TJSP 28/04/2016 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2104
2149
Processo 1001346-91.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001347-76.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001407-49.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001408-34.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001411-86.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001412-71.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001412-71.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Homologo a desistência requerida, para julgar extinta a presente execução fiscal, com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001413-56.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto pagamento, fixo
os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. - ADV: MARIA
APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001414-41.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto pagamento, fixo
os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. - ADV: MARIA
APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001415-26.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto pagamento, fixo
os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. - ADV: MARIA
APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001437-84.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001438-69.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001439-54.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001440-39.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1001441-24.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
AVANHANDAVA - Proceda-se a presente execução fiscal, nos termos a lei 6830/80. Em caso de pronto pagamento, fixo
os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Recolhidas as despesas de correio, cite-se por carta. - ADV: MARIA
APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP)
Processo 1002030-79.2016.8.26.0438 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andréa
Maria Sammartino - Andréa Maria Sammartino e outro - Vistos.1 - Diante do disposto no artigo 919, §1º do NCPC, do Código
de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem
prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal.2 - Vista à
Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver.Intime-se. - ADV: ANDRÉA MARIA SAMMARTINO
(OAB 171029/SP)
PEREIRA BARRETO
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º