TJSP 03/05/2016 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
2173
autos. - ADV: JAIR ANTONIO DONADON (OAB 329079/SP)
Processo 0049154-92.2007.8.26.0405 (405.01.2007.049154) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulina Ferreira Lima Sato
e outros - Fazenda Pública do Estado - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha.
Int. Após a publicação, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO DAVID DE CAMARGO (OAB 271008/SP), MONICA ESPOSITO DE
MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 0051779-94.2010.8.26.0405 (405.01.2010.051779) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Helena da Silva Santana
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha, em Cartório. Int. Após a publicação,
arquivem-se. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0053660-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053660) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonilda Gomes Miranda
- - Vera Lucia Miranda da Silva - - Vilma Miranda da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - - Seds Factoring Sociedade de
Fomento Mercantil Ltda-seds - Vistos.Fls. 318/319. Defiro o processamento em conjunto do inventário dos bens deixados por
Leonilda Gomes Miranda, falecida aos 10 de março de 2016, conforme certidão de óbito de fls. 320, nomeando ao cargo de
inventariante Cleusa Gomes Miranda de Souza, procedendo a serventia as anotações de praxe e de estilo, inclusive no Cartório
do Distribuidor.Diante do processamento em conjunto, providencie a inventariante a retificação das primeiras declarações, com
a apresentação das últimas, obedecidas as sucessões ocorridas, bem como apresente o esboço de partilha, nos exatos termos
dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil. Deve, ainda, proceder o que entender de direito nos autos em apenso,
visando a sua finalização.Sem prejuízo, expeça-se a certidão requerida às fls. 323, constando a inventariante ora nomeada,
bem como os herdeiros necessários.Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP),
GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0060563-89.2012.8.26.0405 (040.52.0120.060563) - Inventário - Inventário e Partilha - Jaulina de Sousa Alkmin Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha. Int. Após
arquivem-se os autos.* - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP)
Processo 1013899-12.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedito Pereira de Moura - Valquíria
Pereira de Moura Gomes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Fls. 96/103: Defiro o prazo solicitado (30 dias). 2.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), LEANDRO SGARBI
(OAB 263938/SP)
Processo 1018354-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - A.R.N. - A.R.N.N. - O autor deverá dar
andamento ao feito, que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo, sem resolução de mérito. - ADV: ALEX SANTOS DA SILVA (OAB 31892BA)
Processo 1018779-13.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Idaildes Pereira Santos e
outros - GILDASIO RODRIGUES PINTO - 1. Reitere-se o ofício de fls. 28. O documento expedido será disponibilizado pelo
sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos. 2. Intime-se a requerente
para que atenda o determinado no r. Despacho de fls. 36, providenciando a juntada da certidão negativa de dependentes
habilitados junto ao INSS. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LEILA APARECIDA MENDES BRANDÃO MIQUILINO (OAB 279049/
SP)
Processo 2050009-58.1975.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Risonita de Andrade Campos - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha, em Cartório. Int. Após a publicação, arquivem-se os
autos. - ADV: VALKIRIA LOURENÇO SILVA (OAB 90359/SP), EDSON SILVA (OAB 44024/SP)
Processo 4014243-73.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.L.M. G.B.M. - Tendo em vista o tempo decorrido e a informação de fls. 66, dê-se vista dos autos à exequente para que informe,
no prazo de 10 (dez) dias, se existe outro endereço a ser diligenciado. NADA MAIS. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA
ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2016
Processo 1000380-96.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Rodrigues Ribeiro e outro - Josué Ribeiro
- - fls.34: Fica deferido o prazo de trinta dias, conforme requerido. - ADV: ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB 115593/SP)
Processo 1000518-63.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Lyriss Solange Brandão de Souza - Igor Mendes
de Araujo Souza - Fls.35: Aguarde-se pelo prazo requerido de 30 dias. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 1001980-55.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.P.C. e outro - VISTOS. J.A.P.C. e F.B.S.
ajuizaram ação de conversão em divórcio, alegando que estão separados judicialmente desde 04/02/2005. Requerem seja a
separação judicial convertida em divórcio, não havendo modificação das cláusulas homologadas quando da separação. Juntaram
documentos. O Ministério Público declinou da intervenção nos autos (fls. 17). Eis o relatório. Fundamento e decido. Observo
ser desnecessária a comprovação do lapso temporal para a conversão em divórcio, diante do novo texto do art. 226, parágrafo
6º, da Constituição Federal, dado pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu tal requisito para
decretação do divórcio. Vê-se, portanto, que o único requisito é a vontade das partes em finalizar o casamento, vontade que é
externada pela inicial. Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido de conversão em divórcio deduzido
na inicial e decreto o divórcio de J.A.P.C. e F.B.S.. Sem sucumbência, ante a gratuidade da justiça que agora defiro.ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do
2º Subdistrito da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, situado na Rua Pedro Fioretti, 240, Centro, casamento lavrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º