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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 - Página 2070

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TJSP 28/04/2016 - Pág. 2070 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2104

2070

Geral da Justiça, INDICAR o valor por mim apurado para o cumprimento do ato, (valor esse que deverá ser depositado em conta
corrente à disposição do juízo), após indagar e confirmar a disponibilidade por parte da empresa para a prestação do serviço
necessário, isso junto à empresa de transportes, remoção, guarda e depósito de bens situada à Rua Benedito Isaac Pires, 1681,
Cotia-SP, (CEP: 06716-300), onde obtive a informação de que o valor do serviço será de R$900,00 (novecentos reais), sendo
que, em havendo a efetiva apreensão do bem, já está incluído no valor a permanência do veículo no pátio por 10 (dez) dias,
(diárias excedentes ficarão em R$55,00), com vigilância sobre o bem em todo o período que ali permanecer. Sendo o que por
ora cumpria indicar, aguardo o adiantamento dos valores pela parte, mediante depósito do valor por mim indicado nos autos, em
conta corrente à disposição do juízo, para o cumprimento do r. mandado. O referido é verdade e dou fé. Cotia, 08 de abril de
2016. Número de Atos:1 - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001604-52.2016.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maria Poliana Alves e outro - Em
5 dias, apresente o(a) autor(a) suas 3 últimas declarações de imposto de renda ou cópia de sua CTPS, ou ainda prova de sua
condição, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob
pena de cancelamento da distribuição. Int - ADV: RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB 230403/SP)
Processo 1001604-52.2016.8.26.0152 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maria Poliana Alves e outro - Defiro
às requerentes os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do determinado pelo C. STJ, nos autos da
medida cautelar nº 25323/2015, observado o tema de repercussão geral nº 938, determino a suspensão do presente feito até
ulterior deliberação daquela Superior Instância. Intime-se. - ADV: RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB 230403/SP)
Processo 1001668-33.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- patrimonio leilões - Fls. 134: anote-se. Defiro prazo de 30 dias para manifestação do autor. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001668-33.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A patrimonio leilões - Recolha o interessado taxa para informações pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud, no valor de R$ 12,20,
em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM-1826/2010. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001692-27.2015.8.26.0152 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Gunnebo Gateway Brasil S.a - Agile
Tecnologia Eletronica Ltda - Me - Já oferecidas as contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de Direito
Privado, com as cautelas de praxe, observando ainda o que dispõe o art. 102, II, das NSCGJ. - ADV: ANDRE SUSSUMU IIZUKA
(OAB 154013/SP), CATIA SIMONE ARTEIRO (OAB 72793/RS)
Processo 1001721-14.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA TRATTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outro - Tendo em vista que nos autos dos
embargos não foi deferido efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Nada
Mais. - ADV: REGINA MARGARET HERNANDES (OAB 153554/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001767-32.2016.8.26.0152 - Cautelar Inominada - Liminar - Luis Alberto Travassos da Rosa - Luis Alberto
Travassos da Rosa - Em 10 dias, comprove o autor ser associado regular da requerida, de modo a aferir sua legitimidade ativa.
Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA ROSA (OAB 162466/SP)
Processo 1001767-32.2016.8.26.0152 - Cautelar Inominada - Liminar - Luis Alberto Travassos da Rosa - Luis Alberto
Travassos da Rosa - O autor não trouxe cópia da ata de assembleia que pretende impugnar, o que impede a aferição dos
vícios formais indicados na exordial. Não bastasse, eventual descumprimento das normas internas pelo atual representante
da associação não são motivos jurídicos para anulação da decisão assemblear, sem prejuízo de eventual responsabilização
pessoal do presidente da requerida, o que também demanda ampla dilação probatória a desaconselhar a pretendida providência
cautelar. Assim, indefiro o pedido liminar.Cite-se.Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA ROSA (OAB 162466/SP)
Processo 1001767-32.2016.8.26.0152 - Cautelar Inominada - Liminar - Luis Alberto Travassos da Rosa - Luis Alberto
Travassos da Rosa - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da
ação formulada pelo autor (fls. 57) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.Custas pelo autor. Indevidos honorários advocatícios na espécie.P.R.I.C.e,
oportunamente, ao arquivo. - ADV: LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA ROSA (OAB 162466/SP)
Processo 1001802-94.2013.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. I - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001868-06.2015.8.26.0152 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marcelo Monteiro Gomes-me - Manatec
Equipamentos Industriais Ltda, - Emende a re seu rol, qualificando e indicando o endereço de sua testemunha em 5 dias - ADV:
URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), RICARDO PEREIRA DAMACENO (OAB 331666/SP), MONICA FERRARA
CARRARO (OAB 280601/SP), ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 1001894-67.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Claudia Hess Von Gabriel e outro Mantenho fls. 293, na medida em que a norma processual tem vigência imediata e a determinação de emenda da inicial antes de
sequer recebida a exordial não se confunde com retroatividade da norma. Recebo a emenda do item 23 de fls. 301/302. Defiro
o prazo requerido de 3 dias, em caráter improrrogável, para complementação das custas devidas. Recolhidas as custas, voltem
para apreciação do pedido liminar. No silêncio, tornem para extinção.Intime-se. - ADV: THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/
SP)
Processo 1001921-50.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Kley Hertz Sa Indústria e Comércio Recebo a emenda à inicial. Adite-se a carta de citação.Alterado o fundamento da pretensão liminar, entendo ser hipótese de
sua concessão vinculada à prestação de caução. Note-se que a autora apresentou documentação que revela prima facie o
deferimento da substituição da GIA inicialmente levada ao fisco e que teria dado azo ao lançamento tributário objeto do protesto
inquinado nos autos. A par de ser necessário verificar a fundo o efetivo reconhecimento administrativo da inexistência do débito
fiscal (em especial porque ainda ativa a CDA expedida), verifico ser possível a concessão da antecipação de tutela pretendida
para evitar prejuízos à autora decorrentes do apontamento a protesto do título ora em discussão.Assim, defiro o pedido liminar
para sustar os efeitos do protesto do título lançado no livro 1356-G, fls. 028, em 22/02/2016, do 1º Tabelião de Protestos de
Cotia, às expensas da autora, mediante caução real ou fidejussória a ser prestada em 5 dias, sob pena de revogação da liminar.
Valerá a presente decisão como ofício para imediata sustação dos efeitos do protesto, observado ao Sr. Tabelião que eventual
revogação da presente ordem será comunicada pelo Juízo.Intime-se. - ADV: MILTON TERRA MACHADO (OAB 24114RS)
Processo 1001921-50.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Kley Hertz Sa Indústria e Comércio Fica o autor intimado acerca da expedição do aditamento à carta precatória, disponível para impressão após assinatura digital.
Deverá ainda instruí-la com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição nos presentes autos. - ADV: MILTON TERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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