TJSP 02/05/2016 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0002140-76.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Microblue
Comércio de Computadores e Acessórios Ltda Me - Fabio Bento da Silva - Defiro a penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a)
Exequente à fls.62, expedindo-se mandado, ficando desde já nomeado(a) o(a) Executado(a) como depositário(a).Fica autorizada
a utilização de reforço policial e arrombamento se necessário for.Int. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0002220-40.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Aurelio Magalhães
Cezare - - Eiliane Magalhães - Valdecir Monteiro de Moraes - VISTOS.1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a)
(fls.35) e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fls.38), JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Exequente.3-Inscrevase o nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa, oficiando-se.4-Transitada esta em julgado aguarde-se
o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: MARCELO FÁVERO
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 0002227-95.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Silvia
Maria Cortillazzi - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1)-Ante o trânsito em julgado da sentença de fls.49/51, expeça-se
certidão de honorários advocatícios em favor do Dr. Thiago Martins Hubach, advogado dativo da Autora.2)-Após, determino que
aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença de fls.49/51, para a destruição
dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: ,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), THIAGO MARTINS
HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0002243-83.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coelho Dorta & Cia Ltda Me Divino Vieira de Souza - Vistos.Ante o vencimento do acordo de fls.47, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.
Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002364-14.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodolfo Nascimento
Fiorezi - João Batista da Silva - - Silvana de Fátima Miguel - - José Crispim da Silva - - Raimundo Silva - Rodolfo Nascimento
Fiorezi - Vistos.1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto
ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do CPC.2)-Não havendo
bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome
do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de transferência e licenciamento.Intime-se. - ADV: RODOLFO
NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 0002414-40.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Fiorini Diniz
Ltda ME - Maria Cristina Chierigatti - Vistos.Ante o vencimento do sobrestamento requerido à fls.41, manifeste-se o(a) Autor(a),
requerendo o que de direito.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002496-71.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodolfo
Bergamasco Rocha - Carlos Eduardo Alexandre - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos, tendo em vista
que em data de 06.04.2016, transitou em julgado a r. sentença de fls. 85.) - ADV: ALDILENE BERNARDO DA SILVA (OAB
348777/SP), THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0002526-09.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedicto Oswaldo Ramos Edivaldo Alves da Silva - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.51.)
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002547-82.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson Luis Dias Barreira Sebastião Lopes - 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2 - Decorrido o prazo, manifeste-se
o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0002618-21.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002618) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me - Maicon Garcia - 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2
- Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002640-45.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fatima Lima de
Almeida Me - Juliana Moreira de Melo - Vistos.1)-Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação
constante do auto de fls.44.2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s) ao Exequente Adjudicante,
expedindo-se mandado, devendo o mesmo providenciar os meios necessários no prazo de 15 dias.3)-Caso o Sr. Oficial de
Justiça constate que os bens penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino
que se proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exequente.
Intime-se. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0002807-62.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacir
Rorigues Junior - Elizangela Rocheli Zanesco - Vistos.Ante o vencimento do acordo de fls.51/52, manifeste-se o(a) Autor(a),
requerendo o que de direito.Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0002816-24.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sirlei
Aparecida Carósio Garcia Paraíso Me - Cristiano Aparecido Prado - VISTOS.1-Tendo em vista o falecimento do Executado
(fls.47) e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fls.50), JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em
fase de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: JULIANO SARTORI
(OAB 243509/SP)
Processo 0003077-86.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Antonio Rosa - EPP - Rosa Amelia Cardoso Cantori - (Dr. Procurador do(a) Requerente, comparecer em Cartório a fim de
proceder à retirada da Certidão de Crédito). - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
Processo 3000183-23.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio
Aparecido de Oliveira - Erbes Custodio de Andrade - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa
de valores realizada através do Sistema Bacen-Jud On-Line, com resultado negativo, bem como pela pesquisa de veículos
realizada através do Sistema Renajud, com resultado positivo.) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/
SP), FERNANDO HENRIQUE ALVES GONTIJO (OAB 237236/SP), VALÉRIA FABRÍCIO (OAB 165591/SP)
Processo 3000194-52.2013.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Haley Comércio e
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