TJSP 02/05/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
1424
Processo 1000037-70.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.O.Q. - C.A.Q.
- Em face do pagamento noticiado, dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Não há custas finais, pois concedida a gratuidade judicial às partes.
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o
trânsito em julgado da presente decisão de imediato.Expeça-se certidão de honorários ao (s) Advogado(s) dativo(s), nos termos
do Convênio da DPE X OAB-SP.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/
SP), JOSE LUIS KAWAMURA (OAB 231157/SP)
Processo 1000056-76.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - Manifeste-se a parte
autora, em termos de prosseguimento, tendo em vista que a carta de pg.27 não retornou o AR e o requerido não compareceu à
audiência, não havendo nos autos qualquer confirmação de sua citação e intimação. Justifique, ainda, sua ausência à audiência
(Art. 334, § 3º e § 8º do CPC). - ADV: MARIANA MARTINS DA COSTA (OAB 321593/SP)
Processo 1000094-88.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - K.H.S.C. - Certidão de honorários disponível para
impressão no eSAJ. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP)
Processo 1000155-46.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.C.B.S. - F.B.S. - Em
face do pagamento noticiado, dou por satisfeita a execução e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Não há custas finais, pois deferida a gratuidade judicial às partes.Ocorrendo
a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito
em julgado da presente decisão de imediato.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora.Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS DA PONTES FURTADO (OAB 123567/SP), SILVIA REAL E SOARES DE MOURA
(OAB 83899/SP)
Processo 1000158-98.2016.8.26.0318 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.T. - Homologo o pedido de desistência feito pela
parte autora, pois, decorrido o prazo legal para impugnação, nada requereu o requerido e nem se fez representar nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil. Não há custas, pois deferida a gratuidade judicial à parte autora. Oportunamente, ao arquivo. - ADV:
EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 1000247-24.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - E.D.B. - P.A.L.S. - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB
67514/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1000270-67.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A.A. - Certidão de honorários disponível
para impressão no eSAJ. - ADV: NATHALIA NARESSI (OAB 291342/SP)
Processo 1000319-45.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Revisão - A.V.S. - L.G.A.S. - Certidão(ões) de honorários
disponível(is) para impressão nos autos digitais. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP),
RAQUEL SANTORO MOLINARI (OAB 248921/SP)
Processo 1000339-02.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - R.C.S.N. - Certidão de honorários disponível para
impressão no eSAJ. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1000348-95.2015.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Casamento - E.F.A.J. - K.B.M.A. - VISTOS.As partes são
legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse. Dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos que
ainda necessitam de prova oral os seguintes: se a parte autora tem melhores condições de ter a guarda unilateral do filho
menor, considerando o interesse deste último, e a quantia necessária para serem supridas as demandas do filho bem como a
possibilidade financeira da ré para o fim de aquilatar se esta tem condições de pagar os alimentos ao filho no montante declinado
na inicial (R$ 200,00 mensais, conforme página 02). As demais questões já estão incontroversas ou não necessitam de provas
orais. Defiro à ré os benefícios da Justiça Gratuita.O ônus da prova desses fatos é da parte requerente, pois são constitutivos
de seu direito à guarda do filho.Como os estudos sociais já foram realizados, nada existe a deliberar a este respeito.Pertinente
a produção de prova oral e documental. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2016, às 14:00
horas. Intimem-se pessoalmente as partes (ou seus representantes legais) para prestarem depoimentos pessoais sob pena de
confissão. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação
do rol (artigo 357, § 4º, do CPC de 2015), que deverá obedecer, sempre que possível, o artigo 450 do CPC de 2015. Int. - ADV:
PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1000387-58.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.R.F.N. - Vistos.Defiro à autora o benefícios
da Justiça Gratuita, anotando-se.Considerando que a requerente é pobre juridicamente, e que eventual documento de terceiro
pode lhe prejudicar o direito de ação, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Leme (local do nascimento
da ré Narriman, conforme pg. 30), para que forneça certidão de nascimento da requerida e mãe do menor objeto da guarda,
NARRIMAN TAUANE JACINTO, a fim de comprovar que a autora é tia desta ultima e portanto tia avó do infante.Sem prejuízo,
deverá a autora, em 10 dias, trazer documentos pessoais legíveis, substituindo os que estão nas páginas 08 a 12, que não
permitem leitura fidedigna do que neles se contém.Após, nova conclusão.Int. - ADV: NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS
CERULLO (OAB 263174/SP)
Processo 1000417-93.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Exoneração - J.S. - Certidão de honorários disponível para
impressão no eSAJ. - ADV: RITA DE CÁSSIA SUNDFELD SPIGA REAL (OAB 170983/SP)
Processo 1000418-78.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S. - E.M.S. - Em
face do pagamento noticiado, dou por satisfeita a execução e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Não há custas finais, pois deferida a gratuidade judicial às partes.Ocorrendo
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