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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 - Página 1528

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TJSP 03/05/2016 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2107

1528

(OAB 267116/SP)
Processo 0053567-75.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053567) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES
(OAB 267116/SP)
Processo 0053569-45.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053569) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES
(OAB 267116/SP)
Processo 0053570-30.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053570) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES
(OAB 267116/SP)
Processo 0053571-15.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053571) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES
(OAB 267116/SP)
Processo 0053572-97.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053572) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES
(OAB 267116/SP)
Processo 0053573-82.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053573) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL
(OAB 258550/SP)
Processo 0053574-67.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053574) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0053586-81.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053586) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL
(OAB 258550/SP)
Processo 0053587-66.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053587) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL
(OAB 258550/SP)
Processo 0053589-36.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053589) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Barretto &figueira Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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