334">0000184-65.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - A.V.S. - Fl.
218: Ciência.Aguarde-se a indicação da localidade para realização do exame.Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP)
Processo 0000249-60.2016.8.26.0334 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0002026-15.2014.8.26.0346 - VARA
ÚNICA) - Justiça Pública - João Vitor Batista da Rocha e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente o acusado João Vítor Batista
da Rocha para comparecer em cartório a fim de dar cumprimento das condições impostas na Liberdade Provisória. Int. - ADV:
GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 0000320-62.2016.8.26.0334 (apensado ao processo 0000184-65.2016.8.26) (processo principal 000018465.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de vulnerável - Aldo Valdemir da Silva - - Justiça Pública - O
pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, por ora. Como ressaltado na decisão que converteu a prisão em flagrante
do agente em prisão preventiva, verifica-se que o acusado praticou, em tese, crime doloso punido com pena privativa de
liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (estupro consumado - artigo 217-A, § 1º) e a ofendida é sogra do réu, motivo
pelo qual encontra-se presente a hipótese descrita no artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal para a conversão da
prisão em flagrante em prisão preventiva. Ademais, não houve qualquer alteração das circunstâncias que determinaram a
conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.O crime praticado pelo acusado é gravíssimo, ocorrido dentro do seio
familiar, em detrimento a vítima portadora de retardo mental, cujos fatos abalaram a pequena cidade Macaubal, que conta com
menos de 10.000 habitantes, recomendando-se a sua segregação provisória como garantia da ordem pública e também para
a conveniência da instrução processual e para assegurar a futura aplicação da lei penal.As teses da defesa, no momento são
prematuras e deverão ser objeto de melhor análise, durante a instrução processual, e como bem salientado pelo Ministério
Público às fls. 13/14, o conflito de versões entre acusação e defesa é natural e não retiram a existência dos requisitos que
autorizam a custódia cautelar do acusado. De outra feita, nenhum outro fundamento foi explicitado no presente pedido de
liberdade provisória hábil a elidir os motivos que ensejaram a conversão da prisão em flagrante do agente em prisão preventiva.
Ante o exposto, pelos motivos acima alinhavados, INDEFIRO, por ora, o pedido LIBERDADE PROVISÓRIA formulado em favor
de ALDO VALDEMIR DA SILVA. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP)
Processo 0000526-13.2015.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Rodrigo
da Mota Picinini - Vistos.Nomeio o Dr. Osmanir Moreira de Souza advogado indicado pela OAB às fls. 71, como defensor do réu
Rodrigo da Mota Picinini.Tome-se por termo o compromisso, nos termos do Provimento CSM 1492/2008.Intime-se o defensor
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos da nova
redação dos artigos 396 e seguintes do CPP.Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0001125-49.2015.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Uesley Donizete Janine - - Adalto Jose Feitosa - Fl. 287: Intimem-se.Int. (audiência de inquirição da testemunha Rosangela
Machado Sanchez designada para o dia 31/05/2016, às 13:45 horas na 32ª Vara Criminal da Capital/Estado do Rio de Janeiro)
- ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), GUILHERME
CAMURI RODRIGUES (OAB 364727/SP)
Processo 0001436-40.2015.8.26.0334 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais - J.P. - G.H.G.O. Vistos.Para realização de audiência em continuação, designo o dia 19 de maio de 2016, às 14:40 horas, ocasião em que será
ouvida a vítima e a testemunha de acusação.Intimem-se. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000166-27.2016.8.26.0334 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - A.P.V.C. - Ciência
às partes do oficio do Conselho Tutelar de fls. 147/148.Defiro o pedido de habilitação de fl. 117/118.Por ora, aguarde-e o
ajuizamento da ação de destituição do pátrio poder e a remessa dos demais relatórios, nos termos da manifestação ministerial
de fl. 145. Int. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000237-29.2016.8.26.0334 - Guarda - Colocação em família substituta - A.A.M. - - J.M.S.M. - A.P.V.C. - Vistos.
Sobre a contestação de fls. 31/38, manifeste-se o requerente. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP), FABIOLA RODRIGUES GALINDO (OAB 357990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º