TJSP 03/05/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
2103
honorários periciais definitivos em R$ 1.500,00.Intime-se a ré a efetuar em 05 dias o depósito dos honorários da Perita para
que ela possa dar início aos trabalhos. Se a ré não efetuá-lo, a prova pericial ficará preclusa, com a inversão do ônus de
prova já assinalada acima. Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. As partes poderão
ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias.Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000491-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carina
de Castro Felipe Saraiva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 92/94) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido o levantamento do depósito a ser efetivado
nos autos, aguardando-se em arquivo e sem necessidade de desarquivamento. P.R.I. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000657-83.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE CARLOS
GOMES - Credifibra S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - DIGA O AUTOR, EM RÉPLICA, EM 15 DIAS (ART. 350 DO
CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes SE TÊM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DE MEDIAÇÃO (ART. 334 DO CPC). NO SILÊNCIO, SERÁ CONSIDERADO COMO DISCORDÂNCIA. - ADV: MARYKELLER DE
MELLO (OAB 336677/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001357-88.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adriana Rosa dos Santos Perez - Ivo Donizete de Jesus Pimentel - Não obstante o AR não ter sido assinado pelo réu, diga a
defensoria pública, em 05 dias, se o imóvel foi desocupado pelo requerido. No silêncio, será considerado como concordância,
vindo-me conclusos para extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001405-47.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Báltico Locadora de Veículos Ltda. - Wea Athenas Serviços de
Vigilancia e Segurança Ltda EPP - Procedo a intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a devolução
negativa da carta de citação da requerida com a seguinte ocorrência: ao remetente (endereço insuficiente - faltou o número do
apartamento). - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1001523-23.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. M.C.J.C.B.S. - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre
as partes (fls. 44/47) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.Não tendo as partes no pedido de
extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Proceda-se ao desbloqueio do bem via renajudP.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LILIANE DE
CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
Processo 1001664-13.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Residencial Guarujá - CINDI
MORAES RPDRIGUES - - ANDERSON ARAUJO SALES - Diga o requerente sobre devolução de mandado e certidão de fls. 66.
- ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1002044-65.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Elaine Regina Souto Lira - Mandado expedido em 5/2/16, deverá o autor entrar em contato com o oficial de justiça - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002044-65.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Elaine Regina Souto Lira - Vistos.Diante da petição de fls. 48/49, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no
art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo o autor no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o
trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1002070-97.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Fabio Bataglia - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Diante da
petição de fls. 133, julgo EXTINTA a presente ação Liminar em fase de execução que Fabio Bataglia move contra BANCO
BRADESCO SA, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o
exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, §
único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os
autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente.P.R.I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 1002847-42.2014.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Silveiro de
Carvalho - BANCO ITAUCARD S/A - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (processo
1002847-42.2014.8.26.0462/01), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Intime-se o(a) executado(a), através
de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 12.042,99 (25/04/2016), que deverá ser
devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios
que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante
do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar
o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int.
- ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1002891-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edilson Pereira Vargas - Banco Bradesco Sa - Vistos.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e
mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante
o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que
dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05
dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância
com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/
SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002959-17.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017852-83.2015.8.26.0005 - 1ª VARA CIVEL
DA CAPITAL FORO REGIONAL V SAO MIGUEL PAULISTA SP) - Pedro Ferreira Alvim - - Célia Pinheiro - Anderson Pinheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º