TJSP 02/05/2016 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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cartório. - ADV: LUIS CARLOS DE CASTRO (OAB 63185/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP)
Processo 0025055-38.2012.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - :A partir do dia 03/05/2016, os mandados de levantamento nº 384/2016 e 385/2016, a favor da requerente,
estarão disponíveis para retirada em cartório. - ADV: TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP), VALDECIRIO TELES
VERAS (OAB 27506/SP), RENATA CARVALHO ALVES (OAB 223529/SP)
Processo 0029939-52.2008.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marcio
Bachiega - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Antonio Marcio Bachiega - Vistos. Ante a satisfação do débito referente
aos honorários advocatícios de sucumbência dos Embargos à Execução e a concordância do exequente às fls. 46, decreto
a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Expeça(m)-se guia(s)/alvará(s) de
levantamento do valor depositado em favor do(s) exequente(s), observando-se a regularidade da procuração. Com o trânsito
em julgado, traslade-se cópia da presente sentença e da certidão para os autos principais de Embargos à Execução, procedamse as anotações neste incidente e no principal e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TELMA CELI
RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP), ANTONIO MARCIO BACHIEGA (OAB 83738/SP)
Processo 0029939-52.2008.8.26.0161/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lindomar Gomes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a satisfação do débito e a concordância do exequente, decreto a extinção
da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Expeça(m)-se guia(s)/alvará(s) de levantamento do
valor depositado em favor do(s) exequente(s), observando-se os valores discriminados às fls. 42 e a regularidade da procuração.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente e da certidão para os autos principais de Acidente do Trabalho,
procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO MARCIO BACHIEGA
(OAB 83738/SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP)
Processo 1000097-29.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dilma Miranda
de Carvalho - D’juan Colchões Industria e Comércio Ltda. e outro - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pela
corré D’ Juan Colchões. - ADV: SAMIR JACOB TINANI (OAB 219280/SP), SIRLEI PIRES DOS SANTOS (OAB 341406/SP)
Processo 1000153-62.2016.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carla Daniela Rocha de Oliveira
- Vistos.Sobre a contestação ofertada pelo ente autárquico, de p. 69/74, manifeste-se a parte contrária.Sobre o laudo médico
pericial, de p. 91/96, digam as partes. Ciência acerca das respostas encaminhadas aos ofícios expedidos, de p. 50/68 e 77/89.
Int. - ADV: ALTINO ALVES SILVA (OAB 158628/SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP)
Processo 1000473-15.2016.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Gardini - Vistos.
Sobre a contestação ofertada pelo ente autárquico, de p. 89/95, manifeste-se a parte contrária.Sobre o laudo médico pericial, de
p. 134/139, digam as partes. Ciência acerca das respostas encaminhadas aos ofícios expedidos, de p. 105/114 e 115/132.Int. ADV: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP)
Processo 1000502-02.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Francelmo Alves de Lima
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls.190/195 - Ciente. Os autos encontram-se extintos.Tornem ao arquivo.Int. - ADV: ISRAEL
RICARDO D ARAUJO (OAB 321929/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000656-54.2014.8.26.0161 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - TECNOSERV INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de p. 105. - ADV: VINÍCIUS MACHADO DE SOUZA
(OAB 177904/SP)
Processo 1000676-74.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ribamar Rodrigues
da Costa - Vistos.Defiro a J. Gratuita. Determino aos órgãos SERASA e SCPC as providências necessárias no sentido de
SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do requerente Ribamar Rodrigues da Costa, CPF nº 008.793.328-40, RG
nº 12.657.567-9 em seu banco de dados, referente ao débito para com o requerido Portoseg S/A Crédito Financiamento e
Investimento, até ulterior deliberação deste Juízo que lhes será comunicada oportunamente. O autor aduz que a dívida que lhe
é imputada já foi quitada. Cite-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: WILLIAM DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 346818/SP)
Processo 1001299-12.2014.8.26.0161/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Maria Aparecida Gomes Cardozo - Vistos.Nos termos do art. 535, do NCPC, INTIME-SE o(a) devedor(a) para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução.Intime-se. - ADV: JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP)
Processo 1001328-28.2015.8.26.0161/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Rute Maria da Silva - Vistos.Nos termos do art. 535, do NCPC, INTIME-SE o(a) devedor(a) para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução.Intime-se. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1001434-24.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NILSON FRANCISCO DE
SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Oficie-se para imediata implantação do benefício do
autor.Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Provimento CG nº 16/2016, a fim
de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico na forma estabelecida no § 3º do artigo 1.286
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, e deverá ser instruído com as seguintes peças: requerimento do cumprimento de sentença; sentença e
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia certa;
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: GABRIELA BARRETO PEREIRA (OAB 76885/RS),
LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1001498-63.2016.8.26.0161 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - João José de Melo - Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, qualificado na inicial,
ajuizou ação de Embargos À Execução em face de João José de Melo, objetivando desconstituir o título exequendo em que se
ampara o autor pelos motivos expostos na petição inicial. Instado a manifestar-se sobre os embargos ofertados o embargado
manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo embargante. É o relato do necessário.D e c i d o. Os
embargos procedem. O embargado manifestou-se concorde com os cálculos apresentados pelo embargante, no total de R$
100.884,28, requerendo a expedição de precatório. Vale dizer reconheceu como efetivo montante de seu crédito àquele apurado
pelo embargante. Nesse caso, colocando-se os interessados de pleno acordo com a conta de liquidação de apresentada pelo
embargante, nada mais é necessário acrescentar. Isto posto, acolho os embargos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS a ação que lhe moveu João José de Melo. Trasladem-se cópias das principais peças dos autos, encartando-as
nos autos principais, tornando-os conclusos. Após, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE
VITOR FERNANDES (OAB 67547/SP), MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP)
Processo 1001642-37.2016.8.26.0161 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Antonia Luceli da Silva Alves de Souza - Vistos.Fls.30/31: Retifique-se o valor da causa no Sistema.
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