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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 - Página 2624

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TJSP 03/05/2016 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2107

2624

filha dos fundos; ambas estavam saindo para trabalhar). Após certa hesitação por parte da requerida, e após esta Oficiala repetir
calma, firme e compassadamente que o Juiz determinou que ela informasse o endereço onde o veículo está, finalmente Dirce
Pompeu de Camargo, mulher de meia idade, afrodescendente, olhos castanhos, cabelo castanho, disse que comprou o “Golf”
vermelho para seu filho. Este não conseguiu pagar o financiamento e passou o carro para terceiro, que também não pagou as
parcelas. Afirmou ter recuperado o veículo, estar ele em outro endereço, mas não forneceu o endereço de onde se encontra o
carro, apesar da insistência desta Oficiala. Solicitou o telefone desta Oficiala, uma vez que um escritório está tomando conta
do caso e que desejava orientar-se com o responsável. Como Dirce não retornou a ligação, liguei para ela: 9-9773-5227, e a
mesma disse estar a pessoa do escritório viajando. Na data de hoje retornei ao endereço - numa última tentativa para Dirce
informar o endereço de onde se encontra o veículo, mas uma filha adolescente informou estar Dirce viajando, na casa de um
filho. Portanto, diante do certificado, devolvo o presente, aguardando novas determinações do MM. Juiz. “ “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em tempo, com relação ao mandado nº 451.2016/004153-4 , por um lapso no momento de certificar, esta
Oficiala digitou o nome da rua de forma errônea, portanto, onde se lê: Rua Princesa Amélia, 188, leia-se: Rua Princesa Isabel,
188, endereço este onde realizaram-se as diligências.” - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002034-14.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Valsequi Pereira Goulart - Me - MJM
Preservação Ambiental - (rel. 140) Vistos.Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o réu, requerendo o que de direito. No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação Int. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), JOSE ANTONIO CHIARELLI
(OAB 62502/SP), EVANDRO LUIZ FERRAZ (OAB 123162/SP)
Processo 1002099-43.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana
Quadrado Tararan - Banco do Brasil - Vistos.Diante da decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP, da lavra do eminente Ministro
Raul Araújo e nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso deste feito até solução definitiva da
questão em discussão (“legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução de sentença coletiva”) naquele recurso
representativo de controvérsia. Julgado esse recurso especial, voltem conclusos.Dil. e int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002174-14.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Scanholato e Romanini
Sociedade de Advogados - Silvia Maria Bonin Antonio - (Rel. 140) Diga a autora sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 40:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/007541-2, dirigi-me à Rua Ernesto Papini, nº.
250, Nova Piracicaba, e lá estando, DEIXEI DE CITAR - SILVIA MARIA BONIN ANTONIO, do inteiro teor do presente, haja vista,
informação de Julia, filha da executada, que sua mãe não reside mais no logradouro declinado. Indagada sobre o atual endereço
da executada, declarou que está residindo na AVENIDA PASTEUR, BAIRRO AREIÃO, VILA REZENDE, porém informou não
saber o numeral da residência da executada naquele logradouro.” - ADV: VANESSA GRISOTTO ROSA (OAB 341114/SP)
Processo 1002457-37.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcos Cesar Movio - (Rel. 140) Diga a autora sobre certidão do Oficial de Justiça
de fls. 52: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/007986-8 dirigi-me, por diversas
vezes, ao endereço indicado e, aí sendo, não encontrei o veículo solicitado. Certifico que fui atendida pelo requerido Marcos
César Movio, o qual informou para esta Oficiala que não está mais na posse deste veículo e disse que ele “repassou” o veículo
para uma pessoa chamada Daniel Cardoso, cujo endereço não soube informar. Assim, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO
do bem indicado e restituo o presente mandado em cartório para os devidos fins.” - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1002840-83.2014.8.26.0451 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito dos Médicos e demais Profissionais da
Saúde, Pequenos Empresários, Micro... - Unicred Bandeirante - Horacio Rosa Cardoso - (Rel. 140) Diga a autora sobre certidões
do Oficial de Justiça de fls. 76 e 77: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/058347-4
dirigi-me aos endereços mencionados no mandado e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR: Horácio Rosa Cardoso; na rua Luiz Calovi,
156, reside Sr. Benedito; na rua Santa Cecília, 230, reside Sr. Manuel; e na rua Angatuba, 104, reside Sra. Carmine, todos
desconhecem referida pessoa, nada mais informando. Devolvo para diligência em outro setor.” “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/058347-4 dirigi-me aos endereços mencionados no mandado e, aí
sendo, DEIXEI DE CITAR: Horácio Rosa Cardoso, pois: Na rua Luiz Calovi, 156, atual morador Sr. Benedito; Na rua Santa
Cecília, 230, reside Sr. Manuel; Na rua Samuel Neves, 765, imóvel fechado; Na rua Angatuba, 104, reside Sra. Maria; nada
informaram sobre Horácio Rosa Cardoso.” - ADV: LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), DIEGO DE BARROS
GUIDOLIN (OAB 163902/SP)
Processo 1003229-68.2014.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Antonio Silva e outro - Vistos. Expeçase mandado. Após, arquivem-se os autos.Int. - (Requerente, recolher taxa para cópia reprográfica simples (cód. 201-0) e taxa de
autenticação de cópia reprográfica (cód. 221-6) para um total de 13 (treze) cópias que instruirão o mandado) - ADV: ANTONIO
JOSE MEDINA (OAB 93143/SP)
Processo 1003306-43.2015.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Amhpla - Cooperativa de Assistência
Médica - Vistos.Manifeste-se a requerida-exequente, dando início ao Cumprimento de Sentença, se o caso.Int. - ADV:
ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LECY FATIMA SUTTO NADER
(OAB 41551/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
Processo 1003385-56.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A SILK SIGN COMERCIO DE MATERIAIS PARA SERIGRAFIA LTDA EPP - - LUIS GUSTAVO BUCHI PAULILLO - (Rel. 140) Diga
o autor sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 98: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 451.2016/006310-4 dirigi-me ao endereço: Rua Dom Pedro I, 1642, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a executada, SILK
SIGN COMÉRCIO DE MATERIAIS PRA SERIGRAFIA LTDA. EPP, na pessoa que de seu representante legal, do inteiro teor
do presente, haja vista o local indicado estar, aparentemente, desocupado, livre de pessoas e coisas, inclusive com placa de
“Aluga” em sua frente, ATO Imobiliária. Certifico mais, que na tentativa de encontrá-la entrei em contato com a mencionada
imobiliária, e fui informado pela Sra. Thais, corretora, que o local está realmente desocupado, que a executada foi a última
inquilina, e que não sabe informar onde esta possa ser encontrada, razão pela qual devolvo o presente mandado aguardando
novas determinações.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003499-58.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Mult Empreiteira Serviços Em
Construção Civil Ltda - José Silva - Vistos.1) Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora. 2) Sem prejuízo, e
com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância
e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa
finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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