TJSP 29/04/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2105
2007
a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição da carta de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de
3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, torne
o processo para que seja expedido mandado, no qual o oficial de justiça procederá a penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1008974-02.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos.Fls. 04, item “11”: Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009414-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.N.S.S.
- S.C.C.P.H.P. - Vistos Diante do depósito efetuado pelo Executado e da concordância manifestada pela Exequente, JULGO
EXTINTA a fase executiva da presente ação de Procedimento Comum requerida por Joselia Negromonte Souza da Silva contra
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Exequente. Recolha o Executado, no prazo legal, o valor
da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que o
depósito efetuado pelo Executado e a concordância manifestada pela Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação
a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após a expedição
do mandado de levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP), LUCINEUDO
PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1009563-28.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ingrid Marielle Goncalves Ribeiro - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.Fls. 126/127: Diga o Requerido, em cinco dias. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB
165255/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1010030-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Leonardo Augusto Andrade
e outro - Gafisa S/A - - Fernandez Mera Holding e Participações Ltda - Vistos.Diante da decisão proferida na Medida Cautelar
número 25.323-SP do STJ, de 16.12.2015, publicada em 18.12.2015, a qual determinou a suspensão em todo o país, inclusive
em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutem as questões de direito que foram objeto da afetação no
REsp número 1551956/SP, que abrange “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a
título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos
ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de
corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).”, e que ainda não tenham recebido solução definitiva, fica suspenso
o andamento da presente ação até julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/
SP), TATIANA CARVALHO SEDA DE VASCONCELLOS (OAB 148415/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP)
Processo 1010060-76.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - 1)
Fls.84, parágrafo primeiro: Nada há a deliberar, tendo em vista que o valor já foi desbloqueado conforme se vê no detalhamento
acostado às fls.74/76.2)No mais, defiro a suspensão do processo pleiteada no parágrafo segundo da referida peça, aguardandose provocação no arquivo. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1010353-12.2015.8.26.0405/01">1010353-12.2015.8.26.0405/01 (apensado ao processo 1010353-12.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Consigaz Distribuidora de Gas Ltda - Vistos.Providencie a Executada, no prazo legal, o pagamento do
valor do débito apontado às fls. 08/09. No mais, aguarde-se o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça a fim de
viabilizar a expedição do mandado de notificação. Int. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1010754-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Geofix Engenharia e
Fundações Ltda - Mf Administração e Serviços Ltda-me - Vistos.Aguarde-se a decisão da Exceção de Incompetência. Int. - ADV:
REGINALDO DE ANDRADE (OAB 154630/SP), EDISON AURELIO CORAZZA (OAB 99769/SP), HENRIQUE AMANCIO COSTA
(OAB 337431/SP), MARCIO MARQUES PASSOS (OAB 98396/RJ)
Processo 1010818-21.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Paraiso Entreposto de Carnes Ltda BANCO BRADESCO SA - 1)Fls.239/241: Diga o Requerido, em cinco dias.2)Sem prejuízo, manifeste-se a Autora, no prazo legal,
sobre a contestação e documentos apresentados às fls.242/430.3)Esclareçam as Partes, no mesmo prazo constante no item “1”
acima, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem assim, digam se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO
(OAB 289181/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), OSVALDO GASPAR DA SILVEIRA (OAB 72556/SP)
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