TJSP 03/05/2016 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
2425
- Jet Motos Piedade Ltda. - Andreza Mariano de Brito - Vistos.Pag. 32: defiro. Recolhida taxa respectiva, em 05 dias, providencie
o sr. Escrivão Judicial o bloqueio de “circulação” do veiculo que se encontra sub-judice, pelo sistema RENAJUD. No mais,
requeira à autora o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP), EDRESON
FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP)
Processo 1000415-39.2016.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Farmina Pet Foods Brasil Ltda - Raquel
Ferreira Miguel Animais Me - Vistos.Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrada a executada,
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês.Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas
em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a executada, deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ELISAMA FRANCESCHINI PIZZA (OAB 211596/SP)
Processo 1000449-48.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Marcelo Ferreira de Araujo - Fls. 90: ciência à autora quanto ao detalhamento do ordem de
requisição de informações (NÃO HOUVE RESPOSTA - O REQUERIDO NÃO POSSUI CONTAS BANCÁRIAS). - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000453-51.2016.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nahsa Indútria e Comércio de Materiais
Plásticos Ltda. - EPP - Hiperplast Brinquedos Ltda.-ME - Vistos.Pags: 31/37: defiro a juntada. Aguarde-se a devolução do
mandado de citação. - ADV: IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP)
Processo 1000518-80.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comercio
de Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - - Agromaia Industria e Comercio de Importação e Exportação de
Produtos Agropecuários Ltda - Juracy Vieira de Jesus - Vistos.Pags. 80/83: Providencie o sr. Escrivão Judicial: O bloqueio de
valores pelo sistema BACENJUD. A pesquisa quanto a localização de veiculos e seu devido bloqueio para transferência, pelo
sistema RENAJUD. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1000518-80.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comercio
de Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - - Agromaia Industria e Comercio de Importação e Exportação
de Produtos Agropecuários Ltda - Juracy Vieira de Jesus - Em cumprimento ao r. despacho retro, procedi:1- A pesquisa e o
registro de bloqueio para transferência do único veículos registrado em nome do executado pelo sistema RENAJUD, sendo
certo que sobre o veículo já registro anterior de bloqueio, conforme documentos que seguem.2- O registro da minuta de bloqueio
de valores, junto ao sistema BACEN-JUD, bem como procedi o protocolo da minuta, conforme documento que segue. - ADV:
MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1000575-64.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Quimica Industrial Supply Ltda - David Siqueira de Andrade - Joel Dias de Moraes - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Deverá a autora providenciar a
impressão, instrução e encaminhamento da Carta Precatória de fls. 62/63, bem como comprovar a distribuição da mesma, no
prazo de 10 dias. - ADV: MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP)
Processo 1000575-64.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Quimica Industrial Supply Ltda
- - David Siqueira de Andrade - Joel Dias de Moraes - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos.Pags. 67/85: anotese. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação. - ADV: MARCO
ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP)
Processo 1000607-69.2016.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mercearia e Sorveteria Soares Piedade Ltda Me, - - Odinei Soares, - Vistos.Pags. 48/50: defiro a juntada. Anote-se. Após,
aguarde-se o decurso de prazo quanto a publicação de pag. 46. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000613-76.2016.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º