TJSP 28/04/2016 - Pág. 955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2104
955
Judicial) - Vinicius Ferdinand Aparecido de Almeida - Vistos.Para o ato deprecado, designo o próximo dia 23 de maio de 2016, às
16:00 horas.Intimem-se. Comunique-se.Intime-se a d. Defesa de fls. 01. - ADV: RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2016
Processo 0003998-97.2015.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Kelvin Soares da Silva - GABRIEL IURI GOVEA - Converto o julgamento em diligência, a fim de que a serventia providencie a juntada de folha de
antecedentes dos réus, assim como as certidões de objeto e pé do que nela constar, observando-se ainda, o trânsito em
julgado, se houver; conforme requerido pelo Ministério Público em memorial.Após a juntada, dê-se vista ao Ministério Público
para manifestação, e após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB
238707/SP), NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP), EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 294229/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2016
Processo 0002006-04.2015.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.R.S.P. - Fls. 122/141: O pedido de
progressão de regime deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Criminais competente.Int. - ADV: JOSE MORAES PEREIRA
(OAB 56634/SP)
Processo 3000985-44.2012.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - L.B.S. APRESENTAR MEMORIAIS. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2016
Processo 0004435-41.2015.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JORGE WILLIAN
CESPEDES DOS SANTOS - Data correta de audiência: Fls. 145: Na resposta não foram arguidas preliminares, aprsentadas
exceções ou comprova da existência de qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, que ensejaria a abvsolvição sumária do
acusado. As alegações da Defesa remetem à análise do mérito e somente poderão ser confirmadas após regular instrução.
Logo, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, nos termos do art. 399 do CPP e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO para o dia 03/05/2016, às 14:00 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, pela defes
e interrogatório do acusado. O laudo realizado em face do material genético de Aline Fernanda Cruz encontra-se juntado aos
autos. Cobre-se da Autoridade Policial a remessa do laudo de exame necrosópico da vítima. As peças originais de fls. 58/63,
encontram-se disponíveis em cartório para consulta pela defesa. Intime-se, se o caso, requisite-se ou depreque-se. Notifique-se
o MP. Desconsiderar demais designações de audiências publicadas - ADV: SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2016
Processo 1001171-96.2015.8.26.0115 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Lesão Corporal - Almir Rodrigues Otero
- Recolher diligência para intimação da querelada. - ADV: LUCIANA PASCALE KUHL (OAB 120526/SP), FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203901/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2016
Processo 0000095-62.2014.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Lemuel Mazzei
- Acusado de furto de cabos elétricos, LEMUEL MAZZEI, pai de três filhos, dois deles menores, mecânico de manutenção,
declarou que “estava passando pelo local, quando avistou certa quantidade de cabos no meio da rua. Para evitar um curto
circuito, colocou-os na calçada e no meio desses cabos, avistou um pedaço de fio que estava desprendido dos demais,
decidindo levá-lo para sua residência para usá-lo de extensão”. Verdadeira ou não a versão do réu, fato é que nada afasta a
sua verossimilhança, mesmo porque não há uma só alegação de que o indiciado teria sido o responsável por cortar os cabos...
Assim, há mesmo dúvida sobre a existência de animus furandi relativamente ao objeto que veio a ser avaliado em R$ 120,00
pela d. autoridade policial. Por tais razões, deixo de converter a prisão em flagrante em preventiva, expedindo-se alvará de
soltura independentemente de fiança. - ADV: ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP)
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