TJSP 02/05/2016 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, sem a manifestação da parte autora, diga sobre o prosseguimento do feito.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0012740-30.2008.8.26.0286 (286.01.2008.012740) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Osac
Organização Sorocabana de Assistência e Cultura Faditu - Juliano Ribeiro Mota - Processo nº 1668/2008Vistos.Proceda a
Serventia a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente Osac Organização Sorocabana de Assistência
e Cultura - FADITU, dos depósitos constantes de fls. 232, 287, 302, 309, 318, 400 e 411.Após, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença e arquivem-se os autos.Int. - ADV: LEONI DUARTE (OAB 91071/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0013126-94.2007.8.26.0286 (286.01.2007.013126) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Vasatex
Indústria de Cerâmica Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano Sa - Manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB 98959/SP), EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB
108644/SP), LUCIENE MOREAU (OAB 124811/SP), MARCELO BULIANI BOLZAN (OAB 140715/SP), ADEMIR MARIN (OAB
84137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2016
Processo 1000814-25.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heimar
Aparecida Miloco - HPS Produtos para Construção Ltda - - Sorana & Leme Ltda EPP - - Poliesq Industria e Comércio de
Esquadrias de Alumínio Ltda Epp - Vistos.Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de
admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior.Por isso, apresentado recurso pela parte requerida (pg.
124/130), dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as
nossas homenagens.Int. - ADV: FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 196461/SP), BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP)
Processo 1001595-76.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nahor
Luiz Gatti - - Benedita Del Rio Gatti - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se sobre a Impugnação oferecida no prazo legal. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATO DEL RIO DO PRADO (OAB 198564/SP)
Processo 1001679-77.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Viviane Panossian - Banco do Brasil S/A - Os autos encontram-se paralisados por mais de 30 (trinta) dias. - ADV:
INDIAMARA LENZI PEDROSO (OAB 21156/SC)
Processo 1002019-55.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nossagraf Grafica e Editora Ltda Reginaldo de Oliveira Carlota Midia Me - Vistos.Pg. 54: Indefiro, uma vez que não compete ao Juiz determinar que a citação
se faça com hora certa. Incumbe ao oficial de justiça verificar se é o caso ou não de aplicação do art 252 do CPC.Adite-se o
mandado de pgs. 27/28 a fim de que o Senhor Oficial de Justiça verifique se é caso de aplicação do artigo acima mencionado.
Int. - ADV: ANA PAULA VIESI (OAB 119451/SP)
Processo 1002259-10.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Jardim Theodora Larissa Nunes e Silva - - Renan Nunes e Silva - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/
SP)
Processo 1002266-02.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Jardim Theodora Terrasalto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, Pgs.30/33: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º