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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 - Página 2128

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TJSP 03/05/2016 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2107

2128

processo concluso. Int. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP)
Processo 1020793-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Jorge Kenite Takahashi - GABRIEL
CLAUDIO CALDERON ESCOBAR - - Nunes Consultoria e Venda de Imoveis Ltda. - Vistos.Fls. 227 e seguintes: Digam os
Requeridos, no prazo legal. Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), JORGE JERONIMO REIS DO
NASCIMENTO FILHO (OAB 340576/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB
130979/SP)
Processo 1020917-50.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Maria Sebastiana de Oliveira - Manoel
Ary Santos - Sobre a contestação e documentos ofertados, diga a Requerente, no prazo legal* - ADV: SUELIO BARBOSA DA
SILVA (OAB 279413/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EDUARDO SOARES DE
FRANCA (OAB 148841/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 1020944-33.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movimento
Habitacional Casa para Todos - Merces Lauriano da Silva - Vistos.Fls. 328/332 e 335/339: O pedido de tutela antecipada já foi
apreciado por decisão de fls. 325.Certifique a Serventia a tempestividade a réplica.Sem prejuízo, especifiquem as partes em
05 dias as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: TEREZINHA
BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI
(OAB 338315/SP)
Processo 1021446-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - AGNELIO PEREIRA
GONÇALVES FILHO - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença, a desistência formulada às fls. 54, com a qual concordou o Requerido e, em consequência, JULGO EXTINTA
a fase executiva da presente ação de Procedimento Comum requerida por AGNELIO PEREIRA GONÇALVES FILHO contra
BANCO PANAMERICANO SA, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando
que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1021775-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ALEXANDRE GERALDO PRESTES
- BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Concedo ao Executado, mais cinco dias, para que
recolha o valor correto da taxa judiciária e, em guia correta, pois, conforme se vê às folhas 202, fora realizado por meio de
depósito judicial, sob pena de inscrição da dívida. Expeça-se o mandado de levantamento em seu favor, referente ao depósito
efetuado. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1022569-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Paulo Nery de Santana - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Suba o processo à Câmara Competente do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. ADV: CORINA MARIA MARTORELLI FERNANDES AUGUSTO (OAB 91491/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/
SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1023063-64.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonia Josefa Tomaz Suardi
- 1)A Requerente não atendeu, na integra, o despacho proferido às fls.12. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que traga os
espelhos das parcelas devidas do I.P.T.U.2)Na mesma oportunidade, adite a petição inicial para constar que está representada
por sua Procuradora Amariluz Aparecida Suardi Martins, diante da procuração acostada às fls.16/17. Pena: Indeferimento. Int. ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1023836-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Osasco Prime Boulevard - 1)O
Requerente não atendeu, na integra, o despacho proferido às fls.40. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que comprove,
documentalmente, o débito de água, luz e imposto, sob pena de indeferimento da inicial.2)Na mesma oportunidade, apresente
novamente a procuração e os documentos de fls.44/49, classificando-os corretamente nas pastas respectivas, tendo em vista
que foram inseridos erroneamente na pasta de petições diversas, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV:
GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1025187-20.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arlindo Pinto de Carvalho - Vistos, 1. Recebo a petição e os documentos de fls.17/20 como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Para
audiência de justificação, designo o dia 16.06.2016, às 14:00 horas, ocasião em que será apreciado o pedido liminar. 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da intimação da decisão que deferir
ou indeferir a liminar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Intime-se. - ADV: LUIZ
CLEBER DE AZEVEDO SILVA (OAB 283563/SP)
Processo 1025607-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GABRIELA DOS SANTOS DE
SOUZA SILVA - Vistos.Fls. 179/187: Ciência às Partes. Renove-se a intimação do I.N.S.S., no tocante ao depósito dos honorários
advocatícios. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1026283-07.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Por ora, comprove a Peticionária de fls. 48/49, documentalmente e, em cinco
dias, que os Subscritores de fls. 50 têm poderes para lhe representar. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1026799-27.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose dos Santos Antonio Jose dos Santos - Vistos.ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS ajuizou “ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com indenização por dano moral e psicológico” contra VIA VAREJO S.A. - CASAS BAHIA, alegando, em síntese que: foi
processado pela Receita Federal, em razão das empresas “Armazéns Colúmbia” e “Globex” terem informado para referido
órgão que lhes haviam pagado honorários advocatícios; a Receita Federal reconheceu o erro material da empresa “Armazéns
Colúmbia”, porém, manteve a condenação ao pagamento do imposto, referente aos pseudos honorários recebidos da empresa
“Globex”; prestou esclarecimentos e apresentou impugnações no afã de obter sua absolvição, pois, em momento algum, advogou
para a empresa “Globex” e nem tampouco para a empresa Via Varejo S.A. ou quaisquer outras empresas do grupo econômico;
no dia 20/05/2008, foi intimado para recolher o crédito tributário de R$28.310,62; a descrição dos fatos e o enquadramento legal
à notificação de lançamento noticia que recebeu honorários no valor de R$ 55.000,00 da empresa “Globex Utilidades S.A.”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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