TJSP 28/04/2016 - Pág. 1778 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2104
1778
- BANCO SANTANDER S.A - Vistos.Baixo os autos em cartório para juntada de petição. Sem prejuízo, as partes deverão
manifestar o interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de julgamento da ação
no estado em que se encontra, ressaltando que é ônus da ré comprovar a existência da relação jurídica entre as partes e a
legitimidade da inscrição nos órgãos protetivos. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003276-53.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003276) - Procedimento Comum - Seguro - Roberto Rodrigues da Cruz
- Empresa Mafre Seguros - Vistos.Fls. 245: Manifeste-se o autor/segurado, especificamente, apresetando documentação que
comprove a venda do salvado pelo valor de R$ 800,00, bem como sobre a pretensão da requerida/seguradora (fls. 245).Int. ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0003305-64.2015.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.V. - Vistos.Fls.
32/33: Deixo de determinar a expedição de certidão de honorários, tendo em vista que a advogada não praticou nenhum ato
processual.Oficie-se à OAB local, para indicação de advogado para defender os interesses do exequente acima qualificado,
observando-se os advogados que já estão atuando no presente feito, conforme abaixo relacionado. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício.Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES SILVA (OAB 283435/SP)
Processo 0003328-49.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003328) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.E.V.G. e outro J.C.G.S. - Vistos.Diante da não localização de bens que garantam a execução, bem como da manifestação da exequente (fls.
94/95), JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 775, caput, do Código de Processo Civil.Expeça-se certidão de
honorários em favor da Nobre Advogada nomeada pelo convênio OAB/DPESP.Após as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO
(OAB 271747/SP)
Processo 0003359-30.2015.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.L.S.R. e outro - Vistas
dos autos ao autor para:O(a) autor(a) deverá dar regular andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de ser presumida a
desistência da ação. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP)
Processo 0003384-19.2010.8.26.0390 (390.01.2010.003384) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Verifico dos autos que a liminar de busca e apreensão do veículo foi realizada
(fls. 27-A).Após várias diligência realizadas nos autos não foi possível a citação pessoal do réu.Assim, esgotada a possibilidade
de sua citação pessoal, DEFIRO o pedido de fls. 110 e determino a expedição de edital de citação com prazo de trinta (30) dias,
dos termos da inicial bem com da concessão de liminar e seu cumprimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo
legal.Decorrido o prazo do edital e sem apresentação de defesa, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de CURADOR
ESPECIAL ao requerido acima qualificado.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à OAB de Nova Granada.Com
a nomeação, intime-se o advogado para apresentar contestação.Em seguida, diga o(a) autor(a) em dez (10) dias e tornem
conclusos. (OBS. - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0003384-19.2010.8.26.0390 (390.01.2010.003384) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 000338419.2010.8.26.0390O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano
Rodrigues Crepaldi, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) André Nunes da Silva, com último endereço sito à Rua Três, 375, Centro
- CEP 15430-000, Altair-SP, CPF 017.166.451-58, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
por parte de Banco Bradesco Financiamentos Sa, atual denominação do Banco Finasa BMC S/A, alegando em síntese: em
razão do Contrato de Financiamento, no valor de R$ 7.000,00, firmado em 25/05/2010 para compra do veículo MOTOCICLETA
HONDA TITAN ESI, ano/mod. 2010, cor vermelha, chassi 9C2KC1550AR107479, deu o réu o veículo mencionado em garantia,
através de alienação fiduciária. Deixando de pagar as parcelas pactuadas, desde junho/2010, apesar de notificado, requereu
a autora: a busca e apreensão do veículo, liminarmente, com base no DL 911/69; o pagamento total da dívida, no valor de R$
9.083,11, atualizado até novembro/2010, com os acréscimos e encargos contratados, multa , honorários advocatícios de 10%,
bem como as custas processuais e citação. Após diligências para sua localização, o veiculo foi apreendido aos 23/11/2010,
porém o réu não citado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta, ciente que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente,
sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor e o prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora.
Fica ainda o requerido INTIMADO da busca e apreensão do veiculo, realizada em 23/11/2010, na Rua Teophilo Mansur, esquina
com Av. Guilherme Celestino da Costa, Nova Granada/SP Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 25 de abril de 2016 - ADV: ANA PAULA DE CARLOS
VALLE (OAB 182237/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0003384-19.2010.8.26.0390 (390.01.2010.003384) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Fls. 112: Providencie a parte autora a retirada do edital de citação, comprovando,
posteriormente, sua publicação, nos termos do disposto no art. 232, III, do antigo CPC.Outrossim, comprove recolhimento das
custas para publicação no órgão oficial, no valor de R$ 313,20, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9.Esclarecemos que a utilização da plataforma virtual de editais trazida pelo novo CPC, Art. 257, II, encontra-se em
análise e tratativas pela Egrégia Corregedoria do Tribunal junto ao CNJ. Por ora, permanece a publicação normalmente no DJE,
permanecendo os procedimentos atuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (DJE de 22/3/2016, p. 03/04), item
4.5, até que novas alterações sejam comunicadas - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP), OLAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0003408-71.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 0003072-67.2015.8.26) - Procedimento Comum - Indenização
por Dano Moral - NEIDE LOPES DA SILVA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Tendo em vista o início da vigência do Novo Código
de Processo Civil, intime-se a ré para comprovar documentalmente a relação jurídica havida entre as partes no prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, as partes deverão manifestar o interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade
e pertinência, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra, ressaltando que é ônus da ré comprovar a
existência da relação jurídica entre as partes e a legitimidade da inscrição nos órgãos protetivos. Int. - ADV: MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003421-07.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Servidão - Triangulo Mineiro Transmissora S/A - Paulo
Cesar Capolarini - - Espolio de Hammoud Hdayfe - Vistos.Certifique a serventia o decurso do prazo do edital (fls. 339/340).
Conforme já decidido anteriormente, por força do artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, o levantamento do preço será deferido
mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e publicação de editais.Há
comprovação de publicação do edital (fls. 338/340) e de quitação de débitos fiscais (fls. 353).Assim, para análise do pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º