Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 - Página 2103

  1. Página inicial  > 
« 2103 »
TJSP 03/05/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2107

2103

honorários periciais definitivos em R$ 1.500,00.Intime-se a ré a efetuar em 05 dias o depósito dos honorários da Perita para
que ela possa dar início aos trabalhos. Se a ré não efetuá-lo, a prova pericial ficará preclusa, com a inversão do ônus de
prova já assinalada acima. Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. As partes poderão
ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias.Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000491-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carina
de Castro Felipe Saraiva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 92/94) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido o levantamento do depósito a ser efetivado
nos autos, aguardando-se em arquivo e sem necessidade de desarquivamento. P.R.I. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000657-83.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE CARLOS
GOMES - Credifibra S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - DIGA O AUTOR, EM RÉPLICA, EM 15 DIAS (ART. 350 DO
CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes SE TÊM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DE MEDIAÇÃO (ART. 334 DO CPC). NO SILÊNCIO, SERÁ CONSIDERADO COMO DISCORDÂNCIA. - ADV: MARYKELLER DE
MELLO (OAB 336677/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001357-88.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adriana Rosa dos Santos Perez - Ivo Donizete de Jesus Pimentel - Não obstante o AR não ter sido assinado pelo réu, diga a
defensoria pública, em 05 dias, se o imóvel foi desocupado pelo requerido. No silêncio, será considerado como concordância,
vindo-me conclusos para extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001405-47.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Báltico Locadora de Veículos Ltda. - Wea Athenas Serviços de
Vigilancia e Segurança Ltda EPP - Procedo a intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a devolução
negativa da carta de citação da requerida com a seguinte ocorrência: ao remetente (endereço insuficiente - faltou o número do
apartamento). - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1001523-23.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. M.C.J.C.B.S. - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre
as partes (fls. 44/47) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.Não tendo as partes no pedido de
extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Proceda-se ao desbloqueio do bem via renajudP.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LILIANE DE
CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
Processo 1001664-13.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Residencial Guarujá - CINDI
MORAES RPDRIGUES - - ANDERSON ARAUJO SALES - Diga o requerente sobre devolução de mandado e certidão de fls. 66.
- ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1002044-65.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Elaine Regina Souto Lira - Mandado expedido em 5/2/16, deverá o autor entrar em contato com o oficial de justiça - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002044-65.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Elaine Regina Souto Lira - Vistos.Diante da petição de fls. 48/49, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no
art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo o autor no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o
trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1002070-97.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Fabio Bataglia - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Diante da
petição de fls. 133, julgo EXTINTA a presente ação Liminar em fase de execução que Fabio Bataglia move contra BANCO
BRADESCO SA, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o
exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, §
único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os
autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente.P.R.I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 1002847-42.2014.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Silveiro de
Carvalho - BANCO ITAUCARD S/A - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (processo
1002847-42.2014.8.26.0462/01), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Intime-se o(a) executado(a), através
de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 12.042,99 (25/04/2016), que deverá ser
devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios
que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante
do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar
o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int.
- ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1002891-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edilson Pereira Vargas - Banco Bradesco Sa - Vistos.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e
mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante
o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que
dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05
dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância
com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/
SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002959-17.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017852-83.2015.8.26.0005 - 1ª VARA CIVEL
DA CAPITAL FORO REGIONAL V SAO MIGUEL PAULISTA SP) - Pedro Ferreira Alvim - - Célia Pinheiro - Anderson Pinheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo