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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 - Página 1034

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TJSP 03/05/2016 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2107

1034

para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, III, do Código de
Processo Civil.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.Requisite-se o procedimento
que tramitou na esfera administrativa sob nº 162 473 114 4 (fl. 09). - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000723-71.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gerson das Neves - Banco
Itaucard S/A - Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária. A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos
comprovadamente necessitados (art. 5º, LXXIV), de forma que deixou de recepcionar o disposto no artigo 4º, da Lei nº 1060/50.
Dessa forma, a declaração de hipossuficiência encartada aos autos do processo é insuficiente para o atendimento do pedido.
Assim, para que o pedido seja deferido, deverá o autor trazer algum elemento de convicção.É de se salientar, ainda, o fato do
requerente ter constituído advogado, sem ter necessidade do convênio OAB/DP, nem demonstrado na peça exordial, qual é a
sua profissão.Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o autor comprove a sua condição de necessitado, encartando
cópia de sua última declaração de rendas, e demonstre, documentalmente, a sua profissão, sob pena de indeferimento definitivo
dos benefícios da Justiça Gratuita. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000725-75.2015.8.26.0315 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.A.S.O. - Tratando-se de erro material, é possível ao Magistrado rever total, ou parcialmente, as decisões equivocadas,
como aquela lançada em fls. 25/26, a qual anulo, parcialmente, de ofício, passando a parte dispositiva ter a seguinte redação:
“Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para que se
retifique o assento de nascimento nº 10.486, fl. 228 verso, do livro A-28, junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais
desta Comarca de Laranjal Paulista, para ficar constando, corretamente, o nome da progenitora paterna, como sendo, MARIA
ANA MAGOGA DE OLIVEIRA”, ratificando-se os demais lançamentos nela constantes.Expeça-se mandado retificatório. Após,
arquivem-se os autos do processo. - ADV: CELSO DE OLIVEIRA (OAB 114946/SP)
Processo 1000726-26.2016.8.26.0315 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Francisco Carlos
Nastaro - Abílio Pedro Ind e Com Ltda - Designo audiência para o dia 27/06/2016 às 16:15 horas. A audiência será realizada
no setor de mediação desta Comarca, localizado nas dependências do Fórum, sito na Av. Prefeito Hermelindo Pillon, s/nº,
Jardim Elite, Laranjal Paulista.Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, modalidade mão própria.A ação de consignação em
pagamento tem por escopo provimento jurisdicional declaratório de extinção da obrigação, ou seja, eficácia liberatória da dívida,
elidindo a mora (nesse sentido, Antonio Carlos Marcato, in “Da ação de Consignação em Pagamento”, Editora RT, páginas
61 e 79).Note-se, destarte, como pondera Liebman, que na consignação há uma característica sui generis, pois, na verdade,
busca o autor se liberar da obrigação mediante o depósito da coisa, ou quantia devida, depósito esse que é pressuposto para
desconstituição do vínculo obrigacional.Denota-se, dos autos do processo, que o depósito já foi realizado em conta poupança
à disposição do Juízo, e, ficam autorizados os demais depósitos de parcelas posteriores que forem vencendo no decorrer da
demanda, se for o caso. Frise-se que o depósito do valor acima e parcelas subsequentes não indica que o autor estará, de
forma definitiva, liberado do pagamento de eventual remanescente apurado ao final do feito.Por fim, cite-se o réu para levantar
o depósito, ou oferecer resposta, no prazo de quinze dias, que será contado a partir da realização da audiência, caso reste
infrutífera.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação e acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do novo Código de Processo Civil.Ficam as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente, ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida, ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, - I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV:
ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000729-78.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D Agro Comércio e Representacão
de Produtos Agropecuários Ltda - Antonio Valdecir Berto Filho - Nos termos da atual redação do artigo 829, do novo Código de
Processo Civil, cite o(a) executado(a) para que, no prazo de três (03) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito,
acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação, intimar o(a)
devedor(a) que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, que no prazo
de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá opor embargos, na forma dos artigos 914
e seguintes, do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça,
valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua
petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se,
no mesmo ato, o devedor. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, “caput”, do novo Código de Processo Civil.Observe
a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos mandados quantos forem os executados,
sempre em duas vias. E, ainda, acaso os executados não se façam representar pelo mesmo advogado, durante o curso do prazo
de embargos não se admitirá a retirada dos autos do cartório, salvo com carga rápida para extração de cópias. - ADV: VERA
MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP)
Processo 1000734-03.2016.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marlene de Fátima
Zaratim Bueno - - Eleuses José Zaratim - Indiquem os requerentes aquele que deve figurar no alvará como autorizado para
promover o levantamento de eventuais valores.Solicite-se da Previdência Social, a fim de que seja informado se há saldo
credor referente aos benefícios previdenciários nºs 21/155.827.464-0 e 32/536.110.854-1. Em caso positivo, informar, também,
os acréscimos referente ao 13º salário proporcional, fixando o prazo de 10 dias para a resposta. - ADV: JOSE MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1000736-70.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Alessandro Carlos Tome Me - - Alessandro Carlos Tome - Nos termos da atual redação do artigo 829, do novo Código de
Processo Civil, citem os executados para que, no prazo de três (03) dias, contado da citação, efetuem o pagamento do débito,
acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação, intimar os
devedores que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, que no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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