TJSP 02/05/2016 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
2034
Em relação à data da perícia, a mesma já foi confirmada pela Serventia quando da emissão do ato ordinatório de fls. 40.2 Excepcionalmente, considerando que se trata de Curador Especial, concedo o prazo suplementar de quinze (15) dias para
apresentação da contestação. 3 - Int. - ADV: JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB
153692/SP)
Processo 1009002-70.2014.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B.R. - R.F.S. - Vistos.1
- Sobre o estudo psicossocial realizado as fls.105/111, manifestem-se as partes e o Ministério Público.2 - Int. - ADV: ADEMIR
ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), ANGELA MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1009041-33.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Transportadora Guaçu Ltda. - Ciência da apelação interposta às fls. 139/158. Ao Requerente para apresentar
contrarrazões no prazo de quinze dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP)
Processo 1009132-60.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.R.A. - J.M.D.R. - - M.M.G. - Ciência do ofício de
nomeação pela OAB, fls. 93, e de todo o processado até a presente data. Apresentar contestação no prazo legal. Manifestem-se
as partes sobre o laudo pericial de fls. 79/81. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MICHELL WILLIAN LOPES
(OAB 186584/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1009146-10.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Braz
Virgulino - Fls. 77: Fica o Autor intimado para fornecer seu atual endereço no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a
omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1009217-12.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.S. - Termo de guarda e mandado de
averbação expedidos. Compareça a requerente em cartório para assinar e retirar o documento. Prazo 05 dias. Decorrido o prazo
o processo será arquivado. - ADV: ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP)
Processo 1009244-29.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.T.B. - J.B.B. Fica o Autor intimado para manifestação sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça- fls. 25, no prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente
para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. * - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO
(OAB 152485/SP)
Processo 1009399-95.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Rita Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o relatório social, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1009496-95.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Umberto Carlos Figueiredo - Municipio de Mogi Guaçu - - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência da
apelação interposta às fls. 129/136. As partes para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. - ADV: JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP)
Processo 1009504-09.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG
- LUIZ PAULO DA SILVA VASQUES - - MARCELO PERES DA SILVA - Manifestar-se o autor sobre o resultado da pesquisa
de endereço INFOJUD de fls. 42/43 no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1009512-83.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG
- JAQUELINE APARECIDA FLORESTA GODINHO - - RICARDO JORDAO GODINHO - Manifestar-se o autor sobre o resultado
da pesquisa de endereço INFOJUD de fls. 46/47 no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1009648-46.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Parmezani - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Trata-se de ação Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez ajuizada
por Adriano Parmezani em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, partes devidamente qualificadas nos autos em
epígrafe. Em decisão inaugural foi determinado ao autor que apresentasse a negativa da concessão do benefício por meio
da utilização da via administrativa.Nas fls. 117/118 o autor comprova o agendamento pelo réu, no entanto informa que não foi
possível dar prosseguimento ao pedido nem realizar a perícia médica pois o INSS exigiu informação da empresa, devidamente
comprovada por carimbo, acerca da data do ultimo dia trabalhado pelo autor. Informação esta que a empresa negou-se a
fornecer documentalmente.Pede ao autor que o réu seja compelido a realizar a perícia e apreciar o pedido administrativo. É o
relatório.No presente caso, a lide não está claramente caracterizada, sendo possível que o cidadão obtenha a satisfação de
seu direito perante a própria Administração Pública, assim, imprescindível o requerimento na via administrativa, justamente
para a demonstração da necessidade da intervenção judicial e, portanto, do interesse de agir que compõe as condições da
ação. Imprescindível, assim, a existência do que a doutrina processual denomina de fato contrário, a caracterizar a resistência
à pretensão do autor.Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do
segurado, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida. Forçoso
reconhecer a falta de interesse de agir do autor ante a inexistência de pretensão resistida. Ademais, a alegada recusa do réu
em receber o requerimento e realizar a perícia foge ao escopo da presente demanda, pois, se isso ocorre, trata-se de manifesto
ato ilegal da autoridade e o pedido da presente ação, de concessão do benefício, não corresponde à causa de pedir, qual seja,
a recusa em receber o pedido do cidadão. Para isto, haveria a via própria do mandado de segurança.Isto posto, indefiro a inicial
e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1009896-12.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdinei Garcia - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86), proposta por
Valdinei Garcia em face do Instituto Nacional de Seguro Social - Inss, nos autos qualificados.Controvertem as partes sobre a
incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do autor, a ponto de conceder ou não o benefício de auxílio doença
acidentário. No campo probatório, necessária a produção de prova unicamente pericial já deferida nos autos.Entendo estarem
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