TJSP 02/05/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
2022
Processo 0010768-60.2012.8.26.0132 (132.01.2012.010768) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Antonio Fabricio - Banco do Brasil Sa - Vistos.Houve decisão do Excelentíssimo Ministro Raul Araújo no
REsp 1.438.263/SP, recurso repetitivo afetado nos moldes do artigo 543-C do CPC (tema 948 do STJ), em que se discute a
legitimidade ativa de não associado ao Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC para liquidação/execução da sentença coletiva,
determinando o sobrestamento dos feitos.Registra-se que:”1) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em
fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda não tenham
recebido solução definitiva;2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença,
os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo”. Assim,tendo em vista
no presente discutir-se a aludida tese, suspendo-o até o julgamento do recurso repetitivo em questão.Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/
SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 0010874-56.2011.8.26.0132/01">0010874-56.2011.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0010874-56.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carlos Alberto Meneguelli - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Npl I - Vistos.Intime-se a executada, por correio, na pessoa de seu representante legal, para que recolha as custas finais, sob
pena de inscrição da dívida.Int. - ADV: RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0011976-84.2009.8.26.0132 (132.01.2009.011976) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Município de Pindorama- - - Câmara Municipal de Pindorama - Vistos. Ao reexame necessário. Subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: HUMBERTO MARQUES DE ATAYDE (OAB 263235/SP), MARCIO TARCISIO
THOMAZINI (OAB 114831/SP), RUY MALDONADO JUNIOR (OAB 115558/SP)
Processo 0012079-23.2011.8.26.0132/01">0012079-23.2011.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0012079-23.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Perpétua Silvestre - Alexandre Ricardo Borgonovi - Vistos.1-Expeça-se mandado de
levantamento do valor incontroverso depositado a fls.285 em favor da exequente, intimando-se para retirada.2- Fls.288/291:
Diga o executado.Int. - ADV: DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB 277433/SP), ROSENI MATHIAS (OAB 123837/SP)
Processo 0012270-68.2011.8.26.0132 (132.01.2011.012270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evaldil
Carlos Brunharo - André Gussoni Basile - Foi designado o dia 11/05/2016 às 14:00 horas a 1ª Praça do bem penhora nestes autos
e dia 23/05/2016 a 2ª eventual Praça. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARGARETH
DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), CARLOS ALBERTO ALVES BASILE (OAB 74294/SP)
Processo 0012270-68.2011.8.26.0132 (132.01.2011.012270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evaldil
Carlos Brunharo - André Gussoni Basile - Vistos.1. Fls. 391/393: Anote-se.2. Após, republique-se o ato ordinatório de fls. 387,
bem como intime-se o exequente para que compareça em Cartório para retirada do edital para publicação, no prazo legal.Int. ADV: MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), CARLOS ALBERTO ALVES BASILE (OAB 74294/SP),
EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 0012566-56.2012.8.26.0132 (132.01.2012.012566) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento Sa - Wellington Junior Lima - Vistos.Em 5 dias diga a autora, o que pretende para prosseguimento
do feito, onde deverá informar o endereço do réu, sob pena de extinção.Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0013103-86.2011.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - VALDENIR JOÃO GULLI - Rejane Isabel Costa - 1. Fls. 160: Recolha o determinado no Prov.Nº 1864/11(R$12,20).
Após, defiro a penhora on line. 2.Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros da executado(a) REJANE ISABEL
COSTA(CPF nº121.593.338-08), até o limite do débito apontado as fls.161 (R$231,50). 3.Atualmente, certos devedores, para
escaparem da constrição eletrônica, retiram os valores das contas assim que têm conhecimento do processo de execução.
Como os devedores(e seus advogados) já têm conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud pelos juízes,
sacam os valores de suas contas para escapar da “penhora on line” . Para evitar que seja frustrada a execução e fraudado o
credor deve ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o devedor está ciente que deve pagar o valor
executivo, mas não ofereceu bens à penhora. 4. Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do poder geral
de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 5.Com o bloqueio total ou parcial, dou por
penhorado o valor encontrado, intimando-se o executado a seguir. 6. Caso negativa a ordem de bloqueio, deverá o exeqüente
se manifestar em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: VALDENIR JOÃO GULLI (OAB 180702/SP), RENATO
APARECIDO SARDINHA (OAB 244016/SP)
Processo 0013275-96.2009.8.26.0132 (132.01.2009.013275) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudete dos Santos - Luiz Roberto Bahia - Guebara e Borgonovi Engenharia , Indústria e Comércio Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Flamboyant
Catanduva Ltda - - Sergio de Almeida - - Mirian Lucia Bezerra - Jorge de Jesus Balbino - - Regina de Assis Manzano Balbino
- Vistos.1- Tragam os autores aos autos o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, pois o documento juntado a fls. 93 não
se trata de memorial e sim de um resumo de projeto de construção.2- No contrato de venda e compra de fls. 11/12 consta
assinatura de anuência de Sérgio de Almeida e sua mulher Angela Margarida Formatti de Almeida, porém só Sérgio foi incluído
no polo passivo da ação. A fls. 201 dos autos 1289/12 também dessa Vara, foi juntada certidão de óbito informando o falecimento
de Ângela em 04/04/2012, e que esta deixou 4 herdeiros: Alexandre, Sérgio, Juliana e Fernando.3- Providencie a serventia o
traslado de cópia da certidão de óbito de fls. 201 dos autos 1289/12 para estes.4- Tragam os autores aos autos os nomes
completos e endereços dos herdeiros de Ângela Margarida Formatti de Almeida e de seus cônjuges, se casados forem.5- Após,
citem-se.6- No mais, aguarde-se conforme determinado a fls. 322.Int. - ADV: LUCIANA ANGELICA FERREIRA VILELA (OAB
245865/SP), GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP), ANDRE LUIS BOSO BENITO (OAB 306701/SP), CLEBER LEANDRO
RODRIGUES (OAB 282054/SP), MARCOS ALEXANDRE PIVETTA (OAB 259212/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO
FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), ADRIANO PEREIRA (OAB 244787/SP), CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/
SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), TIAGO FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º